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Você está aqui: Página Inicial Serviços Registrar Fundo de Direitos Creditórios - CVM

Registrar Fundo de Direitos Creditórios - CVM

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Sistema Financeiro e Mercado > Valores Mobiliários
Registrar Fundo de Direitos Creditórios - CVM (FIDC) " Registro de FIDC"
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Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?
    Solicitar à CVM o Registro de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)
  • Quem pode utilizar este serviço?

    Instituições financeiras registradas no Banco Central do Brasil e registradas na CVM como administradores fiduciários nos termos da Resolução CVM nº 21/21.

    Ter registro no Banco Central do Brasil e na CVM.

    Este serviço exige assinatura digital simples do documento.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar registro

      Solicitar o Registro do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) na CVM.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Solicitar Atendimento (TI) - CVM (https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-servico-de-ti-cvm)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentos e informações previstos no art. 10º da Resolução CVM Nº 175/22

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) - Divisão de Securitização e Agronegócio (DSEC) - dsec@cvm.gov.br


    Este é um serviço do(a) Comissão de Valores Mobiliários . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Anexo II à Resolução CVM n° 175/22 - https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol175.html


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Nome
    • E-mail
    • Telefone
    • CPF

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Este serviço não solicita dados pessoais sensíveis.

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    5 anos

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

    Finalidade do tratamento

    Remeter dados e documentos via Protocolo Digital, canal mais ágil para solicitação e atendimento de serviços.

    Previsão legal do tratamento
    • Lei 6385, de 7 de dezembro de 1976, art. 4º caput, define as competências legais da CVM, estabelecendo objetivos cuja realização dependem do adequado, célere e qualificado atendimento do cidadão;
    • Constituição Federal de 1988, art. 5º XXXIII, determina que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei;
    • Súmula CMRI nº 1/2015, de 27 de janeiro de 2015, dispondo que, caso exista canal ou procedimento específico efetivo para obtenção da informação solicitada, o órgão ou a entidade deve orientar o interessado a buscar a informação por intermédio desse canal ou procedimento, indicando os prazos e as condições para sua utilização, sendo o pedido considerado atendido; e
    • Resolução CVM nº 48, de 31 de agosto de 2021, art. 12, dispõe sobre pedidos de acesso à informação que tenham por objeto a consulta ao conteúdo de processo administrativo.
    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não há dados pessoais compartilhados por este serviço.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/cvm/pt-br/servicos/protocolo-tu-v220128.pdf
  • Atos Públicos de Liberação
    • Registro de funcionamento de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios-FIDC (padronizados e não padronizados) Ver detalhes
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  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: CVMFUNDOINVESTIMENTODIREITOCREDITÓRIOFIDCREGISTRO
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