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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar alteração ou adequação de domicílio bancário da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação (QSE)

Solicitar alteração ou adequação de domicílio bancário da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação (QSE)

Info

Educação e Pesquisa

Gestão Educacional > Educação Básica
Solicitar alteração ou adequação de domicílio bancário da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação (QSE)
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Última Modificação: 19/10/2026
  • O que é?

    Consiste na possibilidade de o ente federado solicitar ao FNDE a alteração ou adequação do domicílio bancário utilizado para o recebimento dos repasses da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação, observadas as disposições da Portaria FNDE nº 165, de 13 de fevereiro de 2026.

    Para fins deste serviço:

            i.            Alteração de domicílio bancário: mudança da instituição financeira responsável pela conta corrente destinada ao depósito e à movimentação dos recursos da Quota Estadual e Municipal.

           ii.            Adequação de conta corrente: regularização da titularidade da conta, do responsável pela movimentação dos recursos e/ou do CNPJ vinculado ao recebimento dos recursos.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Estados, Distrito Federal e Municípios beneficiários da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação.

    Requisitos

    • A alteração de domicílio bancário somente poderá ser solicitada no período de janeiro a março de cada exercício, conforme § 4º do art. 8º da Portaria FNDE nº 165/2026.
    • A adequação de conta corrente poderá ser solicitada sempre que necessária, observadas as disposições da Portaria FNDE nº 165/2026.
    • A solicitação deverá estar acompanhada da documentação exigida pelo FNDE.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Protocolar solicitação no FNDE

      A solicitação deverá ser formalizada por meio do Protocolo Digital do FNDE, mediante encaminhamento de ofício assinado pela autoridade competente, acompanhado da documentação necessária para análise do pedido, contendo, no mínimo:

      • identificação do ente federado;
      • CNPJ do órgão responsável pelo recebimento dos recursos;
      • dados completos do novo domicílio bancário (instituição financeira, agência e conta);
      • documentação comprobatória da titularidade da conta, quando aplicável.

      Canais de prestação

        Web : 

      Protocolo Digital do FNDE

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • O modelo de ofício e o checklist com a documentação necessária para instrução da solicitação encontram-se disponíveis na página do Salário-Educação, no sítio eletrônico do FNDE:


        https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/financiamento/salario-educacao

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Aguardar análise

      O FNDE analisará a documentação apresentada e verificará a conformidade das informações encaminhadas. Caso sejam identificadas pendências ou inconsistências, o ente será comunicado mediante Ofício para complementação da documentação. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Protocolo Digital do FNDE

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Realizar a atualização cadastral (FNDE)

      Após o deferimento da solicitação, o FNDE efetuará a atualização cadastral, passando os repasses a serem realizados conforme a nova situação cadastrada.

      Canais de prestação

        Web : 

      Protocolo Digital do FNDE

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Telefone: 0800 616161 – Opção 1 para assuntos do FNDE

    Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR


    Este é um serviço do(a) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Constituição Federal, art. 212, §5º;

    • Lei nº 9.766/1998;

    • Decreto nº 6.003/2006;

    • Portaria FNDE nº 165, de 13 de fevereiro de 2026.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    Nos termos da Lei nº 13.460/2017, o atendimento observará os princípios da urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção da boa-fé, igualdade, eficiência, segurança e ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


Serviços relacionados

Outros Serviços Protocolar documentos junto ao FNDE.
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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Quota EstadualQuota MunicipalSalário-EducaçãoQSE
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