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Você está aqui: Página Inicial Serviços Registrar Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural - SESTR

Registrar Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural - SESTR

Info

Trabalho, Emprego e Previdência

Trabalho e Emprego > Para Todos
Registrar Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural - SESTR " NR 31" , " Norma Regulamentadora nº 31"
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Avaliação: 3.9 (322)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Os Serviços Especializados em Segurança e Saúde no Trabalho Rural - SESTR, compostos por profissionais especializados, consistem em serviços destinados ao desenvolvimento de ações técnicas, integradas às práticas de gestão de segurança e saúde, para tornar o meio ambiente de trabalho compatível com a promoção da segurança e saúde e a preservação da integridade física do trabalhador rural.

    O SESTR pode ser constituído nas seguintes modalidades:

    a) individual: em caso de estabelecimento enquadrado no Quadro 1 da Norma Regulamentadora nº 31 (NR 31); ou

    b) coletivo: nas situações previstas no subitem 31.4.5 da NR 31.

    O registro do SESTR está previsto no item 31.4.19, da Portaria MTP nº 22.677, de 22 de outubro de 2020, que deu nova redação à NR 31.

    É importante a leitura do capítulo 31.4 da NR 31, que prevê diversas disposições a respeito do SESTR.

    Atenção :

    * Em caso de dúvida sobre o registro de SESTR, acesse aqui o manual do usuário.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empregadores rurais ou equiparados, observadas as particularidades previstas no capítulo 31.4 da NR 31 e empresas especializadas em serviços de segurança e saúde que atendem integralmente ao SESTR.

    Necessário estar cadastrado no portal gov.br e CPF vinculado ao CNPJ do empregador rural (caso este seja pessoa jurídica) ou CPF vinculado à empresa especializada em serviços de segurança e saúde que atende integralmente ao SESTR.

    Registro para PF e PJ: 

    • Se PF, o usuário deve possuir cadastro no Acesso Gov.Br.
    • Se PJ, a empresa especializada em serviços de segurança e saúde ou empregador rural deve possuir o cadastro de PJ e adicionar seus colaboradores na Conta de PJ para realizar as solicitações. 

    Acesse o FAQ para maiores informações. 

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher formulário
      O usuário deve realizar o login na plataforma e escolher a opção no formulário: a) Registro de SESTR Individual; b) Registro de SESTR Coletivo; e c) Registro de acréscimo de profissionais ao SESTR (decorrente da contratação de trabalhadores por prazo determinado) ou d) Atualizar registro de SESTR já registrado.
      Preencher as informações do formulário e enviar para análise do MTE.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Aguardar análise do MTE

      A solicitação será recebida e analisada pelo MTE.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Até 48 hora(s)
    3. Receber Resposta da solicitação
      Após recebida resposta, entrar novamente na ferramenta; finalizar a solicitação e realizar a avaliação do serviço (avaliação não obrigatória). 
      Após análise, o MTE enviará resposta por e-mail ao cidadão e finalizará o atendimento.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

        E-mail : 

      e-mail do solicitante.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    e-mail: sesmt@trabalho.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - art. 162;

    • Norma Regulamentadora nº 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura;

    • Portaria MTP n° 22.677, de 22 de outubro de 2020.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Segurança e SaúdeTrabalho RuralsaúdesegurançaSESTRSESRTMTEEngenheiro de Segurança do Trabalho; Médico do Trabalho; Enfermeiro do Trabalho; Técnico de Segurança do Trabalho; Auxiliar/Técnico de Enfermagem do Trabalho.NR 31
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