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Você está aqui: Página Inicial Serviços Requerer Certificado do Processo Kimberley

Requerer Certificado do Processo Kimberley

Info

Energia, Minerais e Combustíveis

Minerais > Serviços específicos
Requerer Certificado do Processo Kimberley (CPK) " Solicitar CPK" , " Importar/Exportar diamantes"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Aquele que necessita exportar ou obter anuência de importação para diamantes brutos precisa da obtenção do Certificado de Processo Kimberley. Trata-se de mecanismo internacional que visa evitar que diamantes ilegais possam financiar conflitos armados e desacreditar o mercado.

    O requerimento deve ser realizado no Sistema de Cadastro Nacional do Comércio de Diamantes - CNCD, que gerará os documentos e, na etapa posterior, deverá protocolizar os documentos no Peticionamento Administrativo do SEI da ANM.

    Para a solicitação é necessário anexar os documentos previstos na Resolução ANM 106/2022. A decisão final dependerá do lacre do lote de acordo com as informações prestadas. O certificado, se emitido, terá validade de 60 dias a partir da data de sua emissão

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Produtor e comerciante que intencionam importar/exportar diamantes brutos.

    Estar previamente cadastrado no Cadastro Nacional de Comércio de Diamantes da ANM

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher a solicitação no Sistema de Cadastro Nacional do Comércio de Diamantes - CNCD
      • Acessar o Sistema de Cadastro Nacional de Comércio de Diamantes (CNCD)
      • Informar número do processo gerado no cadastro, e-mail e senha
      • Preencher os dados no formulário de Requerimento do Certificado do Processo Kimberley
      • Salvar os documentos gerados em formato PDF

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema CNCD - ANM

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Envie e-mail para sfi@anm.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Encaminhar documentação pelo Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI da ANM
      • Acessar o Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI da ANM
      • No menu, escolha a opção "Peticionamento" e depois "Processo Novo"
      • No "Tipo de Processo", escolha a opção "Requerimento de Certificado do Processo de Kimberley"
      • Anexar os documentos salvos na etapa anterior, seguindo as instruções da tela, e clicar em "Peticionar"

      Canais de prestação

        Web : 

      SEI ANM - Acesso Externo

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Maiores informações podem ser obtidas no Manual do Peticionamento Administrativo do SEI - ANM

      Envie e-mail para gedoc@anm.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Além da documentação salva na etapa anterior, deve-se verificar os documentos previstos no art. 18 da Resolução ANM 106/2022, bem como as restrições do art. 17 e o encaminhamento à Unidade da ANM de jurisdição sobre a área produtora (art. 16).

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    A emissão do CPK pela ANM depende da conferência da documentação apresentada, bem como vistoria para realização do lacre do lote.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    sfi@anm.gov.br


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Mineração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei Nº 10743, de 09/10/2003, DOU de 10/10/2003

      Resolução ANM nº 106/2022

    • Portaria Conjunta DNPM/SRF Nº 397, de 13/10/2003, DOU de 14/10/2003

      Para obtenção de dados estatísticos referentes à produção e à comercialização de diamantes brutos por todos os países-membros do SCPK, acesse a Área Pública de Dados Estatísticos do Processo Kimberley Clique Aqui.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: diamantesexportaçãokimberleyCPKCNCD
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