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Você está aqui: Página Inicial Serviços Restabelecer vigência de habilitação para piloto - Voo por Instrumentos Avião (IFRA) ou Helicóptero (IFRH)

Restabelecer vigência de habilitação para piloto - Voo por Instrumentos Avião (IFRA) ou Helicóptero (IFRH)

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Aéreo > Licenças e Habilitações
Restabelecer vigência de habilitação para piloto - Voo por Instrumentos Avião (IFRA) ou Helicóptero (IFRH) " Revalidação da habilitação de voo por instrumentos - IFR"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Processo necessário para que o piloto mantenha a vigência da habilitação de VOO POR INSTRUMENTOS (IFR) para que possa pilotar, sob regras de voo por instrumentos, aeronaves da categoria correspondente à licença em que tenha sido averbada a habilitação referida.

    Para revalidar a habilitação, o piloto deve estar atento às seguintes possibilidades:

    • Habilitação fora da vigência: o piloto deve ser aprovado em exame de proficiência em aeronave da categoria pertinente à habilitação e estar com o Certificado Médico Aeronáutico (CMA) válido na data do exame.
    • Habilitação ainda vigente: o piloto deve, ainda com a habilitação vigente, ser aprovado em exame de proficiência em aeronave da classe pertinente, atender aos requisitos de experiência recente e estar com o Certificado Médico Aeronáutico (CMA) válido na data do exame.

    Desde que o exame de proficiência pertinente seja realizado no período compreendido entre 30 (trinta) dias antes do mês de vencimento e até 30 (trinta) dias após o mês de vencimento, o mês base de vigência da habilitação será mantido. Caso o exame seja realizado fora desse intervalo, o novo período de vigência será estabelecido com base na data do exame.

    Durante 30 (trinta) dias após o último dia do mês base de vencimento é permitida a operação normal relativa àquela habilitação.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Piloto que já possua a habilitação na proximidade de vencer ou já vencida e deseje restabelecer a vigência.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Abrir a solicitação

      Acesse o SINTAC

      Escolha: Documentos Digitais em Apresentação de documentos; o Tipo de Pessoa; em Local, ASO- Rio de Janeiro.

      Informe e-mail e código ANAC.

      Selecione Renovação de vigência de habilitação (ões) e, nos campos à direita, a sigla da habilitação (duplo clique para abrir as opções)

      Clique em Avançar

      Confira no e-mail informado o nº da solicitação.

      NOTA: o e-mail é enviado para o informado na solicitação, seja de escola ou terceiro. Favor verificar.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema SINTAC

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entre em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Anexar os documentos da solicitação

      Acesse o sistema SINTAC- documentos digitais, insira o CANAC e o número da solicitação (6 dígitos).
      Na página seguinte, insira o requerimento padrão devidamente assinado e os documentos pertinentes, todos previamente digitalizados em formato PDF e legíveis.
      É importante que todos os documentos sejam inseridos no processo.
      Clique no botão “Concluir”.

      Canais de prestação

        Web : 

      SINTAC- documentos digitais

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Requerimento padrão, preenchido, datado e assinado. Clique aqui para obter o modelo do requerimento padrão;

      • FAP com aprovação em exame de proficiência (cheque).

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Acompanhar o processo

      Consulte o andamento do seu processo a qualquer momento aqui;

      No menu à esquerda, acesse Dados Aeronauta > Consultar processos; Serão listados os processos abertos e seus status:

      • “Aguardando análise”: o processo na fila, ainda não analisado
      • “Em análise”: o processo está sendo analisado
      • “Aguardando indeferimento”: processo indeferido.O motivo do indeferimento será enviado ao solicitante via e-mail“ Processo concluído”: processo deferido.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema SACI

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    4. Restabelecer a vigência da habilitação

      A ANAC analisa a solicitação e documentação recebida. Concluído o processo com sucesso, a vigência da habilitação será atualizada nos registros do piloto e aparecerá automaticamente no CHT Digital.

      Canais de prestação

        Web : 

      CHT Digital

      Tempo de duração da etapa

      Até 10 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 10 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Quaisquer dúvidas adicionais podem ser apresenteadas diretamente pelo sistema de manifestações da ANAC ou pelo telefone 163.


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Válido por 12 mês(es)

    Informações adicionais ao tempo de validade

    A vigência (validade) da habilitação de voo por instrumentos é de 12 meses a contar da data base ou da data do exame prático. É permitida a operação normal relativa a uma habilitação cuja vigência se findou há menos de 30 (trinta) dias.


    Legislação
    • RBAC 61


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


  • Atos Públicos de Liberação
    • Emissão, modificação e revalidação de licenças, certificados e habilitações de profissionais da aviação civil (pilotos, mecânicos de voo, comissários, despachantes de voo, mecânico de manutenção e profissionais AVSEC) Ver detalhes
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  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: ANACVigênciaVoo por instrumentoHabilitação
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