O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Plano de Ações Articuladas visa possibilitar ao ente federado o planejamento e a gestão da sua rede educacional, bem como a solicitação de assistência técnica e de ações de infraestrutura educacional a serem financiadas com recursos do FNDE ou de emendas parlamentares. O acesso pode ser por meio do SIMEC - Módulo específico, ou pelo link: https://novopar.mec.gov.br, no caso do Novo PAR
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Quem pode utilizar este serviço?
Estados, Distrito Federal e municípios brasileiros
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Etapas para a realização deste serviço
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Elaborar o Plano de Ações Articuladas - PAR
Canais de prestação
Web :Acesse o site (Módulo Novo PAR) ou Acesse o site (Novo PAR).
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Cadastrar iniciativas no PAR
Canais de prestação
Web :Acesse o site (Módulo Novo PAR) ou Acesse o site (Novo PAR).
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Elaborar estudo de demanda
Elaboração de estudo de demanda e inserção de documentos (plantas, planilhas e dominialidade)
Canais de prestação
Web :Acesse o site (Módulo PAR 4 - só para emendas parlamentares) ou Acesse o site (Novo PAR).
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Realizar análise - FNDE
Envio da iniciativa para análise do FNDE
Canais de prestação
Web :Acesse o site (somente para emendas parlamentares – Módulo PAR 4) ou Acesse o site (Novo PAR).
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Elaborar o Plano de Ações Articuladas - PAR
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatohttps://www.fnde.gov.br/parfaleconosco/index.php/publico.
Fale Conosco: 0800-616161 de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h
Plataforma Fala/Br: https://falabr.cgu.gov.br/
Este é um serviço do(a) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço