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Energia, Minerais e Combustíveis

Energia Elétrica > Defesas e recursos
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 02/12/2025
  • O que é?

    A Lei de Acesso à Informação (LAI) nº 12.527/2011, garante o direito constitucional de qualquer pessoa obter informações públicas de órgãos e entidades governamentais de forma gratuita, sem precisar justificar o pedido. Para isso, os órgãos devem divulgar ativamente informações de interesse público e, mediante solicitação, fornecer acesso a outras informações. A LAI aplica-se a todos os poderes da União, Estados e Municípios, inclusive ao Ministério Público e Tribunais de Contas.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Qualquer pessoa física ou jurídica.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastro na Plataforma Fala.BR

      Para ter acesso ao serviço, é necessário realizar o cadastramento na Plataforma Fala.BR

      O cidadão pode criar uma conta com as informações solicitadas no sistema ou acessar com o seu login único do gov.br.

      Canais de prestação

        Web : 

      https://falabr.cgu.gov.br/web/home 

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Registrar o pedido de acesso à informação

      Para registrar um pedido de acesso à informação, o cidadão deve seguir os seguintes passos na plataforma Fala.BR: "Novo Pedido de Acesso à Informação", preencha os dados solicitados (esfera, órgão, assunto e sua identificação), descreva o pedido de forma clara e objetiva e anexe documentos se necessário, antes de concluir. 

      Canais de prestação

        Web : 

      https://falabr.cgu.gov.br/web/home  

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 20 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O tempo estimado para a prestação deste serviço é de até 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias mediante justificativa. Se houver recurso, a resposta deve ser fornecida em até 5 dias.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Ouvidoria da ANEEL

    SGAN  603 Módulos I e J, Asa Norte

    Brasília, DF – Brasil – CEP 70830-030

    Telefone: (61) 2192-8640

    e-mail: ouvidoriaaneel.gov.br


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Energia Elétrica . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 12.527/2011- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

      Decreto nº 7.724/2012- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Decreto/D7724.htm


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: LAIINFORMAÇÃOACESSO
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