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Você está aqui: Página Inicial Serviços Registrar Plano de Zoneamento de Ruído de Aeródromos Públicos

Registrar Plano de Zoneamento de Ruído de Aeródromos Públicos

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Aéreo > Cadastros e Credenciamentos
Registrar Plano de Zoneamento de Ruído de Aeródromos Públicos (PZR) " Registrar PZR" , " Registrar PBZR" , " Registrar PEZR"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O Plano de Zoneamento de Ruído (PZR) é o documento que tem por objetivo representar geograficamente a área de impacto do ruído aeronáutico decorrente das operações nos aeródromos e, aliado ao ordenamento adequado das atividades situadas nessas áreas, ser o instrumento que possibilita preservar o desenvolvimento dos aeródromos em harmonia com as comunidades localizadas em seu entorno.
    Cabe aos Municípios (Art. 30, inciso VIII, da Constituição Federal) observar as restrições e indicações de usos e ocupações compatíveis do Plano de Zoneamento de Ruído no planejamento urbanístico das cidades (Art. 44 do Código Brasileiro de Aeronáutica) e fazer o adequado planejamento da ocupação do solo.
    No âmbitos das competências regulatórias da ANAC, o tema Ruído Aeronáutico é tratado pelo Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 161 – “Planos de Zoneamento de Ruído de Aeródromos - PZR”.
    De acordo com o RBAC nº 161, os aeródromos podem se enquadrar na aplicação de um Plano Básico de Zoneamento de Ruído (PBZR) ou de um Plano Específico de Zoneamento de Ruído (PEZR). O PEZR é de aplicação obrigatório a todos aeródromos que apresentaram média anual de movimento de aeronaves dos últimos 3 (três) anos superior a 7.000 movimentos, sendo que, para média de movimentos inferior a este patamar, fica facultado ao operador do aeródromo optar pelo PBZR ou pelo PEZR.
    O operador de aeródromo público deve elaborar o PZR em conformidade aos requisitos contidos no RBAC nº 161 e peticionar seu registro junto a ANAC seguindo as disposições da Portaria nº 3352/SIA, de 30 de outubro de 2018, em especial o anexo IV, o qual elenca a documentação a ser entregue à ANAC, seja para registro de PBZR ou PEZR.
    O operador de aeródromo, após a efetivação do registro do PZR na ANAC, deve divulgá-lo ao(s) município(s) abrangido(s) pelo Plano e demais órgãos interessados, no prazo de 30 (trinta) dias a contar de seu registro, buscando ações de compatibilização do uso do solo com o(s) município(s) abrangido(s) pelas curvas de ruído, bem como com a comunidade de entorno, notificando a ANAC, os municípios e os órgãos interessados sempre que forem identificados usos incompatíveis com o tipo de PZR registrado.
    O operador aeroportuário que estiver enquadrado na aplicabilidade de Plano Específico deve manter de forma permanente uma Comissão de Gerenciamento de Ruído Aeronáutico (CGRA).
    A CGRA é um fórum colaborativo com vistas a estudar, propor e implementar, no seu âmbito de atuação, medidas para mitigar o impacto do ruído aeronáutico no entorno de seu aeródromo.
    Acesse a página da ANAC para maiores informações sobre Ruído Aeronáutico.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Todo operador de aeródromo público.

    Atenção: A solicitação deve ser requerida por representante legal do operador registrado. Caso necessário, deve-se solicitar o registro por meio de Formulário de Qualificação de Responsáveis (conforme disposto na Portaria nº 3352/SIA/2018 anexo IV).

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar o registro do Plano de Zoneamento de Ruído

      O operador aeroportuário deverá protocolar os documentos exigidos por meio do Protocolo Eletrônico da ANAC, instruindo o tipo de processo: Aeródromos: Registro de Plano Básico de Zoneamento de Ruído ou Aeródromos: Registro de Plano Específico de Zoneamento de Ruído.

      Atenção: Ao instruir o processo de registro do PBZR, recomenda-se incluir no peticionamento apenas a documentação listada no anexo IV da Portaria nº 3352/SIA, de 30 de outubro de 2018, a fim de evitar inconsistências.

      Canais de prestação

        Web : 

      O interessado deve enviar a documentação para a ANAC via Peticionamento Eletrônico.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entre em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Requerimento: Formulário tipo "xlsm", que deve ser aberto com a habilitação de macros. Ao salvar, manter a opção "pasta de trabalho habilitada para macro".

