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Requerer Transferência parcial dos direitos na fase do Direito de Requerer a Lavra

Info

Energia, Minerais e Combustíveis

Minerais > Títulos e Direitos Minerários
Requerer Transferência parcial dos direitos na fase do Direito de Requerer a Lavra " Obter cessão parcial do direito de requerer a lavra"
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Última Modificação: 26/06/2026
  • O que é?

    Os titulares de processos minerários ativos perante a ANM que estejam na fase de direito de requerer a lavra podem solicitar, por meio deste serviço, a cessão parcial de direitos minerários a terceiros.

    A fase de direito de requerer a lavra corresponde ao período compreendido entre a aprovação do relatório final de pesquisa e a apresentação do requerimento de concessão de lavra à ANM.

    A cessão parcial ocorre quando o titular transfere parte dos direitos minerários relativos à área do processo para outra pessoa física ou jurídica. Nesse caso, o adquirente (cessionário) passa a assumir os direitos e obrigações relacionados exclusivamente à área cedida, enquanto o titular original permanece responsável pela área remanescente.

    Após o envio da documentação necessária, a ANM realiza a análise técnica e jurídica do pedido. Caso o requerimento esteja regular, a Agência publica despacho de anuência prévia no Diário Oficial da União autorizando a cessão parcial da área.

    Em seguida, a transferência é averbada pela ANM, momento em que o cessionário passa a ser titular da área cedida, permanecendo o processo na mesma fase do processo originário. O novo titular deverá cumprir todas as obrigações legais necessárias ao prosseguimento do processo com vistas à futura outorga da concessão de lavra.

    A cessão parcial somente será aprovada quando a ANM verificar que tanto a área cedida quanto a área remanescente permanecem técnica e economicamente viáveis de forma independente, especialmente em relação ao desmembramento das reservas aprovadas no processo original, podendo ser solicitadas informações ou documentos complementares durante a análise.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Titulares de processos minerários ativos e em tramitação na ANM que estejam na fase de direito de requerer a lavra.

    O adquirente (cessionário) deve cumprir os requisitos legais aplicáveis aos titulares de processos nesta fase, bem como estar previamente cadastrado no Sistema de Dados Cadastrais da ANM.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher pré-requerimento de transferência parcial dos direitos
      • Acesse o Sistema Cadastro Mineiro
      • Na opção "Requerimentos" - "Complementar", escolher "Requerimento de Cessão Parcial"
      • Preencher o formulário com as informações exigidas;
      • Clicar em "Salvar"

      Canais de prestação

        Web : 

      Cadastro Mineiro - ANM

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Envie e-mail para ouvidoria@anm.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Emitir boleto dos emolumentos e realizar pagamento
      • Acessar a página de emissão de boletos da ANM na internet;
      • Escolher a opção "Emolumentos"
      • Escolher a opção "Arrendamento, Cessão ou Transferência Parcial de Direitos Minerários"
      • Emitir o boleto e efetuar o pagamento de acordo com as opções do sistema

      Canais de prestação

        Web : 

      Emissão de Boletos ANM

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Envie e-mail para coger@anm.gov.br

      Custos

      • Cessão ou Transferência Parcial de Direitos Minerários
        R$ 1609,06

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Efetuar o protocolo da solicitação de transferência parcial
      • Acessar o Protocolo Digital da ANM
      • Clicar na opção "Protocolar por código de requerimento"
      • Escolher o pré-requerimento de acordo com o código gerado na etapa 1;
      • Anexar os documentos exigidos;
      • Finalizar o procedimento

      Canais de prestação

        Web : 

      Protocolo Digital da ANM

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Envie e-mail para gedoc@anm.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Como a solicitação resultará na abertura de novo processo, referente à área a ser transferida, devem ser apresentados os seguintes documentos:

        • Para juntada no processo original: Documentos elencados nas alíneas do inciso I do art. 227 da Consolidação Normativa Mineral (Portaria DNPM 155/2016)
        • Para juntada no novo processo, aberto quando da solicitação: Documentos elencados nas alíneas do inciso II do art. 227 da Consolidação Normativa Mineral (Portaria DNPM 155/2016)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    A decisão da ANM sobre a solicitação depende de análise técnica do processo, bem como verificação de ausência de débitos do processo original (incluindo débitos inscritos em dívida ativa relativos à CFEM)


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    outorga.sot@anm.gov.br


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Mineração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Código de Mineração  - DECRETO-LEI Nº 227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.

      DECRETO Nº 9.406, DE 12 DE JUNHO DE 2018;

      PORTARIA Nº 155, de 12 de maio de 2016. 


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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Tags: cessãocessão parcialdireito de requerer a lavra
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