O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Através deste serviço o usuário poderá comunicar a inclusão, alteração ou exclusão de embarcação na frota da Empresa Brasileira de Navegação. O registro de inclusão ou alteração da frota somente será efetivado se a comunicação vier acompanhada da documentação da(s) embarcação(ões) envolvidas.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresa brasileira de navegação autorizada pela ANTAQ.
Peticionante deve estar devidamente habilitado para acessar os processos da EBN no Sistema de Outorga Eletrônica - SOE.
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar o SOE e formalizar a comunicação
O representante da EBN deve esclarecer, no campo de comunicações do SOE, a alteração na frota pretendida (inclusão, exclusão, alteração cadastral da embarcação) e juntar a respectiva documentação.
Canais de prestação
Web :Sistema de Outorga Eletrônica - SOE
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCaso o SOE esteja indisponível, faça sua comunicação através de peticionamento eletrônico via SEI
Web :Sistema Eletrônico de Informações - SEI/Antaq
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCaso o SEI esteja indisponível, faça sua comunicação através de correspondência eletrônica, pelo e-mail goa@antaq.gov.br , anexando a documentação correspondente em formato PDF.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Registro da Embarcação (PRPM, TIE ou DPP)
- Certificado de Segurança da Navegação ou Termo de Responsabilidade quanto a segurança
- Seguro DPEM ou equivalente, se houver;
- Contrato de Afretamento e Termo de Entrega de Embarcação (se for o caso).
Embarcação afretada a casco nu-
Quando se tratar de inclusão na frota de embarcação afretada a casco nu, o respectivo contrato de afretamento deverá ser registrado em Cartório Marítimo ou Tabelionato de Notas (nesse caso, na forma de escritura pública) e a condição de afretamento deverá estar averbada no PRPM, TIE ou DPP pela Autoridade Marítima competente.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Análise e processamento da alteração da frota solicitada
O analista responsável da Gerência de Outorgas da Navegação confere se o requerimento e a documentação encaminhados estão completos, atualizados e suficientes para o processamento do pleito na base de dados da ANTAQ (sistema Corporativo), sendo que, no caso de frota vinculada ao serviço de transporte de travessias ou longitudinal de passageiros e misto, há necessidade de aditamento do Termo de Autorização.
Canais de prestação
Web :Através do Sistema de Outorgas Eletrônico (SOE)
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelNa indisponibilidade do SOE, a solicitação deve se dar via peticionamento eletrônico através do SEI.
Documentação
Documentação em comum para todos os casosTransporte de travessias ou longitudinal de passageiros e misto na NAVEGAÇÃO INTERIOR,-
Nesses casos, deve ser encaminhado o formulário do novo ESQUEMA OPERACIONAL, constando a alteração da frota autorizada.
Tempo de duração da etapa
Até 20 dia(s) corrido(s) -
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Acessar o SOE e formalizar a comunicação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoGerência de Outorgas de Autorização - GOA
goa@antaq.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Aquaviários . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2001-06-05;10233
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
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- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço