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Você está aqui: Página Inicial Serviços Regularizar dívida ativa com a ANS

Regularizar dívida ativa com a ANS

Info

Saúde e Vigilância Sanitária

Fiscalização > Planos de Saúde
Regularizar dívida ativa com a ANS
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Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 23/09/2025
  • O que é?

    Serviço online para que cidadãos (pessoa física) e empresas (pessoa jurídica) possam: 

    • Obter Relatório de Débitos inscritos em Dívida Ativa da ANS.
    • Solicitar o Parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa da ANS.
    • Solicitar o Pagamento de débitos inscritos em Dívida Ativa da ANS.

    O acesso é feito com sua conta Gov.br.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas com débitos inscritos em dívida ativa da ANS.

    Conta ativa no Portal Gov.br. Caso seja representante de pessoa jurídica, possui conta Gov.br com vínculo a empresa solicitante.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher e enviar a solicitação online

      Acesse o formulário online com sua conta Gov.br, selecione o tipo de serviço desejado (relatório, parcelamento ou pagamento de débitos), preencha as informações solicitadas e envie sua solicitação.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Informe nos campos solicitados o número do processo e o número da CDA, se for solicitar parcelamento ou pagamento.

      Tempo de duração da etapa

      Até 15 minuto(s)
    2. Acompanhar a solicitação e receber notificações

      Após o envio, você será informado sobre o status da sua solicitação e poderá acompanhar o progresso online. Notificações sobre alterações de status serão enviadas para o seu e-mail cadastrado no Gov.br." Ao finalizar a solicitação, você será direcionado para uma tela informativa sobre o seu pedido.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Será solicitada após análise, se precisar

      Tempo de duração da etapa

      Até 10 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 10 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Os prazos podem ser estendidos em casos de necessidade de análise mais aprofundada ou alto volume de solicitações, sempre com comunicação ao solicitante.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    pfans-i@ans.gov.br


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Saúde Suplementar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • A Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, no §18 do art. 37-B, que previu a possibilidade do parcelamento extrajudicial dos débitos inscritos em dívida ativa das autarquias federais, foi regulamentada pela Portaria PGF nº 419, de 10 de julho de 2013 - DOU de 12/07/2013 do Procurador-Geral Federal.

      Lei nº 9.961/2000, que cria a ANS.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Solicitar treinamento especializado em leishmania - Fiocruz/RJ
  • Solicitar assessoria e consultoria em hanseníase - Fiocruz/RJ
  • Encaminhar relatório semestral de movimentação de estoque de produtos de uso veterinário sob controle especial
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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: DívidaPagarDébitoAtivaParcelarRelatórioANSxxxxx
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