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Você está aqui: Página Inicial Serviços Registrar Investidor Não Residente - CVM

Registrar Investidor Não Residente - CVM

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Sistema Financeiro e Mercado > Valores Mobiliários
Registrar Investidor Não Residente - CVM (INR) " Investidor Não Residente, INR"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Investidores Não Residentes (INRs) são pessoas físicas ou jurídicas, inclusive fundos ou outras entidades de investimento coletivo, com residência, sede ou domicílio no exterior e que investem no Brasil.

    A Resolução CMN nº 4.373/14 disciplina sobre as aplicações dos INRs no Brasil, nos mercados financeiro e de capitais do país. Ainda, de acordo com o art. 4º do mesmo normativo, tais investidores estão sujeitos a registro prévio na CVM.

    Nesse sentido, a Instrução CVM 560 é a norma que atualmente trata sobre o registro destes investidores na Autarquia. Recomenda-se que os representantes dos INRs tenham pleno conhecimento dessas duas normas.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas físicas ou jurídicas, inclusive fundos ou outras entidades de investimento coletivo, com residência, sede ou domicílio no exterior e que investem no Brasil.
    Este serviço não exige assinatura digital do documento.

    Conforme Instrução CVM 560 (http://www.cvm.gov.br/legislacao/instrucoes/inst560.html)

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar o Registro

      Enviar a documentação para análise da CVM

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Enviar a documentação pelos Correios ou realizar o protocolo presencial na sede da CVM no RJ

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Conforme Instrução CVM 560 (http://www.cvm.gov.br/legislacao/instrucoes/inst560.html)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais (GAIN) - gain@cvm.gov.br


    Este é um serviço do(a) Comissão de Valores Mobiliários . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução CVM 560 http://www.cvm.gov.br/legislacao/instrucoes/inst560.html
      Resolução CMN nº 4.373/2014 https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/legado?url=https:%2F%2Fwww.bcb.gov.br%2Fpre%2Fnormativos%2Fbusca%2Fnormativo.asp%3Fnumero%3D4373%26tipo%3DResolu%25C3%25A7%25C3%25A3o%26data%3D29%2F9%2F2014
      Ofício-Circular CVM/SIN/n° 2/2014 http://www.cvm.gov.br/legislacao/oficios-circulares/sin/oc-sin-0214.html
      Ofício-Circular CVM/SIN/n° 3/2016 http://www.cvm.gov.br/legislacao/oficios-circulares/


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Nome
    • E-mail
    • Telefone
    • CPF

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Este serviço não solicita dados pessoais sensíveis.

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    5 anos

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

    Finalidade do tratamento

    Remeter dados e documentos via Protocolo Digital, canal mais ágil para solicitação e atendimento de serviços.

    Previsão legal do tratamento
    • Lei 6385, de 7 de dezembro de 1976, art. 4º caput, define as competências legais da CVM, estabelecendo objetivos cuja realização dependem do adequado, célere e qualificado atendimento do cidadão;
    • Constituição Federal de 1988, art. 5º XXXIII, determina que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei;
    • Súmula CMRI nº 1/2015, de 27 de janeiro de 2015, dispondo que, caso exista canal ou procedimento específico efetivo para obtenção da informação solicitada, o órgão ou a entidade deve orientar o interessado a buscar a informação por intermédio desse canal ou procedimento, indicando os prazos e as condições para sua utilização, sendo o pedido considerado atendido; e
    • Resolução CVM nº 48, de 31 de agosto de 2021, art. 12, dispõe sobre pedidos de acesso à informação que tenham por objeto a consulta ao conteúdo de processo administrativo.
    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não há dados pessoais compartilhados por este serviço.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/cvm/pt-br/servicos/protocolo-tu-v220128.pdf
  • Atos Públicos de Liberação
    • Registro como investidores não residentes Ver detalhes

SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Registrar representante de Investidor Não Residente - CVM
  • Cadastrar investidores não residentes
  • Realizar o registro de investimento estrangeiro no mercado financeiro e de capitais brasileiro, no sistema registro declaratório eletrônico
  • Protocolar Documentos - CVM
  • Declarar capitais estrangeiros decorrentes de investimento estrangeiro direto
  • Registrar Custodiante - CVM
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: CVMRegistroInvestidorResidente
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