O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O ProTEU é o sistema da ANTAQ para registro e acompanhamento de denúncias e solicitações sobre cobranças relativas a frete, taxas, sobretaxas e outras correlatas no transporte aquaviário de carga em contêineres. Abrange cobranças emitidas por transportadores e armadores, agentes intermediários (transitários e NVOCC) e por terminais e operadores portuários.
O registro direto no ProTEU será disponibilizado em breve. Enquanto isso, o registro é feito por meio de formulário padronizado, protocolado na plataforma Fala.BR, conforme as etapas descritas abaixo.
Registrado o caso, a ANTAQ confere os documentos e conduz o procedimento sumário de autocomposição previsto na Portaria nº 1/2026/SFC/ANTAQ, voltado à tentativa de acordo, ao cancelamento ou ao reembolso das cobranças contestadas. A autocomposição é etapa obrigatória e prévia à fiscalização sempre que o registro versar sobre cobrança, não ficando a critério de quem registra, e tem prazo de 15 dias para que as partes resolvam a controvérsia, prorrogável a critério do GEF Contêineres.
Havendo acordo, o caso é arquivado sem aplicação de penalidade, e o credor renuncia definitivamente ao direito de exigir a cobrança objeto do registro. Se o acordo for descumprido, o desarquivamento pode ser solicitado a qualquer tempo.
Caso não haja acordo, é importante informar a ANTAQ sobre o insucesso da tentativa, pois é essa comunicação que permite o prosseguimento para a fiscalização. A ausência de manifestação das partes no prazo é entendida como desinteresse e leva ao arquivamento, que pode ser revertido a pedido.
Situações de urgência, como carga ou documentos retidos, devem ser informadas no momento do registro. A ANTAQ avaliará a adoção de medida cautelar, nos termos da Resolução ANTAQ nº 66/2022.
O serviço é gratuito e exige a identificação de quem registra. Não é admitido anonimato: as informações e os documentos apresentados são compartilhados com a outra parte, o que é indispensável para a tentativa de acordo.
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Quem pode utilizar este serviço?
Tipo de solicitante:
Pessoas físicas ou jurídicas que figurem como destinatárias de cobranças relacionadas a serviços de transporte aquaviário ou à logística de contêineres, incluindo contratantes, agentes intermediários, usuários de serviços portuários e seus representantes legais. Também pode utilizar o serviço o agente intermediário que tenha cancelado cobrança indevida por ele repassada e queira registrar contra o transportador marítimo efetivo emissor da cobrança originária.
Requisitos necessários:
Para utilizar o serviço é necessário comprovar a condição de destinatário da cobrança objeto da contestação ou, no caso de representante, apresentar procuração com poderes para transigir e receber. Cada registro deve referir-se a uma única Reserva de Praça (Booking Confirmation); na importação, em que não há Booking, usa-se o número do conhecimento de embarque (MBL) como referência
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Etapas para a realização deste serviço
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Reunir os documentos
Antes de registrar, reúna os documentos que comprovam a cobrança contestada e preencha o formulário padronizado do ProTEU, adotado nos termos do art. 7º da Lei nº 9.784/1999. Preencha o arquivo no computador, em um leitor de PDF, e salve-o antes de protocolar. Cada registro deve referir-se a uma única Reserva de Praça (Booking Confirmation); casos com mais de uma reserva poderão ser fracionados ou devolvidos.
Canais de prestação
Web :Baixe e Preencha o formulário PDF: https://sei.antaq.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?9LibXMqGnN7gSpLFOOgUQFziRouBJ5VnVL5b7-UrE5QDIN93BjKXP96mDBrPqt4LdPNA0kR7EmspFwjBShAinfkzxWOCuVr-uNK39vgpLNei994T_6qJ_36ufS-yqFPY
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAo preencher, não utilize a visualização de PDF do navegador. Baixe o PDF e abra em um programa de visualização.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Fatura ou nota fiscal emitida pelo prestador de serviço, com a discriminação detalhada dos serviços e valores.
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Prova da operação logística, mediante um dos seguintes documentos: conhecimento de embarque (BL e/ou HBL); ou CT-e aquaviário (DACTE); ou nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e).
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Comprovante do registro de contestação (dispute) junto a quem efetuou a cobrança. É importante apresentá-lo, pois é a evidência da comunicação prévia ao credor e da tentativa de resolução direta. Em regra, a contestação deve ter sido registrada há no mínimo 30 dias; não havendo contestação, informe o motivo no próprio formulário.
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Comprovante de pagamento, se a fatura foi paga total ou parcialmente.
Operações, exceto importação-
Confirmação de Reserva de Praça (Booking Confirmation).
Representação-
Procuração com poderes para transigir e receber.
Informações a preencher no próprio formulário-
Formas de contato com a empresa a que se dirige o registro.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Protocolar o formulário no Fala.BR
Acesse o Fala.BR e entre com a sua conta gov.br. Registre uma nova manifestação destinada à ANTAQ — Agência Nacional de Transportes Aquaviários, anexe o formulário preenchido e todos os documentos reunidos. Ao concluir, anote o Número Único de Protocolo (NUP): é a sua referência de acompanhamento.
Canais de prestação
Web :Registro on-line no FalaBR: https://falabr.cgu.gov.br
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acompanhar a denúncia
O acompanhamento e eventuais complementações de documentos são feitos pela mesma manifestação no Fala.BR e pelo e-mail informado no formulário. Concluída a autocomposição, informe o resultado: havendo acordo, o caso é arquivado; não havendo, a comunicação do insucesso é necessária para que o caso prossiga para a fiscalização.
Canais de prestação
Web :Acompanhamento on-line no FalaBR: https://falabr.cgu.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Reunir os documentos
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoNão há prazo definido para a resposta à denúncia.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: gefconteineres@antaq.gov.br.
Este é um serviço da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, favor contatá-la.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Aquaviários . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 13.460/2017 — direitos do usuário de serviços públicos
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Portaria SFC ANTAQ nº 01, de 11 de junho de 2026 — institui o rito sumário de autocomposição
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Resolução ANTAQ nº 3.259/2014 — fiscalização e procedimento sancionador
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Resolução ANTAQ nº 62/2021 - agentes intermediários.
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Resolução ANTAQ nº 75/2022 - terminais portuários.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
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