O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Consiste na possibilidade de o ente federado solicitar ao FNDE a alteração ou adequação do domicílio bancário utilizado para o recebimento dos repasses da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação, observadas as disposições da Portaria FNDE nº 165, de 13 de fevereiro de 2026.
Para fins deste serviço:
i. Alteração de domicílio bancário: mudança da instituição financeira responsável pela conta corrente destinada ao depósito e à movimentação dos recursos da Quota Estadual e Municipal.
ii. Adequação de conta corrente: regularização da titularidade da conta, do responsável pela movimentação dos recursos e/ou do CNPJ vinculado ao recebimento dos recursos.
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Quem pode utilizar este serviço?
Estados, Distrito Federal e Municípios beneficiários da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação.
Requisitos
- A alteração de domicílio bancário somente poderá ser solicitada no período de janeiro a março de cada exercício, conforme § 4º do art. 8º da Portaria FNDE nº 165/2026.
- A adequação de conta corrente poderá ser solicitada sempre que necessária, observadas as disposições da Portaria FNDE nº 165/2026.
- A solicitação deverá estar acompanhada da documentação exigida pelo FNDE.
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Etapas para a realização deste serviço
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Protocolar solicitação no FNDE
A solicitação deverá ser formalizada por meio do Protocolo Digital do FNDE, mediante encaminhamento de ofício assinado pela autoridade competente, acompanhado da documentação necessária para análise do pedido, contendo, no mínimo:
- identificação do ente federado;
- CNPJ do órgão responsável pelo recebimento dos recursos;
- dados completos do novo domicílio bancário (instituição financeira, agência e conta);
- documentação comprobatória da titularidade da conta, quando aplicável.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
O modelo de ofício e o checklist com a documentação necessária para instrução da solicitação encontram-se disponíveis na página do Salário-Educação, no sítio eletrônico do FNDE:
https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/financiamento/salario-educacao
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Aguardar análise
O FNDE analisará a documentação apresentada e verificará a conformidade das informações encaminhadas. Caso sejam identificadas pendências ou inconsistências, o ente será comunicado mediante Ofício para complementação da documentação.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Realizar a atualização cadastral (FNDE)
Após o deferimento da solicitação, o FNDE efetuará a atualização cadastral, passando os repasses a serem realizados conforme a nova situação cadastrada.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s)
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Protocolar solicitação no FNDE
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTelefone: 0800 616161 – Opção 1 para assuntos do FNDE
Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR
Este é um serviço do(a) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Constituição Federal, art. 212, §5º;
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Lei nº 9.766/1998;
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Decreto nº 6.003/2006;
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Portaria FNDE nº 165, de 13 de fevereiro de 2026.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoNos termos da Lei nº 13.460/2017, o atendimento observará os princípios da urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção da boa-fé, igualdade, eficiência, segurança e ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço