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Você está aqui: Página Inicial Serviços Registrar Direitos sobre Aeronaves

Registrar Direitos sobre Aeronaves

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Aéreo > Outros Serviços
Registrar Direitos sobre Aeronaves " Inscrição de Direitos"
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Avaliação: 4.4 (57)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Este serviço realiza registro de contratos que:

    • Inscrevam ou Cancelem Direitos Reais de Propriedade, como:
      • Hipoteca
      • Contratos de Compra e Venda com Reserva de Domínio
      • Alienação Fiduciária
      • IDERA
    • Inscrevam ou Cancelem direitos de Uso com mudança de Operador, como:
      • Arrendamento Operacional
      • Intercambio Operacional
      • Arrendamento Mercantil
      • Comodato; ou
      • Anotação de Direitos de Uso: contratos que alterem apenas cláusulas, mas que não mudem a responsabilidade da Operação.

    Para mais informações, consulte a página do Rab Digital.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Proprietário ou operador de aeronave, ou representante legal destes, mediante procuração.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar o registro

      Nesta etapa, o solicitante deverá solicitar o serviço de Inscrição de Direitos que lhe atenda, dentre eles:

      • Inscrição de Direito Real
      • Cancelamento de Direito Real
      • Inscrição de Direito de Uso
      • Anotação de Direito de Uso (inscrição sem alteração do Operador)
      • Cancelamento de Direito de Uso

      A solicitação deverá ser realizada por pessoa física, em razão do acesso ao sistema ser realizado pelo Gov.br.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acessar o Sistema RAB Digital, clicando no botão iniciar desta página e logando com a conta Gov.br.

      Para visualizar as orientações sobre como solicitar o serviço de inscrição e/ou anotação no sistema, clique aqui; e, o serviço de cancelamento no sistema, clique aqui.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Informações que constam no Requerimento Padronizado do RAB;

        As informações presentes no Requerimento deverão ser preenchidas diretamente no Sistema.

      • Informações de endereço;

        As informações de endereço deverão ser preenchidas em campos específicos no Sistema Rab Digital. Todas as partes no processo de registro deverão ter suas informações de endereço cadastradas no Sistema.

      • Cópia Simples de RG e CPF das partes;

      Se Solicitante for Representante Legal (procurador)
      • Documento outorgando poderes específicos para a prática do ato objeto de registro;

      • No caso de procuração pública, deve-se apresentar o respectivo traslado. (Cópia simples);

      • Se a procuração for outorgada por empresa estrangeira, no Exterior, deverá conter visto consular ou apostilamento, além de ser traduzida por tradutor público juramentado. (Original ou Cópia autenticada).

      Se propriedade ou Operação de PJ
      • Cópia simples do CNPJ;

      • Cópia simples dos Documentos constitutivos da sociedade;

      • Cópia simples do Instrumento de Nomeação dos Administradores devidamente registrado

      Se firma individual
      • Registro de firma  no órgão competente;

      • No caso de empresa estrangeira, o Decreto de autorização de funcionamento. Os contratos celebrados no exterior devem ter firmas reconhecidas pela autoridade competente, com visto consular ou apostilamento.


      Para registrar atos e contratos que estabeleçam ou alterem Direitos Reais (ônus, garantias, gravames) sobre o bem
      • Certidão Negativa de Débito com o INSS, ou em nome da pessoa jurídica vendedora ou dadora da garantia.

        Atenção: Este documento é exigido sempre que um bem móvel de uma Pessoa Jurídica, de valor superior a R$ 84.209,56 (oitenta e quatro mil, duzentos e nove reais e cinquenta e seis centavos é alienado ou onerado. É exigido apenas da pessoa jurídica alienante, vendedora ou dadora da garantia.

      • Contrato ou traslado da escritura pública referente gravame a ser inscrito.

        Atenção:

        • Se documento celebrado com empresa estrangeira ou no exterior, firma reconhecida em Notário Público, apostilado e com tradução juramentada.
        • Se instrumento particular, as firmas das partes reconhecidas por autenticidade e as de 2 testemunhas, no mínimo, reconhecidas por semelhança.
        • Se instrumento público, apresentar o traslado da escritura pública.
      Para registrar atos e contratos que estabeleçam ou alterem Direitos de Uso (Cessão Temporária, Locação, Arrendamento e outros) sobre o bem
      • Contrato de uso, arrendamento, subarrendamento (comodato, cessão de uso/direitos no arrendamento e locação), com firma das partes reconhecida por semelhança.

        Atenção:

        • Se por escritura pública, respectivo traslado
        • Se celebrado com empresa estrangeira, firma reconhecida em Notário Público, apostilado e com tradução juramentada. Subarrendamento e cessão do arrendamento exigem consentimento do proprietário
        • Se o contrato envolver serviços de manutenção, avaliar-se-á a capacidade técnica
      Para cancelar Direitos Reais ou Direitos de Uso
      • Instrumento de liberação de gravames, firmado pelo credor (Direitos Reais) ou  Instrumento de rescisão ou distrato, firmado pelas partes e testemunhas (Direitos de Uso).

        Atenção:

        • Se por escritura pública, o respectivo traslado.
        • Se firmado por empresa estrangeira, deverá ser traduzido por tradutor público juramentado, estar com firma reconhecida em Notário Público e estar apostilado.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Aguardar processamento e registro

      A ANAC avalia a documentação e, julgando-a conforme, procede ao registro das transações no Sistema SACI e no livro de Aeronave. Após o registro no SACI, o usuário recebe um e-mail informando que já pode usar o RAB Digital para emitir seus Certificados de Matrícula e Aeronavegabilidade atualizados.

      O solicitante deverá se cadastrar no Protocolo Eletrônico do SEI para facilitar a comunicação da GTRAB/ANAC, em especial, nos casos de sobrestamentos.

      Canais de prestação

        Web : 

      O acompanhamento do pedido pode ser feito pelo SEI, RAB online ou RAB digital. No caso do RAB digital, basta clicar no link para o acompanhamento do processo no SEI.

      Assim que finalizada a solicitação no Sistema RAB Digital, é aberto um Processo no SEI, por onde tramitará o processo na GTRAB.

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    A validade dos contratos está inserida nos mesmos no ato de registro.



    Legislação
    • Lei 7.565/1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica; 

    • Resolução n° 293, de 19 de novembro de 2013.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


  • Atos Públicos de Liberação
    • Anotação de direitos de uso referentes a componentes de aeronave Ver detalhes
Login Integrado

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  • Realizar a comunicação de venda de aeronave
  • Matricular Aeronave Certificada
  • Transferir propriedade de aeronaves
  • Inscrever Atos de Autoridade Judiciária ou Administrativa em Livro de Aeronave
  • Emitir Certidão de Desregistro e Não Registro de Aeronaves
  • Obter Certidão de Propriedade e Ônus Reais de Aeronaves e Inteiro Teor

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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: ANAC; RAB; Transferência; Registro.
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