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Você está aqui: Página Inicial Serviços Registro de Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho em Plataformas de Petróleo-SESMT PP

Registro de Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho em Plataformas de Petróleo-SESMT PP

Info

Trabalho, Emprego e Previdência

Trabalho e Emprego > Saúde e Segurança no Trabalho
Registro de Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho em Plataformas de Petróleo-SESMT PP " NR 37" , " Norma Regulamentadora nº 37"
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho a bordo da Plataforma de Petróleo tem a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador que labora em plataformas de petróleo. Suas regras de constituição e funcionamento encontram-se previstas na Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho n.º 37 (NR 37) - (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo).

    ATENÇÃO: O registro e atualização de SESMT em terra previsto no item 37.7.2 da NR37 deve ser realizado pelo serviço de registro de SESMT referente à NR4 presente no link.

    Atenção :

    * Em caso de dúvida sobre o registro de SESMT PP, acesse aqui o manual do usuário.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas operadoras de plataformas de petróleo em Águas Jurisdicionais Brasileiras – AJB e empresas prestadoras de serviços com trabalhadores a bordo da plataforma de petróleo.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher formulário

      Após a vinculação prévia do CPF ao CNPJ da empresa, o usuário deverá realizar o login na plataforma e escolher a opção no formulário de Registro de SESMT a bordo da Plataforma de Petróleo:

      • Operadora da Instalação; ou
      • Prestadora de Serviços.

      Preencher e enviar o formulário para análise do MTE.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Receber resposta

      A solicitação será recebida e analisada pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. A resposta ao usuário será disponibilizada via ferramenta, informando que a solicitação foi finalizada, o solicitante também receberá o recibo por email.

      Canais de prestação

        Web : 

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      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    e-mail: sesmt@trabalho.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - art. 162; 

    • Norma Regulamentadora 37 - Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo;

    • Norma Regulamentadora nº 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • App SST Fácil
  • Registrar-se como profissional para atividades exigidas em lei
  • Cursos em SST
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Trabalhador portuário a bordoSegurança e em Medicina do Trabalho em Plataformas de PetróleoRegistro de trabalhadores portuáriosSESMT PPNR 37
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