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Resolver pendência decorrente do protesto de títulos das autarquias e fundações públicas federais

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As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Pagamentos e Restituições
Resolver pendência decorrente do protesto de títulos das autarquias e fundações públicas federais
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Avaliação: Sem Avaliação
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 13/10/2025
  • O que é?
    Por meio deste serviço, a pessoa física ou jurídica que possui dívida com autarquias e fundações públicas federais, objeto de protesto de títulos, pode:
    • obter informações sobre os títulos protestados;
    • realizar pagamento, à vista ou parcelado;
    • regularizar a sua situação.
  • Quem pode utilizar este serviço?
    • Pessoa Física ou Jurídica que recebeu comunicação de Cartório de Protesto de Títulos.
    • Pessoa Física ou Jurídica que teve o CPF ou CNPJ protestado por dívida com autarquias e fundações públicas federais.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Pagamento ATÉ A DATA DE VENCIMENTO da guia fornecida pelo Cartório de Protesto de Títulos

      Esta etapa só pode ser realizada até a data de vencimento da guia de pagamento, enviada pelo Cartório de Protesto de Títulos.

      Até a data de vencimento, a Procuradoria-Geral Federal (PGF) não fornecerá outra guia de pagamento nem concederá o parcelamento da dívida.

      Canais de prestação

        Presencial : 
      Até a data de vencimento da dívida, o pagamento pode ser feito:
      a) com a guia de pagamento, enviada pelo Cartório de Protesto de Títulos;
      b) diretamente na sede do Cartório de Protesto de Títulos.
      Tempo estimado de espera :  Até 3 dia(s) útil(eis)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Guia de pagamento da dívida, fornecida pelo Cartório de Protesto de Títulos.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Pagamento APÓS A DATA DE VENCIMENTO da guia fornecida pelo Cartório de Protesto de Títulos
      Esta etapa só pode ser realizada após a data de vencimento da guia fornecida pelo Cartório, com a lavratura do protesto. O devedor deverá solicitar à Procuradoria-Geral Federal, por e-mail ou via Sistema de Inteligência Jurídica da AGU (Super Sapiens), o parcelamento da dívida ou uma nova guia para pagamento à vista.

      Canais de prestação

        Web : 

      Protocolo Eletrônico do Sistema de Inteligência Jurídica da AGU (Super Sapiens)

      O tutorial para a utilização do Protocolo Eletrônico do Super Sapiens está disponível aqui

      Depois de efetuar o login no Super Sapiens, cadastrar o ramo "ADMINISTRATIVO" e, em seguida, a atividade "COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS"



      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

       Atendimento presencial, na Unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF) de sua região.


      Informações sobre as dívidas, sua origem, ou qualquer outro questionamento também podem ser enviadas por e-mail para as nossas unidades, conforme contatos abaixo, atentando-se para aquela mais próxima de sua residência.

        E-mail : 

      O devedor deve contatar a unidade da PGF mais próxima, verificando o seu estado da federação e sua cidade para realizar o contato.

      As unidades estão divididas por regiões do país:

      Contatos Cobrança PGF - Norte

      Contatos Cobrança PGF - Sul

      Contatos Cobrança PGF - Nordeste

      Contatos Cobrança PGF - Centro Oeste

      Contatos Cobrança PGF - Sudeste

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • A solicitação de uma nova guia para pagamento à vista ou o parcelamento da dívida pode ser feita:

        a) por e-mail, para a unidade da PGF de sua região;

        b) por meio do Sistema de Inteligência Jurídica da AGU (Super Sapiens)

        Será necessário informar:

        • nome completo e CPF ou CNPJ da pessoa física ou jurídica;
        • o número da Certidão de Dívida Ativa;
        • número do Auto de Infração;
        • elementos da notificação do Cartório, caso possua;
        • número do processo judicial, caso possua.

      Tempo de duração da etapa

      Até 5 dia(s) útil(eis)
    3. Sair do cadastro de inadimplentes

      Após o pagamento ou parcelamento da dívida, o protesto é levantado automaticamente? Não.

      Para o pagamento à vista da dívida, a PGF, por meio de uma de suas unidades regionais, emitirá uma Guia de Recolhimento da União (GRU). Depois de verificado o pagamento da GRU, o PGF enviará uma carta de anuência ao Cartório.

      Para o pagamento parcelado, a carta de anuência será enviada ao cartório após o deferimento do pedido de parcelamento.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Após a emissão da carta de anuência, o devedor deverá comparecer ao Cartório respectivo e pagar os emolumentos e despesas do próprio Cartório de Protesto de Títulos, para só então ter seu nome retirado do cadastro de inadimplentes.

      Tempo estimado de espera :  Até 30 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • A Carta de Anuência é o documento pelo qual o credor (autarquias e fundações públicas federais), representadas pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), informa ao cartório que o protesto pode ser levantado, pois a dívida foi paga ou parcelada.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 5 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
    Para obter maiores informações, o devedor pode pode enviar um e-mail para a unidade da PGF de sua região. Os endereços de e-mail das unidades da PGF por região estão disponíveis acima.

    Este é um serviço do(a) Advocacia-Geral da União . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei n° 10.480, de 2 de julho de 2002

      Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo na AGU – GDAA, cria a Procuradoria-Geral Federal, e dá outras providências.

    • Decreto n° 12.540, Anexo I, Seção VI, art. 68, de 30 de junho de 2025

      Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000, terão atendimento prioritário as pessoas:
    • com deficiência;
    • com transtorno do espectro autista;
    • idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
    • gestantes;
    • lactantes;
    • com crianças de colo;
    • obesas;
    • com mobilidade reduzida;

    Os acompanhantes serão atendidos junto com as pessoas que possuem prioridade.


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SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Solicitar autorização para cancelamento de protesto
  • Pagar débitos a órgãos federais - Autarquias e fundações públicas
  • Obter transação de dívidas das autarquias e fundações públicas federais
  • Fazer acordo para o pagamento de dívidas de natureza não tributária com a União
  • Solicitar negociação para prevenir ou encerrar processos (judiciais ou extrajudiciais) contra a União
  • Consultar Relação de Inadimplência por Razão Social no âmbito das Superintendências do Inmetro.
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Divida AtivaProtesto de TítulosAutarquias e Fundações
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