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Você está aqui: Página Inicial Serviços Registrar denúncia sobre cobranças de serviços que envolvem o transporte aquaviário de carga em contêineres

Registrar denúncia sobre cobranças de serviços que envolvem o transporte aquaviário de carga em contêineres

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Aquaviário > Transporte
Novo
Registrar denúncia sobre cobranças de serviços que envolvem o transporte aquaviário de carga em contêineres (ProTEU) " Denúncia de cobranças no transporte de contêineres" , " Denúncia de frete e sobretaxas" , " Denúncia contra terminal portuário"
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Última Modificação: 17/06/2026
  • O que é?

    O ProTEU é o sistema da ANTAQ para registro e acompanhamento de denúncias sobre cobranças relativas a frete, taxas, sobretaxas e outras correlatas no transporte aquaviário de carga em contêineres. Abrange cobranças emitidas por transportadores e armadores, agentes intermediários (transitários e NVOCC) e por terminais e operadores portuários.

    Registrada a denúncia, a ANTAQ confere os documentos e, quando cabível, conduz um procedimento sumário de autocomposição, voltado à tentativa de acordo, ao cancelamento ou ao reembolso das cobranças contestadas.

    Caso não haja acordo, é importante que o denunciante informe a ANTAQ sobre o insucesso da tentativa, pois é essa comunicação que permite o prosseguimento da denúncia para a fiscalização. A ausência de manifestação das partes no prazo é entendida como desinteresse e leva ao arquivamento, que pode ser revertido a pedido do denunciante.

    O registro da denúncia, o envio dos documentos e o acompanhamento são feitos inteiramente no ProTEU. O serviço é gratuito e exige a identificação do denunciante.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Tipo de solicitante:

    Pessoas físicas ou jurídicas que figurem como destinatárias de cobranças relacionadas a serviços de transporte aquaviário ou à logística de contêineres, incluindo contratantes desses serviços, agentes intermediários, usuários de serviços portuários e seus representantes legais.

    Requisitos necessários:

    Para utilizar o serviço é necessário comprovar a condição de destinatário da cobrança objeto da contestação ou, no caso de representante, apresentar procuração que demonstre poderes para atuar perante a ANTAQ em nome do denunciante.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Reunir os documentos

      Antes de registrar, reúna os documentos que comprovam a cobrança contestada. Cada denúncia deve referir-se a uma única Reserva de Praça (Booking Confirmation); denúncias que envolvam mais de uma poderão ser fracionadas ou devolvidas. Os documentos são anexados no próprio ProTEU, no momento do registro.

      Canais de prestação

        Web : 

      Os documentos digitalizados serão anexados no momento do registro da denúncia no ProTEU.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Fatura ou nota fiscal emitida pelo prestador de serviço, com a discriminação detalhada dos serviços e valores.

      • Comprovante de prévio registro de contestação (dispute) junto a quem efetuou a cobrança, realizado há no mínimo 30 dias.

      • Formas de contato com a empresa denunciada.

      • Prova da operação logística, mediante um dos seguintes documentos: conhecimento de embarque (BL e/ou HBL); ou CT-e aquaviário (DACTE); ou nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e).

      Operações, exceto importação
      • Confirmação de Reserva de Praça (Booking Confirmation).

      Representação
      • Procuração com poderes para transigir e receber.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Registrar a denúncia no ProTEU

      O denunciante acessa o ProTEU, preenche o formulário da denúncia com o relato cronológico dos fatos e anexa os documentos reunidos. Ao concluir, o sistema confirma o registro.

      Canais de prestação

        Web : 

      Registro on-line no ProTEU: https://des-apex.antaq.gov.br/ords/r/sfc_dev/proteu

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Acompanhar a denúncia

      O acompanhamento e eventuais complementações de documentos são feitos no próprio ProTEU. Concluída a autocomposição, o denunciante informa o resultado pelo sistema: havendo acordo, a denúncia é arquivada; não havendo, a comunicação do insucesso é necessária para que a denúncia prossiga para a fiscalização.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acompanhamento pelo ProTEU: https://des-apex.antaq.gov.br/ords/r/sfc_dev/proteu

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Não há prazo definido para a resposta à denúncia.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    E-mail: gefconteineres@antaq.gov.br.

    Este é um serviço da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, favor contatá-la.


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Aquaviários . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 13.460/2017 — direitos do usuário de serviços públicos

    • Portaria SFC ANTAQ nº 01, de 11 de junho de 2026 — institui o rito sumário de autocomposição

    • Resolução ANTAQ nº 3.259/2014 — fiscalização e procedimento sancionador

    • Resolução ANTAQ nº 62/2021 - agentes intermediários.

    • Resolução ANTAQ nº 75/2022 - terminais portuários.

    • Acórdão ANTAQ nº 72/2026

    • Acórdão ANTAQ nº 521/2025


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: denúnciacontêinerfretesobretaxatransporte aquaviáriocobrança indevidaNVOCCterminal portuáriocabotagemProTEU
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