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Você está aqui: Página Inicial Serviços Restituir ou compensar pagamento - CVM

Restituir ou compensar pagamento - CVM

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Sistema Financeiro e Mercado > Valores Mobiliários
Restituir ou compensar pagamento - CVM
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Avaliação: 3.6 (122)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    As regras para restituição e compensação no âmbito da CVM encontram-se previstas na Resolução CVM 56.

    Por meio deste serviço, o usuário poderá solicitar a restituição ou a compensação de créditos decorrentes de valores recolhidos indevidamente à CVM, a título de pagamento da Taxa de Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários, de multas, ou de qualquer outra obrigação pecuniária do sujeito passivo perante a Autarquia.

    A Compensação destina-se a quitar ou a abater parcialmente débitos vencidos ou vincendos de Taxa de Fiscalização, por meio da utilização de créditos de Taxa em nome contribuinte. 

    A Restituição configura mera devolução de valores pagos indevidamente.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Qualquer pessoa física ou jurídica.

    O Requerimento de Restituição ou a Declaração de Compensação (Pessoa Jurídica) deverão possuir assinatura eletrônica avançada ou qualificada (certificado digital) dos representantes legais ou procuradores, nos termos do Decreto n.º 10.543/2020.

    A assinatura eletrônica avançada poderá ser realizada conforme detalhado no link: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher o formulário online

      Preencher e enviar o formulário para a CVM, conforme orientações constantes de cada campo.

      Atenção!

      Os dados bancários para depósito decorrente de restituição devem ser os do Credor (PF ou PJ), ou, em caso de Fundo de Investimento, do próprio Fundo, ou de seu Administrador. Em caso de Investidor Não Residente (INR), poderá ser indicada a conta bancária de seu representante. 

      Não é possível compensar débitos entre pessoas físicas e pessoas jurídicas.

      Canais de prestação

        Web : 

      Web

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Informar o ocorrido à Gerência de Arrecadação e Cobrança da CVM, via e-mail gearc@cvm.gov.br.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      Credor Pessoa Física
      • Identidade do Credor, com assinatura;

      • Instrumento de mandato (procuração outorgada por instrumento público ou particular, alvará ou decisão judicial, que autorize o Requerente a agir nome do Credor), se for o caso.

      Credor Pessoa Jurídica
      • Contrato Social, Estatuto, ou equivalente. Em caso de Fundo de Investimento, documento de constituição do Administrador do Fundo;

      • Documento(s) de identificação pessoal do(s) Requerente(s) (representantes legais/ procuradores que assinarão o pedido), com assinatura;

      • Instrumento de mandato do(s) Requerente(s) (ata da eleição da diretoria e administradores; procuração outorgada por instrumento público ou particular, alvará; ou decisão judicial).

      Restituição de taxa de Registro "Tabela D" ou de Multa
      • Além dos mencionados acima, anexar todos os documentos que dão suporte à solicitação, a exemplo de Ofícios, Comprovantes de Pagamento e Guias de Recolhimento da União - GRU.

      Restituição de valor pago em Termo de Compromisso
      • Além dos mencionados acima, anexar todos os documentos que dão suporte à solicitação, a exemplo do Termo de Compromisso, Ofícios, Comprovantes de Pagamento e Guias de Recolhimento da União - GRU.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 20 minuto(s)
    2. Análise do Pedido pela CVM

      Após o envio do formulário online, a CVM fará a análise do pedido.

      Em havendo pendências, restituirá o formulário ao Solicitante, com o detalhamento dos ajustes necessários.

      Em sendo a solicitação considerada indevida, o pedido será devolvido ao Solicitante com a devida fundamentação para o indeferimento.

      Caso as informações e documentos sejam considerados suficientes, o pedido será concluído no Portal e instruído em processo administrativo específico.

      Canais de prestação

        Web : 

      Web

      Tempo de duração da etapa

      Em média 5 dia(s) corrido(s)
    3. Instrução Processual e Encerramento

      Os pedidos concluídos no Portal serão objeto de processo administrativo específico, a ser instaurado pela CVM.

      O depósito decorrente de restituição será efetuado até o último dia útil do mês do protocolo.

      Pedidos protocolados após o dia 15 serão, em regra, finalizados até o último dia útil do mês seguinte.

      O requerente será comunicado acerca do encerramento do procedimento, via e-mail cadastrado no formulário.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      e-mail CVM

      Tempo de duração da etapa

      Em média 30 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O prazo poderá ser afetado se identificada a necessidade de parecer técnico prévio, ou em caso de indisponibilidade financeira para efetuar o depósito decorrente da restituição.

    Pedidos protocolados após o dia 15 serão, em regra, finalizados até o último dia útil do mês seguinte.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Gerência de Arrecadação (GEARC) - gac@cvm.gov.br, ou acesse o FAQ - Perguntas Frequentes.


    Este é um serviço do(a) Comissão de Valores Mobiliários . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Nome
    • E-mail
    • Telefone
    • CPF

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Este serviço não solicita dados pessoais sensíveis.

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    5 anos

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

    Finalidade do tratamento

    Remeter dados e documentos via Protocolo Digital, canal mais ágil para solicitação e atendimento de serviços.

    Previsão legal do tratamento
    • Lei 6385, de 7 de dezembro de 1976, art. 4º caput, define as competências legais da CVM, estabelecendo objetivos cuja realização dependem do adequado, célere e qualificado atendimento do cidadão;
    • Constituição Federal de 1988, art. 5º XXXIII, determina que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei;
    • Súmula CMRI nº 1/2015, de 27 de janeiro de 2015, dispondo que, caso exista canal ou procedimento específico efetivo para obtenção da informação solicitada, o órgão ou a entidade deve orientar o interessado a buscar a informação por intermédio desse canal ou procedimento, indicando os prazos e as condições para sua utilização, sendo o pedido considerado atendido; e
    • Resolução CVM nº 48, de 31 de agosto de 2021, art. 12, dispõe sobre pedidos de acesso à informação que tenham por objeto a consulta ao conteúdo de processo administrativo.
    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não há dados pessoais compartilhados por este serviço.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/cvm/pt-br/servicos/protocolo-tu-v220128.pdf
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  • Solicitar restituição de valores PET custeio
  • Consultar a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - CVM
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: devolução de recursoscréditosrestituiçãoCVMCompensaçãotaxamultafiscalização
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