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Você está aqui: Página Inicial Serviços Renovar Registro de Cosméticos

Renovar Registro de Cosméticos

Info

Saúde e Vigilância Sanitária

Fiscalização > Outros Produtos
Novo
Renovar Registro de Cosméticos " Regularização de Cosméticos - Sistema Solicita"
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Avaliação: 5.0 (1)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    É uma solicitação junto a Anvisa para renovar o registro de produto cosmético concedido anteriormente. O registro é necessário, conforme as resoluções RDC 07/2015 e 237/2018, para os seguintes tipos de cosméticos:

    • Bronzeador e protetor solar
    • Gel antisséptico para as mãos
    • Produto para alisar e tingir cabelos
    • Repelente de insetos
  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas que possuem cosméticos registrados na Anvisa.

    Requisitos: 

    Possuir CNPJ cadastrado na Anvisa e gestor de segurança associado para acessar o sistema Solicita.

    Saiba mais sobre o Cadastro na Anvisa.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Fazer a solicitação

      Acesse o sistema Solicita com o login e senha do gestor de segurança. Selecione a opção > “Rascunho” > “Novo” > “Petição vinculada a um processo já existente”.  

       Localize o processo desejado, clique na lupa e selecione a “Atividade/Tipo de produto”> “Cosmético” e localize o assunto relativo à revalidação do registro.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Solicita

      Tempo estimado para realizar o serviço: Consultar o ciclo de vida de análise das petições: Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • A documentação necessária depende do tipo de solicitação (também conhecido como Assunto de Petição). A Anvisa fornece um checklist (lista de verificação onde são especificados todos os formulários e os documentos que precisam ser entregues no momento de protocolização do pedido junto à Agência.

      Custos

      • Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária
        de acordo com o porte da empresa e o tipo de solicitação

      Tempo de duração da etapa

      Em média 10 minuto(s)
    2. Acompanhar a renovação

      Após login no sistema Solicita, selecione o CNPJ que realizou a solicitação, acesse a aba “Processos” e utilize o “Filtro rápido” no canto superior direito para localizar o processo desejado. Após a publicação do resultado da análise, o produto também poderá ser consultado no Portal de Consultas (http://consultas.anvisa.gov.br), selecionando a opção “Cosméticos” e utilizando os filtros de preferência.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Solicita

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Login e senha no sistema Solicita.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 150 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    RDC nº 416/2020


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Central de Atendimento da Anvisa


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Vigilância Sanitária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    O registro de cosméticos é válido por 10 anos a partir da publicação no Diário oficial da União (DOU).


    Legislação
    • Lei nº 6.360/1976

    • Decreto nº 8.077/2013

    • RDC 07/2015

    • RDC 237/2018


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Alterar Registro de Cosméticos
  • Solicitar Registro de Cosméticos
  • Cancelar Registro de Cosméticos
  • Solicitar Regularização de Cosméticos Isentos de Registro
  • Emitir Certificado de Registro de Cosméticos
  • Renovar Certificação de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) de Cosméticos
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: cosméticosprodutos de higiene pessoalgrau IIproduto grau 2renovaçãorevalidação
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