O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Para as substâncias minerais consideradas garimpáveis (§ 1º do art. 10 da Lei nº 7.805/1989) o aproveitamento pode ser realizado pelo regime de permissão de lavra garimpeira, regime mais simplificado que permite o aproveitamento imediato da jazida que, por sua natureza, dimensão, localização e utilização econômica, possa ser explorado independentemente de prévios trabalhos de pesquisa.
Este serviço demonstra como os interessados devem realizar seus requerimentos.
Com a protocolização do requerimento, após análise da ANM e apresentação da competente licença ambiental pelo interessado, é outorgado o título de Permissão de Lavra Garimpeira, que possui prazo de até 5 (cinco) anos, podendo ser renovado.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Brasileiros pessoas físicas, cooperativa de garimpeiros ou empresário individual.
Necessário estar previamente cadastrado no Sistema de Dados Cadastrais da ANM
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Preencher pré-requerimento de permissão de lavra garimpeira
- Acesse o Sistema Cadastro Mineiro
- Na opção "Requerimentos" - "Principal", escolher "Requerimento de Lavra Garimpeira"
- Preencher a aba de "Dados Básicos" com as informações exigidas;
- Preencher a aba "Poligonal", indicando a poligonal da área de interesse a partir de coordenadas geográficas (Datum SIRGAS2000)
- Clicar em "Gravar"
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnvie e-mail para ouvidoria@anm.gov.br
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Emitir boleto dos emolumentos e realizar pagamento
- Acessar a página de emissão de boletos da ANM na internet;
- Escolher a opção "Emolumentos"
- Escolher a opção "Requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira (e Mudança de Regime para PLG)"
- Emitir o boleto e efetuar o pagamento de acordo com as opções do sistema
- Salvar o boleto e comprovante de pagamento para uso na próxima etapa
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnvie e-mail para coger@anm.gov.br
Custos
-
Requerimento de Permissão de Lavra GarimpeiraR$ 261,48
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Efetuar o protocolo do requerimento de permissão de lavra garimpeira
- Acessar o Protocolo Digital da ANM
- Clicar na opção "Protocolar por código de requerimento"
- Escolher o pré-requerimento de acordo com o código gerado na etapa 1;
- Anexar os documentos exigidos;
- Finalizar o procedimento
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnvie e-mail para gedoc@anm.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Comprovante de pagamento dos emolumentos
Indicação das substâncias a serem exploradas (permitido apenas substâncias garimpáveis)
Assentimento da autoridade administrativa do município, caso a área de interesse se localize em área urbana
-
Memorial descritivo da área pretendida, nos termos definidos pelos arts. 38 a 40 da Portaria DNPM 155/2016, cuja área máxima deverá observar os limites previstos no art. 44 da citada Portaria;
Planta de situação, cuja configuração e elementos de informação deverão observar o disposto no inciso V do art. 201 da Portaria DNPM nº 155/2016;
Anotação de Responsabilidade Técnica, quitada, do profissional responsável pela elaboração das peças técnicas
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
-
Preencher pré-requerimento de permissão de lavra garimpeira
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoA decisão a ser proferida pela ANM depende de análises técnicas do direito de prioridade da área solicitada, bem como da documentação técnica do pedido
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoouvidoria@anm.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Mineração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço