O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Serviço que permite ao depositante do pedido de patente ou titular da patente solicitar a restauração de um pedido de patente ou de um certificado de adição de invenção que tenha sido considerado arquivado por falta de recolhimento de anuidades, na forma do disposto nos arts. 86 e 87, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física ou jurídica, depositante do pedido de patente ou titular da patente, ou seu procurador devidamente constituído por instrumento de mandato, que pretenda requerer a restauração do pedido patente de invenção, de modelo de utilidade ou de certificado de adição de invenção que tenha sido objeto de arquivamento ou extinção por falta de recolhimento de anuidades, na forma do disposto nos arts. 86 e 87, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996.
É necessário ser cadastrado no Sistema e-INPI.
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Etapas para a realização deste serviço
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Fazer o login
Após o cadastro, realizar o login no Sistema e-INPI.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAcompanhar a regularização dos serviços digitais.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ser cadastrado no Sistema e-INPI.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Pagar a Guia de Recolhimento da União
Emitir e pagar a GRU (relativa ao serviço).
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAcompanhar a regularização dos serviços digitais.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ser cadastrado no Sistema e-INPI.
OBS: Além da guia 208 de restauração, deve-se pagar a guia de anuidade no prazo extraordinário, referente a pedido ou patente, dependendo do andamento do processo. (Importante verificar o teor do parecer associado ao despacho de arquivamento ou extinção para ciência das Grus exatas a serem geradas e pagas).
Custos
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Código 208: Restauração de pedido, patente ou certificado de adição de invenção, por falta de recolhimento de anuidadeR$ 440,00
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acompanhar o serviço
De acordo com a portaria INPI/DIRPA nº 302 de 12/08/20 os pagamentos de guia de restauração (208) realizado após esta data, não precisam de peticionamento. Caso o requerimento de restauração seja realizado corretamente e dentro do prazo, os despachos 8.7 (para pedidos de patente) ou 24.4 (para patentes já concedidas) serão publicados na RPI. Acompanhamento processual. Os usuários podem acompanhar a movimentação processual no Sistema de Busca Web. Para não perder prazos, acompanhe pela (RPI).
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAcompanhar a regularização dos serviços digitais.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Acesso ao Sistema Busca Web.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Tomar conhecimento da decisão
Publicação da decisão de mérito na Revista da Propriedade Industrial (RPI). A RPI é a publicação oficial do INPI. Em conformidade com a Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, o Instituto publica todos os seus atos, despachos e decisões relativos ao sistema de propriedade industrial do Brasil. O usuário deve acompanhar atentamente o andamento do processo através consulta à RPI, publicada semanalmente, às terças-feiras.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAcompanhar a regularização dos serviços digitais.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Acesso à RPI.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Fazer o login
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoNão há informações adicionais sobre o tempo estimado
Outras Informações de InteressePara acompanhamento do serviço, seguem os links abaixo:
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Instituto Nacional da Propriedade Industrial . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoAssiste aos usuários do INPI: I – obter a proteção de seus dados e informações pessoais, e daqueles considerados sensíveis; II – ter acesso a dados e informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais, e daqueles relativos à sua pessoa, contidos em registros ou documentos, produzidos ou custodiados pelo INPI, e constantes das bases de dados do Instituto e de suas unidades administrativas; III – acompanhar e monitorar os serviços públicos solicitados ao INPI, evitando, quando possível, a necessidade de atendimento presencial; IV – receber atendimento igualitário, prestado com urbanidade, respeito, cortesia e em linguagem cidadã; V – ter assegurado o recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto quando o INPI ou suas unidades administrativas forem manifestamente incompetentes; VI – ter assegurada a simplificação de processos e procedimentos de atendimento, com a valorização da jornada e experiência para a obtenção do serviço público.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioA Portaria INPI/PR n° 79 de 16 de dezembro de 2022 publicada na RPI n° 2712 de 27 de dezembro de 2022 institui 17 modalidades de trâmite prioritário para processo de patente ou certificado de adição. Há modalidades para Depositante Idoso, Portador de Deficiência ou Doença Grave, Microempreendedor Individual, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Startup e Instituição Científica Tecnológica e de Inovação, entre outros. Há modalidades que envolvem estas tecnologias: Verde, para Tratamento de Saúde, de Interesse público, Resultante de Financiamento Público, Disponível no Mercado, entre outras. A Portaria INPI/PR n° 48 de 20 de junho de 2022 publicada na RPI n° 2814 de 10 de dezembro de 2024 possibilita ao depositante de país ou região participante do Global Patent Prosection Highway (GPPH) ou que possua Memorando de Entendimento vigente com o INPI requerer o Patent Prosecution Highway (PPH) para processo de patente ou certificado de adição.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço