O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Trata-se de requisição à Anatel por empresas ou grupos econômicos para registro de atos constitutivos que envolvam: transferência de controle, alterações de acordos de sócios que regulam as transferências de quotas e ações, bem como o exercício de direito a voto das prestadoras de serviços de telecomunicações e de suas sócias diretas e indiretas que não se enquadrem nos critérios de submissão prévia à Anatel, de empresas prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo e de interesse restrito. O registro não se aplica a operações que impliquem transferência de controle de detentoras do direito de exploração de satélite brasileiro para transporte de sinais de telecomunicações, sendo sempre necessário o requerimento prévio.
Os serviços de telecomunicação de interesse coletivo são:
- Serviço de Comunicação Multimídia - SCM (banda larga fixa);
- Serviço de Acesso Condicionado - SeAC (televisão por assinatura);
- Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC (telefonia fixa) prestado em regime privado;
- Serviço Móvel Pessoal - SMP (telefonia celular);
- Serviço Móvel Pessoal por meio de Rede Virtual - RRV-SMP;
- Serviço Móvel Especializado - SME (trunking);
- Serviço Móvel Global por Satélite - SMGS; e
- Serviço Limitado Especializado - SLE.
Os serviços de telecomunicação de interesse restrito são:
- Serviço Limitado Privado - SLP;
- Serviço Limitado Móvel Aeronáutico - SLMA; e
- Serviço Limitado Móvel Marítimo - SLMM.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas, grupos econômicos e outros prestadores de serviços de telecomunicações.
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Etapas para a realização deste serviço
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Enviar documentação para a Anatel
Canais de prestação
Web :Protocolo de petição perante a Anatel, por meio físico ou por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação constante do art. 23, §1º, do Anexo à Res. 720/2020.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Receber Resposta da Anatel
Ao final da instrução do pedido de anuência prévia, uma notificação à empresa solicitante é encaminhada via processo eletrônico.
Canais de prestação
Web :A notificação e o acompanhamento do status do processo são efetivados por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Enviar documentação para a Anatel
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 30 e 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO tempo depende da documentação encaminhada e da necessidade de realização de diligência complementar.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDúvidas sobre o serviço podem ser enviadas ao e-mail: cpoe@anatel.gov.br.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Telecomunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço