O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Este serviço permite que gestores municipais e estaduais de saúde solicitem ao Ministério da Saúde a adesão ao Programa Saúde na Escola (PSE), uma política intersetorial entre Saúde e Educação que visa promover a formação integral dos estudantes da rede pública por meio de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e atenção à saúde.
Ao final do processo, o município ou estado passa a integrar oficialmente o PSE, possibilitando a implementação de ações de saúde junto às escolas pactuadas e o recebimento dos incentivos previstos em normativos do Ministério da Saúde.
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Quem pode utilizar este serviço?
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Gestores municipais de saúde
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Gestores estaduais de saúde
O gestor deve prever no Plano Municipal ou Distrital de Saúde ou Programação Anual de Saúde, diretriz, meta, objetivo ou ação relacionada à qualificação e/ou aumento de cobertura de equipes e serviços de saúde.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar adesão ao Programa Saúde na Escola (PSE)
Registrar a solicitação de adesão ao PSE por meio do sistema Gerência APS (e-Gestor APS), conforme período definido pelo Ministério da Saúde.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Analisar a solicitação de adesão
O Ministério da Saúde analisa a solicitação apresentada pelo gestor, verificando o cumprimento dos critérios técnicos e normativos do programa.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Publicar o resultado da adesão
O resultado final da adesão ao PSE é publicado por meio de Portaria do Ministério da Saúde.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Implementar as ações do Programa Saúde na Escola
Após a publicação da Portaria, o gestor inicia a execução das ações do PSE junto às escolas pactuadas, conforme planejamento local.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar adesão ao Programa Saúde na Escola (PSE)
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatopse@saude.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço