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Você está aqui: Página Inicial Serviços Regularizar dívida ativa com a ANS

Regularizar dívida ativa com a ANS

Info

Saúde e Vigilância Sanitária

Fiscalização > Planos de Saúde
Regularizar dívida ativa com a ANS
Iniciar
Avaliação: 3.9 (12)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 29/05/2026
  • O que é?

    Serviço online para que cidadãos (pessoa física) e empresas (pessoa jurídica) possam: 

    • Obter Relatório de Débitos inscritos em Dívida Ativa da ANS.
    • Solicitar guias de pagamento para parcelamentos ativos de débitos inscritos em Dívida Ativa da ANS.
    • Solicitar guias para quitação total ou parcial (regularização de saldo remanescente em processos judiciais) de débitos inscritos em Dívida Ativa da ANS.
    • Esclarecer dúvidas relativas a créditos inscritos em Dívida Ativa da ANS.
  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas que possuam débitos inscritos em dívida ativa da ANS.

    Conta ativa no Portal Gov.br.

    Caso seja representante de pessoa jurídica, possuir conta Gov.br com cadastro ativo dentro do Gov.br junto à empresa/operadora que representa.

    Para conectar uma empresa à sua conta gov acesse o passo a passo disponível aqui.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher e enviar a solicitação online

      Pessoa Física

      a) Selecione Pessoa Física e o serviço desejado;

      b) Preencha os campos ou importe sua planilha, e envie.

      Pessoa Jurídica

      a) Selecione Pessoa Jurídica e a empresa que representa (Vincular CNPJ). 

      b) Indique o serviço desejado, preencha os campos ou importe sua planilha, e envie.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Aguarde a disponibilidade do sistema e tente novamente.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Informe nos campos solicitados os seguintes dados: número do processo administrativo, número da CDA, número da GRU, número do parcelamento.

        Preencha os campos obrigatórios ou importe sua planilha.

      Tempo de duração da etapa

      Até 15 minuto(s)
    2. Acompanhe a solicitação, recebendo as notificações em seu e-mail ou acesse pelo número do protocolo.

      Após o envio, você será informado sobre o status da sua solicitação e poderá acompanhar o progresso online. Notificações sobre alterações de status serão enviadas para o seu e-mail cadastrado no Gov.br." 

      Ao finalizar a solicitação, você será direcionado para uma tela informativa sobre o seu pedido.

      Não esqueça de avaliar o serviço prestado.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Aguarde a disponibilidade do sistema e tente novamente.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Caso necessário, serão solicitadas informações complementares e você será avisado por e-mail.

      Tempo de duração da etapa

      Até 5 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 5 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Os prazos podem ser estendidos em casos de necessidade de análise mais aprofundada ou alto volume de solicitações, sempre com comunicação ao solicitante.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    pfans-i@ans.gov.br


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Saúde Suplementar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • A Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, no §18 do art. 37-B, que previu a possibilidade do parcelamento extrajudicial dos débitos inscritos em dívida ativa das autarquias federais, foi regulamentada pela Portaria PGF nº 419, de 10 de julho de 2013 - DOU de 12/07/2013 do Procurador-Geral Federal.

      Lei nº 9.961/2000, que cria a ANS.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: DívidaPagarDébitoAtivaParcelarRelatórioANSxxxxx
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