        • Atenção às Instruções Gerais.
        • Não serão aceitos formulários salvos em formato PDF.
        • Selecione o Tipo de Registro para preenchimento das informações aplicáveis: PBZR ou PEZR.
      Caso o requerente (representante legal do operador aeroportuário) não esteja qualificado como responsável perante a Agência.
      • Formulário Qualificação De Responsáveis. Formulário do tipo Excel, de extensão "xlsm", que deve ser aberto com a habilitação de macros antes de ser preenchido. Ao salvar o formulário para envio, deve ser mantida a opção "pasta de trabalho habilitada para macro".

      Caso o operador de aeródromo não tenha apresentado seu instrumento de outorga anteriormente.
      • Requerimento Apresentação De Instrumento De Delegação De Operador De Aeródromo Civil Público. Formulário do tipo Excel, de extensão "xlsm", que deve ser aberto com a habilitação de macros antes de ser preenchido. Ao salvar o formulário para envio, deve ser mantida a opção "pasta de trabalho habilitada para macro".

      Documentação para registro de Plano Específico de Zoneamento de Ruído (PEZR) - Parte I
      • Relatório técnico assinado pelo profissional responsável pelo cálculo das curvas de ruído, aprovado em caráter administrativo pelo gestor do aeródromo, contendo a memória de cálculo das cinco curvas de ruído e as justificativas para os dados de entrada

      Documentação para registro de Plano Específico de Zoneamento de Ruído (PEZR) - Parte II
      • Plantas, em escala, com representação das curvas de ruído atual, futura e sobreposição das curvas, com possível identificação de ruas e lotes com:

        • Localização de pistas de pouso e decolagem, pontos de teste de motor e FATO
        • Coordenadas geográficas de cabeceiras de pistas de pouso e decolagem, pontos de teste de motor, e no caso de helipontos ou FATO, de seu centro geométrico
        • ARP do aeródromo
        • Norte Magnético
      Documentação para registro de Plano Específico de Zoneamento de Ruído (PEZR) - Parte II (cont.)
        • Limites do sítio aeroportuário
        • Escala gráfica
        • Curvas de ruído de 85, 80, 75, 70 e 65
        • Legenda conforme item 161.33(a)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Aguardar análise dos documentos de solicitação de registro de PZR

      A ANAC analisa os documentos protocolados e pode solicitar correções, em caso de identificação de pendências.
      A presente etapa abrange não apenas a atividade de análise pela Agência, mas também possíveis interações com o regulado que forem necessárias para saneamento de eventuais pendências documentais.

      Canais de prestação

        Web : 

      O interessado deve enviar a documentação para a ANAC via Protocolo Eletrônico da ANAC

      Tempo de duração da etapa

      Até 50 dia(s) corrido(s)
    3. Aguardar a publicação do PZR no sítio da ANAC

      A ANAC registra o Plano de Zoneamento de Ruído de Aeródromo Público, notifica o operador de aeródromo e publica, no Sítio Eletrônico, o PZR registrado.
      Após registro do PZR o operador de aeródromo deve buscar ações de compatibilização do uso do solo com o(s) município(s) abrangido(s) pelas curvas de ruído, bem como com a comunidade de entorno, notificando a ANAC, os municípios e os órgãos interessados sempre que forem identificados usos incompatíveis com os PZR aprovados.

      Canais de prestação

        Web : 

      O interessado deve enviar a documentação para a ANAC via Protocolo Eletrônico da ANAC

      Tempo de duração da etapa

      Até 50 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 50 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    No tempo estimado para a prestação deste serviço, não está considerado o período em que o processo permanece sobrestado na Agência.

    Os tempos estimados para as etapas não devem ser somados.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Em caso de dúvida, acesse o Fale com a ANAC ou entre em contato com a Central de Atendimento pelo telefone 163.


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 7.565/1986 

    • Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 161

    • Portaria ANAC nº 3352/SIA, de 30/10/2018


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei Nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • urbanidade,
    • respeito,
    • acessibilidade,
    • cortesia,
    • presunção da boa-fé do usuário,
    • igualdade,
    • eficiência,
    • segurança e
    • ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei Nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Aprovar Plano Diretor de um Aeródromo (PDIR)
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  • Realizar alteração cadastral de aeródromo de uso privativo
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: ANACAeródromoRUÍDOPZR
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