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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar a oferta de licença de patente para fins de exploração

Solicitar a oferta de licença de patente para fins de exploração

Info

Empresa, Indústria e Comércio

Propriedade Industrial e Intelectual > Patentes
Solicitar a oferta de licença de patente para fins de exploração
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Avaliação: 5.0 (2)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 01/12/2025
  • O que é?

    Serviço para que o titular de uma patente possa oferecê-la para licenciamento e exploração por terceiros, através de publicação oficial do INPI

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa física ou jurídica que seja titular da patente ou seu procurador devidamente constituído.

    É necessário ser cadastrado no Sistema e-INPI.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Fazer o login

      Após o cadastro, realizar o login no Sistema e-INPI.

      Canais de prestação

        Web : 

      Inscrever-se

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ser cadastrado no Sistema e-INPI.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Pagar a Guia de Recolhimento da União

      Emitir e pagar a GRU (relativa ao serviço).

      Canais de prestação

        Web : 

      Emitir

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ser cadastrado no Sistema e-INPI.

      Custos

      • Código 218: Oferta de licença da patente para fins de exploração ou renovação de oferta (sem desconto)
        R$ 170,00
      • Código 218: Oferta de licença da patente para fins de exploração ou renovação de oferta (com desconto)
        R$ 85,00

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Peticionar

      Acessar o Sistema de Peticionamento Eletrônico e preencher o formulário.

      Canais de prestação

        Web : 

      Preencher

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Dados de identificação do solicitante; Numeração da GRU paga; Petição de oferta da licença; Carta, minuta de contrato ou folha de esclarecimentos com as condições contratuais básicas, como, por exemplo, royalties, prazo, condições de pagamento, disponibilidade de know-how e assistência técnica.

         

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Acompanhar o serviço

      Acompanhamento processual. Os processos relativos aos serviços prestados pelo INPI atravessam diferentes etapas, a consulta pelos usuários aos conteúdos publicados, o cumprimento de exigências e o envio de documentos. Os usuários podem acompanhar a movimentação processual no Sistema de Busca de Processos no Portal do INPI. No entanto, para não perder prazos, é importante acompanhar atentamente o andamento do processo pela consulta à Revista da Propriedade Industrial (RPI).

      Canais de prestação

        Web : 

      Acompanhar

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Acesso ao Sistema Busca Web.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    5. Tomar conhecimento da decisão

      Publicação da decisão de mérito na Revista da Propriedade Industrial (RPI). A RPI é a publicação oficial do INPI. Em conformidade com a Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, o Instituto publica todos os seus atos, despachos e decisões relativos ao sistema de propriedade industrial do Brasil. O usuário deve acompanhar atentamente o andamento do processo através consulta à RPI, publicada semanalmente, às terças-feiras.

      Canais de prestação

        Web : 

      Consultar

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Acesso à RPI.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Não há informações adicionais sobre o tempo estimado.


    Outras Informações de Interesse

    Para acompanhamento do serviço, seguem os links abaixo:

    Revista RPI

     INPI


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    https://www.gov.br/inpi/pt-br/plataforma-integrada-de-atendimento


    Este é um serviço do(a) Instituto Nacional da Propriedade Industrial . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/legislacao


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    Assiste aos usuários do INPI: I – obter a proteção de seus dados e informações pessoais, e daqueles considerados sensíveis; II – ter acesso a dados e informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais, e daqueles relativos à sua pessoa, contidos em registros ou documentos, produzidos ou custodiados pelo INPI, e constantes das bases de dados do Instituto e de suas unidades administrativas; III – acompanhar e monitorar os serviços públicos solicitados ao INPI, evitando, quando possível, a necessidade de atendimento presencial; IV – receber atendimento igualitário, prestado com urbanidade, respeito, cortesia e em linguagem cidadã; V – ter assegurado o recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto quando o INPI ou suas unidades administrativas forem manifestamente incompetentes; VI – ter assegurada a simplificação de processos e procedimentos de atendimento, com a valorização da jornada e experiência para a obtenção do serviço público.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    A Portaria INPI/PR n° 79 de 16 de dezembro de 2022 publicada na RPI n° 2712 de 27 de dezembro de 2022 institui 17 modalidades de trâmite prioritário para processo de patente ou certificado de adição. Há modalidades para Depositante Idoso, Portador de Deficiência ou Doença Grave, Microempreendedor Individual, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Startup e Instituição Científica Tecnológica e de Inovação, entre outros. Há modalidades que envolvem estas tecnologias: Verde, para Tratamento de Saúde, de Interesse público, Resultante de Financiamento Público, Disponível no Mercado, entre outras. A Portaria INPI/PR n° 48 de 20 de junho de 2022 publicada na RPI n° 2814 de 10 de dezembro de 2024 possibilita ao depositante de país ou região participante do Global Patent Prosection Highway (GPPH) ou que possua Memorando de Entendimento vigente com o INPI requerer o Patent Prosecution Highway (PPH) para processo de patente ou certificado de adição.


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  • Solicitar certificado de adição de invenção
  • Solicitar a nulidade administrativa de patente ou de certificado de adição de invenção
  • Requerer a restauração de pedido de patente ou de certificado de adição de invenção
  • Solicitar patente de modelo de utilidade
  • Apresentar subsídios ao exame do pedido de patente
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: INPIpatenteslicença para exploração
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