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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar Alteração Estatutária de Entidade Sindical

Solicitar Alteração Estatutária de Entidade Sindical

Info

Trabalho, Emprego e Previdência

Trabalho e Emprego > Para outras entidades
Solicitar Alteração Estatutária de Entidade Sindical (SA)
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Avaliação: 4.8 (38)
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Procedimento de alteração de categoria e base territorial abrangida por entidade sindical registrada no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Entidades sindicais (Sindicatos, Federações e Confederações), que estejam com o cadastro ativo e o mandato da diretoria atualizado no Sistema CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais. 

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar a Alteração Estatutária (SA)

      A entidade deve acessar o Sistema CNES e escolher a opção: Solicitar Alteração Estatutária (SA), selecionar o grau da entidade a qual se deseja fazer a solicitação (Sindicato, Federação ou Confederação), informar o CNPJ, preencher todas as informações necessárias e finalizar o procedimento clicando no botão TRANSMITIR.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema CNES

      Tempo de duração da etapa

      Em média 1 hora(s)
    2. Protocolar documentos

      A entidade sindical após a transmissão eletrônica da solicitação no CNES deverá encaminhar, no prazo de 30 (trinta) dias, à Coordenação-Geral de Registro Sindical, além do requerimento eletrônico gerado pelo CNES, os documentos listados na Portaria MTE nº 3.472, de 2023, por meio do sistema SEI/MTE, sob pena de invalidação.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Eletrônico de Informações - SEI

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • a)   Entidade Sindical de Primeiro Grau: Art. 4º da Portaria 3.472/2023.

        I -  edital de convocação dos membros da categoria, subscrito pelo representante legal do sindicato, para assembleia geral de alteração estatutária, publicado no DOU e em jornal, impresso ou digital, de circulação na base territorial representada e pretendida, do qual conste:

        a) nome completo do subscritor;

      • b) descrição de toda a categoria ou categorias representadas e pretendidas com indicação nominal de todos os municípios ou estados representados e pretendidos; e

        c) data, horário e local da realização da assembleia;

      • II - ata da assembleia geral, registrada em cartório, na qual deverá constar expressamente a aprovação da alteração estatutária, a descrição da categoria e da base territorial aprovadas, acompanhada de lista de presença contendo a finalidade da assembleia, a data, o horário e o local da realização e, ainda, o nome completo, o número de inscrição no CPF, a razão social da empresa, se entidade patronal, e as assinaturas dos participantes; e

      • III - estatuto social, registrado em cartório, aprovado em assembleia geral, que contenha objetivamente a categoria e a base territorial aprovadas, não sendo aceitos termos genéricos, como “afins”, “conexos” e “similares”.

         

      • Atenção: Necessário observar as disposições previstas nos parágrafos seguintes do citado artigo.

      • b)  Entidade Sindical de Grau Superior: Art. 9º da Portaria 3.472/2023.

        I - edital de convocação do conselho de representantes da entidade sindical de grau superior, publicado no DOU com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da assembleia, do qual conste:

        a) nome completo do subscritor;

      • b) objeto da alteração; e

        c) data, horário e local da realização da assembleia;

      • II - ata da assembleia geral, registrada em cartório, na qual deverá constar o objeto da alteração, acompanhada de lista de presença contendo a finalidade da assembleia, a data, o horário e o local da realização, os nomes completos, os números de inscrição no CPF e as respectivas assinaturas dos participantes; e

      • III - estatuto social aprovado em assembleia geral, registrado em cartório. Atenção: Necessário observar as disposições previstas nos parágrafos seguintes do citado artigo.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 1 hora(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 1 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    E-mail:  atendimento.cgrs@trabalho.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • CF/1988;

      CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

      PORTARIA MTE Nº 3.472, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    Não se aplica.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Serviço oferecido de forma digital.


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  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Alteração estatutáriaSolicitação de SAPedido de alteração estatutáriaSolicitação de Alteração EstatutáriaPedido de SA
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