O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Investidores Não Residentes (INRs) são pessoas físicas ou jurídicas, inclusive fundos ou outras entidades de investimento coletivo, com residência, sede ou domicílio no exterior e que investem no Brasil.
A Resolução CMN nº 4.373/14 disciplina sobre as aplicações dos INRs no Brasil, nos mercados financeiro e de capitais do país. Ainda, de acordo com o art. 4º do mesmo normativo, tais investidores estão sujeitos a registro prévio na CVM.
Nesse sentido, a Resolução CVM nº 13/2020 é a norma que atualmente trata sobre o registro destes investidores na Autarquia. Recomenda-se que os representantes dos INRs tenham pleno conhecimento dessas duas normas.
Nível de risco e aplicabilidade dos efeitos:
Nos termos do art. 3º do Decreto nº 10.178/2019, as atividades sujeitas a ato público de liberação são classificadas em três níveis: nível I (risco leve, irrelevante ou inexistente), nível II (risco moderado) e nível III (risco alto). O nível de risco orienta o prazo de análise e a aplicação da aprovação tácita prevista na Lei nº 13.874/2019 e no Decreto nº 10.178/2019, observada a regulamentação específica da CVM. A classificação por atividade consta do Anexo B da Portaria CVM/PTE nº 138/2023.
Classificação desta atividade: Nível II — Moderado.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas ou jurídicas, inclusive fundos ou outras entidades de investimento coletivo, com residência, sede ou domicílio no exterior e que investem no Brasil.
Este serviço não exige assinatura digital do documento.Conforme Resolução CVM nº 13/2020 (https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol013.html).
Código(s) CNAE: Informação inaplicável: o serviço refere-se ao cadastro de investidor não residente para investimento no país.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar o Registro
Enviar a documentação para análise da CVM. Registro concedido por meio eletrônico, de forma automática no ato do protocolo, sujeito a supervisão posterior pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN).
Autoridade competente para a decisão: Superintendente de Relações com Investidores Institucionais (SIN).
Sistema recursal disponível: Cabe recurso ao Colegiado da CVM contra a decisão do Superintendente, observado o procedimento da Resolução CVM nº 46/2021.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnviar a documentação pelos Correios ou realizar o protocolo presencial na sede da CVM no RJ
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Conforme Resolução CVM nº 13/2020 (https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol013.html)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Solicitar o Registro
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 2 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoGerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais (GAIN) - gain@cvm.gov.br
Este é um serviço do(a) Comissão de Valores Mobiliários . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Resolução CVM nº 13/2020 https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol013.html
Resolução CMN nº 4.373/2014 https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/legado?url=https:%2F%2Fwww.bcb.gov.br%2Fpre%2Fnormativos%2Fbusca%2
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Nome
- Telefone
- CPF
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Este serviço não solicita dados pessoais sensíveis.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoais5 anos
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoRemeter dados e documentos via Protocolo Digital, canal mais ágil para solicitação e atendimento de serviços.
Previsão legal do tratamento- Lei 6385, de 7 de dezembro de 1976, art. 4º caput, define as competências legais da CVM, estabelecendo objetivos cuja realização dependem do adequado, célere e qualificado atendimento do cidadão;
- Constituição Federal de 1988, art. 5º XXXIII, determina que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei;
- Súmula CMRI nº 1/2015, de 27 de janeiro de 2015, dispondo que, caso exista canal ou procedimento específico efetivo para obtenção da informação solicitada, o órgão ou a entidade deve orientar o interessado a buscar a informação por intermédio desse canal ou procedimento, indicando os prazos e as condições para sua utilização, sendo o pedido considerado atendido; e
- Resolução CVM nº 48, de 31 de agosto de 2021, art. 12, dispõe sobre pedidos de acesso à informação que tenham por objeto a consulta ao conteúdo de processo administrativo.
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão há dados pessoais compartilhados por este serviço.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/cvm/pt-br/servicos/protocolo-tu-v220128.pdf -
Atos Públicos de Liberação
- Registro como investidores não residentes Ver detalhes
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço