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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter Certidão de Refugiados e Solicitantes de refúgio

Obter Certidão de Refugiados e Solicitantes de refúgio

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Justiça e Segurança

Nacionalidade, Estadia e Outros Direitos > Serviços para Estrangeiros
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Obter Certidão de Refugiados e Solicitantes de refúgio
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O serviço de Solicitação de Certidão tem como finalidade a emissão de documento para fins de comprovação da condição de refugiado ou de solicitante de refúgio. 

    ATENÇÃO!! Caso o peticionamento seja feito por outra pessoa que não o solicitante ou refugiado(a), é necessária a apresentação de procuração, nos seguintes termos:

      • Em interessado, inclua o nome do refugiado, o seu nome, ou o nome de sua organização. 
      • A procuração precisa ter poderes específicos relacionados à solicitação de reconhecimento da condição de refugiado.
      • A assinatura do solicitante de refúgio na procuração precisa corresponder à sua assinatura em algum documento existente nos autos do processo. Caso prefira, é possível anexar um documento do solicitante, com a mesma assinatura da procuração, neste pedido de acesso externo ao processo (nesse caso seguir os mesmos passos utilizados para incluir a procuração, conforme detalhamento acima). 
      • A procuração NÃO precisa ter firma reconhecida. 
      • A procuração NÃO precisa ser feita em cartório. 
      • Use o modelo aqui como referência, caso ajude

    A certidão será enviada em até 15 dias úteis. Esse prazo terá início SOMENTE quando todos os documentos tiverem sido enviados corretamente.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    O serviço é direcionado para o público alvo da Coordenação-Geral do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), ou seja, refugiados(as) e/ou solicitantes de refúgio.

    Para emissão da certidão, é necessário encaminhar documento de identificação por meio de foto, frente e verso. 

    Para refugiados(as), é necessário encaminhar CRNM e para, solicitantes de refúgio, é necessário encaminhar o Protocolo de Refúgio. 

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Acesso SEI! MJSP

      Acesse a plataforma SEI! do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).  

      Canais de prestação

        Web : 

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      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Em caso de dúvida, entre em contato no endereço de e-mail conare@mj.gov.br. Não há atendimento por telefone.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Iniciar processo

      Após efetuar o login, coloque clique em "Peticionamento" e, em seguida, clique em "Processo novo".

      Canais de prestação

        Web : 

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      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Em caso de dúvida, entre em contato no endereço de e-mail conare@mj.gov.br. Não há atendimento por telefone.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Selecionar tipo de processo

      Na tela seguinte, no campo "Tipo de processo" busque por "Refúgio: Solicitação de Certidão de Refugiado".  

      Canais de prestação

        Web : 

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      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Em caso de dúvida, entre em contato no endereço de e-mail conare@mj.gov.br.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Preenchimento de dados

      No campo "Especificação", coloque "solicitação de certidão". 

      No campo "Interessados" indique o nome da pessoa que está solicitando a certidão, seja refugiado(a) ou solicitante de refúgio. 

      Em "Documento Principal", clique em "Solicitação de Certidão Confirmatória de Refugiado" para adicionar as informações solicitadas. Ao finalizar, clique em "Salvar", no canto superior esquerdo.   

      Canais de prestação

        Web : 

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      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Em caso de dúvida, entre em contato no endereço de e-mail conare@mj.gov.br. Não há atendimento por telefone.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    5. Anexação do documento de identificação
      Em seguida, clique em "Escolher arquivo" e selecione a(s) foto(s) de seu documento de identificação. 
      No campo "Tipo de documento", indique o tipo mais apropriado. Em "Formato", selecione a opção "Nato Digital". Por fim, clique em "Adicionar". 
      Uma vez finalizado o procedimento, clique em "Peticionar" e insira sua senha. 

      Canais de prestação

        Web : 

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      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Em caso de dúvida, entre em contato no endereço de e-mail conare@mj.gov.br. Não há atendimento por telefone.

      Tempo de duração da etapa

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  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Em caso de dúvida, entre em contato no endereço de e-mail conare@mj.gov.br.


    Este é um serviço do(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Válido por 90 dia(s)

    Informações adicionais ao tempo de validade

    As certidões possuem validade de 90 dias, a partir da data da assinatura. 


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Converter solicitação de refúgio principal em pedido de extensão dos efeitos da condição de refugiado
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: RefúgioRefugeeSolicitante de RefúgioRefugiadoAsylymDireitos HumanosHuman RightsWarAsilo
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