O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Aquele que necessita exportar ou obter anuência de importação para diamantes brutos precisa da obtenção do Certificado de Processo Kimberley. Trata-se de mecanismo internacional que visa evitar que diamantes ilegais possam financiar conflitos armados e desacreditar o mercado.
O requerimento deve ser realizado no Sistema de Cadastro Nacional do Comércio de Diamantes - CNCD, que gerará os documentos e, na etapa posterior, deverá protocolizar os documentos no Peticionamento Administrativo do SEI da ANM.
Para a solicitação é necessário anexar os documentos previstos na Resolução ANM 106/2022. A decisão final dependerá do lacre do lote de acordo com as informações prestadas. O certificado, se emitido, terá validade de 60 dias a partir da data de sua emissão
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Quem pode utilizar este serviço?
Produtor e comerciante que intencionam importar/exportar diamantes brutos.
Estar previamente cadastrado no Cadastro Nacional de Comércio de Diamantes da ANM
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher a solicitação no Sistema de Cadastro Nacional do Comércio de Diamantes - CNCD
- Acessar o Sistema de Cadastro Nacional de Comércio de Diamantes (CNCD)
- Informar número do processo gerado no cadastro, e-mail e senha
- Preencher os dados no formulário de Requerimento do Certificado do Processo Kimberley
- Salvar os documentos gerados em formato PDF
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnvie e-mail para sfi@anm.gov.br
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Encaminhar documentação pelo Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI da ANM
- Acessar o Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI da ANM
- No menu, escolha a opção "Peticionamento" e depois "Processo Novo"
- No "Tipo de Processo", escolha a opção "Requerimento de Certificado do Processo de Kimberley"
- Anexar os documentos salvos na etapa anterior, seguindo as instruções da tela, e clicar em "Peticionar"
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelMaiores informações podem ser obtidas no Manual do Peticionamento Administrativo do SEI - ANM
Envie e-mail para gedoc@anm.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Além da documentação salva na etapa anterior, deve-se verificar os documentos previstos no art. 18 da Resolução ANM 106/2022, bem como as restrições do art. 17 e o encaminhamento à Unidade da ANM de jurisdição sobre a área produtora (art. 16).
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Preencher a solicitação no Sistema de Cadastro Nacional do Comércio de Diamantes - CNCD
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoA emissão do CPK pela ANM depende da conferência da documentação apresentada, bem como vistoria para realização do lacre do lote.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatosfi@anm.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Mineração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria Conjunta DNPM/SRF Nº 397, de 13/10/2003, DOU de 14/10/2003
Para obtenção de dados estatísticos referentes à produção e à comercialização de diamantes brutos por todos os países-membros do SCPK, acesse a Área Pública de Dados Estatísticos do Processo Kimberley Clique Aqui.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço