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Você está aqui: Página Inicial Serviços Requerer a restauração de pedido de patente ou de certificado de adição de invenção

Requerer a restauração de pedido de patente ou de certificado de adição de invenção

Info

Empresa, Indústria e Comércio

Propriedade Industrial e Intelectual > Patentes
Requerer a restauração de pedido de patente ou de certificado de adição de invenção
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Última Modificação: 25/11/2025
  • O que é?

    Serviço que permite ao depositante do pedido de patente ou titular da patente solicitar a restauração de um pedido de patente ou de um certificado de adição de invenção que tenha sido considerado arquivado por falta de recolhimento de anuidades, na forma do disposto nos arts. 86 e 87, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa física ou jurídica, depositante do pedido de patente ou titular da patente, ou seu procurador devidamente constituído por instrumento de mandato, que pretenda requerer a restauração do pedido patente de invenção, de modelo de utilidade ou de certificado de adição de invenção que tenha sido objeto de arquivamento ou extinção por falta de recolhimento de anuidades, na forma do disposto nos arts. 86 e 87, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996.

    É necessário ser cadastrado no Sistema e-INPI.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Fazer o login

      Após o cadastro, realizar o login no Sistema e-INPI.

      Canais de prestação

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      Inscrever-se

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ser cadastrado no Sistema e-INPI.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Pagar a Guia de Recolhimento da União

      Emitir e pagar a GRU (relativa ao serviço).

      Canais de prestação

        Web : 

      Emitir

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ser cadastrado no Sistema e-INPI.

        OBS: Além da guia 208 de restauração, deve-se pagar a guia de anuidade no prazo extraordinário, referente a pedido ou patente, dependendo do andamento do processo. (Importante verificar o teor do parecer associado ao despacho de arquivamento ou extinção para ciência das Grus exatas a serem geradas e pagas).

      Custos

      • Código 208: Restauração de pedido, patente ou certificado de adição de invenção, por falta de recolhimento de anuidade
        R$ 440,00

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Acompanhar o serviço

      De acordo com a portaria INPI/DIRPA nº 302 de 12/08/20 os pagamentos de guia de restauração (208) realizado após esta data, não precisam de peticionamento. Caso o requerimento de restauração seja realizado corretamente e dentro do prazo, os despachos 8.7 (para pedidos de patente) ou 24.4 (para patentes já concedidas) serão publicados na RPI. Acompanhamento processual. Os usuários podem acompanhar a movimentação processual no Sistema de Busca Web. Para não perder prazos, acompanhe pela (RPI).

      Canais de prestação

        Web : 

      Acompanhar

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Acesso ao Sistema Busca Web.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Tomar conhecimento da decisão

      Publicação da decisão de mérito na Revista da Propriedade Industrial (RPI). A RPI é a publicação oficial do INPI. Em conformidade com a Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, o Instituto publica todos os seus atos, despachos e decisões relativos ao sistema de propriedade industrial do Brasil. O usuário deve acompanhar atentamente o andamento do processo através consulta à RPI, publicada semanalmente, às terças-feiras.

      Canais de prestação

        Web : 

      Consultar

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Acesso à RPI.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
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    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Não há informações adicionais sobre o tempo estimado


    Outras Informações de Interesse 

    Para acompanhamento do serviço, seguem os links abaixo:

    Revista RPI

    INPI 

     


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    https://www.gov.br/inpi/pt-br/plataforma-integrada-de-atendimento


    Este é um serviço do(a) Instituto Nacional da Propriedade Industrial . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/legislacao


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    Assiste aos usuários do INPI: I – obter a proteção de seus dados e informações pessoais, e daqueles considerados sensíveis; II – ter acesso a dados e informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais, e daqueles relativos à sua pessoa, contidos em registros ou documentos, produzidos ou custodiados pelo INPI, e constantes das bases de dados do Instituto e de suas unidades administrativas; III – acompanhar e monitorar os serviços públicos solicitados ao INPI, evitando, quando possível, a necessidade de atendimento presencial; IV – receber atendimento igualitário, prestado com urbanidade, respeito, cortesia e em linguagem cidadã; V – ter assegurado o recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto quando o INPI ou suas unidades administrativas forem manifestamente incompetentes; VI – ter assegurada a simplificação de processos e procedimentos de atendimento, com a valorização da jornada e experiência para a obtenção do serviço público.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    A Portaria INPI/PR n° 79 de 16 de dezembro de 2022 publicada na RPI n° 2712 de 27 de dezembro de 2022 institui 17 modalidades de trâmite prioritário para processo de patente ou certificado de adição. Há modalidades para Depositante Idoso, Portador de Deficiência ou Doença Grave, Microempreendedor Individual, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Startup e Instituição Científica Tecnológica e de Inovação, entre outros. Há modalidades que envolvem estas tecnologias: Verde, para Tratamento de Saúde, de Interesse público, Resultante de Financiamento Público, Disponível no Mercado, entre outras. A Portaria INPI/PR n° 48 de 20 de junho de 2022 publicada na RPI n° 2814 de 10 de dezembro de 2024 possibilita ao depositante de país ou região participante do Global Patent Prosection Highway (GPPH) ou que possua Memorando de Entendimento vigente com o INPI requerer o Patent Prosecution Highway (PPH) para processo de patente ou certificado de adição.


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SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Obter o desarquivamento de pedido de patente ou de certificado de adição de invenção
  • Solicitar certificado de adição de invenção
  • Apresentar subsídios ao exame do pedido de patente
  • Solicitar patente de invenção para pedido internacional (PCT)
  • Solicitar patente de modelo de utilidade
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  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: INPIpatentesrestauração
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