O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Empresas que dispuserem de recursos e métodos para prospecção aérea podem solicitar permissão para realizar reconhecimento geológico, visando obter informações preliminares regionais, via prospecção aérea, necessárias à formulação de requerimento de autorização de pesquisa.
Esta permissão necessita de assentimento prévio do Estado-Maior das Forças Armadas autorizando a realização do aerolevantamento, e possui caráter precário (90 dias), nos quais garantem ao interessado somente o direito de prioridade para obter a autorização de pesquisa dentro da região autorizada, desde que requerida no prazo estipulado
A ANM, em caso de acatamento do requerimento, outorga a permissão a qual é publicada no Diário Oficial da União, quando inicia a contagem do prazo.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas que disponham de recursos e/ou estrutura técnica para realização de aerolevantamentos geológicos.
O solicitante ou terceiro por ele contratado deve ter autorização do Estado-Maior das Forças Armadas para fins de realização de aerolevantamento
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher pré-requerimento de Reconhecimento Geológico
- Acesse o Sistema Cadastro Mineiro
- Na opção "Requerimentos" - "Principal", escolher "Requerimento de Reconhecimento Geológico"
- Preencher a aba de "Dados Básicos" com as informações exigidas;
- Preencher a aba "Poligonal", indicando a poligonal da área de interesse a partir de coordenadas geográficas (Datum SIRGAS2000)
- Clicar em "Gravar"
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnvie e-mail para ouvidoria@anm.gov.br
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Emitir boleto dos emolumentos e realizar pagamento
- Acessar a página de emissão de boletos da ANM na internet;
- Escolher a opção "Emolumentos"
- Escolher a opção "Anuência prévia para Aerolevantamento Geofísico"
- Emitir o boleto e efetuar o pagamento de acordo com as opções do sistema
- Salvar o boleto e comprovante de pagamento para uso na próxima etapa
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnvie e-mail para coger@anm.gov.br
Custos
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Emolumentos - Anuência prévia para Aerolevantamento GeofísicoR$ 308,67
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Efetuar o protocolo do requerimento de reconhecimento geológico
- Acessar o Protocolo Digital da ANM
- Clicar na opção "Protocolar por código de requerimento"
- Escolher o pré-requerimento de acordo com o código gerado na etapa 1;
- Anexar os documentos exigidos;
- Finalizar o procedimento
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnvie e-mail para gedoc@anm.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Qualificação da firma individual ou sociedade empresarial
Comprovação da inscrição no Estado Maior das Forças Armadas (EMFA) do requerente ou terceiro contratado para fins de realização de aerolevantamento, bem como dispõe de capacidade técnica e equipamentos adequados à realização do Reconhecimento Geológico;
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Mapa em escala adequada da área pretendida para o Reconhecimento Geológico, georreferenciada (SIRGAS2000);
Plano de voo da área a ser sobrevoada em toda a sua extensão, contendo, entre outras informações, altura e espaçamento das linhas de voo; e
Memorial técnico descrevendo e justificando os equipamentos de voo e as características dos instrumentos fotogramétricos e geofísicos a serem utilizados.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Preencher pré-requerimento de Reconhecimento Geológico
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoA decisão da ANM depende de análise técnica e documental das informações prestadas na solicitação
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoouvidoria@anm.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Mineração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Art. 91 do Código de Mineração - Decreto-Lei 227/1967
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço