O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
A Lei de Acesso à Informação (LAI) nº 12.527/2011, garante o direito constitucional de qualquer pessoa obter informações públicas de órgãos e entidades governamentais de forma gratuita, sem precisar justificar o pedido. Para isso, os órgãos devem divulgar ativamente informações de interesse público e, mediante solicitação, fornecer acesso a outras informações. A LAI aplica-se a todos os poderes da União, Estados e Municípios, inclusive ao Ministério Público e Tribunais de Contas.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa física ou jurídica.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Cadastro na Plataforma Fala.BR
Para ter acesso ao serviço, é necessário realizar o cadastramento na Plataforma Fala.BR
O cidadão pode criar uma conta com as informações solicitadas no sistema ou acessar com o seu login único do gov.br.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Registrar o pedido de acesso à informação
Para registrar um pedido de acesso à informação, o cidadão deve seguir os seguintes passos na plataforma Fala.BR: "Novo Pedido de Acesso à Informação", preencha os dados solicitados (esfera, órgão, assunto e sua identificação), descreva o pedido de forma clara e objetiva e anexe documentos se necessário, antes de concluir.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
-
Cadastro na Plataforma Fala.BR
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 20 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO tempo estimado para a prestação deste serviço é de até 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias mediante justificativa. Se houver recurso, a resposta deve ser fornecida em até 5 dias.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoOuvidoria da ANEEL
SGAN 603 Módulos I e J, Asa Norte
Brasília, DF – Brasil – CEP 70830-030
Telefone: (61) 2192-8640
e-mail: ouvidoriaaneel.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Energia Elétrica . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 12.527/2011- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
Decreto nº 7.724/2012- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Decreto/D7724.htm
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
-
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço