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Registrar denúncia sobre cobranças de serviços que envolvem o transporte aquaviário de carga em contêineres

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Aquaviário > Transporte
Novo
Registrar denúncia sobre cobranças de serviços que envolvem o transporte aquaviário de carga em contêineres (ProTEU) " Denúncia de cobranças no transporte de contêineres" , " Denúncia de frete e sobretaxas" , " Denúncia contra terminal portuário"
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2026
  • O que é?

    O ProTEU é o sistema da ANTAQ para registro e acompanhamento de denúncias e solicitações sobre cobranças relativas a frete, taxas, sobretaxas e outras correlatas no transporte aquaviário de carga em contêineres. Abrange cobranças emitidas por transportadores e armadores, agentes intermediários (transitários e NVOCC) e por terminais e operadores portuários.

    O registro direto no ProTEU será disponibilizado em breve. Enquanto isso, o registro é feito por meio de formulário padronizado, protocolado na plataforma Fala.BR, conforme as etapas descritas abaixo.

    Registrado o caso, a ANTAQ confere os documentos e conduz o procedimento sumário de autocomposição previsto na Portaria nº 1/2026/SFC/ANTAQ, voltado à tentativa de acordo, ao cancelamento ou ao reembolso das cobranças contestadas. A autocomposição é etapa obrigatória e prévia à fiscalização sempre que o registro versar sobre cobrança, não ficando a critério de quem registra, e tem prazo de 15 dias para que as partes resolvam a controvérsia, prorrogável a critério do GEF Contêineres.

    Havendo acordo, o caso é arquivado sem aplicação de penalidade, e o credor renuncia definitivamente ao direito de exigir a cobrança objeto do registro. Se o acordo for descumprido, o desarquivamento pode ser solicitado a qualquer tempo.

    Caso não haja acordo, é importante informar a ANTAQ sobre o insucesso da tentativa, pois é essa comunicação que permite o prosseguimento para a fiscalização. A ausência de manifestação das partes no prazo é entendida como desinteresse e leva ao arquivamento, que pode ser revertido a pedido.

    Situações de urgência, como carga ou documentos retidos, devem ser informadas no momento do registro. A ANTAQ avaliará a adoção de medida cautelar, nos termos da Resolução ANTAQ nº 66/2022.

    O serviço é gratuito e exige a identificação de quem registra. Não é admitido anonimato: as informações e os documentos apresentados são compartilhados com a outra parte, o que é indispensável para a tentativa de acordo.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Tipo de solicitante:

    Pessoas físicas ou jurídicas que figurem como destinatárias de cobranças relacionadas a serviços de transporte aquaviário ou à logística de contêineres, incluindo contratantes, agentes intermediários, usuários de serviços portuários e seus representantes legais. Também pode utilizar o serviço o agente intermediário que tenha cancelado cobrança indevida por ele repassada e queira registrar contra o transportador marítimo efetivo emissor da cobrança originária.

    Requisitos necessários:

    Para utilizar o serviço é necessário comprovar a condição de destinatário da cobrança objeto da contestação ou, no caso de representante, apresentar procuração com poderes para transigir e receber. Cada registro deve referir-se a uma única Reserva de Praça (Booking Confirmation); na importação, em que não há Booking, usa-se o número do conhecimento de embarque (MBL) como referência

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Reunir os documentos

      Antes de registrar, reúna os documentos que comprovam a cobrança contestada e preencha o formulário padronizado do ProTEU, adotado nos termos do art. 7º da Lei nº 9.784/1999. Preencha o arquivo no computador, em um leitor de PDF, e salve-o antes de protocolar. Cada registro deve referir-se a uma única Reserva de Praça (Booking Confirmation); casos com mais de uma reserva poderão ser fracionados ou devolvidos.

      Canais de prestação

        Web : 

      Baixe e Preencha o formulário PDF: https://sei.antaq.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?9LibXMqGnN7gSpLFOOgUQFziRouBJ5VnVL5b7-UrE5QDIN93BjKXP96mDBrPqt4LdPNA0kR7EmspFwjBShAinfkzxWOCuVr-uNK39vgpLNei994T_6qJ_36ufS-yqFPY

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Ao preencher, não utilize a visualização de PDF do navegador. Baixe o PDF e abra em um programa de visualização.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Fatura ou nota fiscal emitida pelo prestador de serviço, com a discriminação detalhada dos serviços e valores.

      • Prova da operação logística, mediante um dos seguintes documentos: conhecimento de embarque (BL e/ou HBL); ou CT-e aquaviário (DACTE); ou nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e).

      • Comprovante do registro de contestação (dispute) junto a quem efetuou a cobrança. É importante apresentá-lo, pois é a evidência da comunicação prévia ao credor e da tentativa de resolução direta. Em regra, a contestação deve ter sido registrada há no mínimo 30 dias; não havendo contestação, informe o motivo no próprio formulário.

      • Comprovante de pagamento, se a fatura foi paga total ou parcialmente.

      Operações, exceto importação
      • Confirmação de Reserva de Praça (Booking Confirmation).

      Representação
      • Procuração com poderes para transigir e receber.

      Informações a preencher no próprio formulário
      • Formas de contato com a empresa a que se dirige o registro.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Protocolar o formulário no Fala.BR

      Acesse o Fala.BR e entre com a sua conta gov.br. Registre uma nova manifestação destinada à ANTAQ — Agência Nacional de Transportes Aquaviários, anexe o formulário preenchido e todos os documentos reunidos. Ao concluir, anote o Número Único de Protocolo (NUP): é a sua referência de acompanhamento.

      Canais de prestação

        Web : 

      Registro on-line no FalaBR: https://falabr.cgu.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Acompanhar a denúncia

      O acompanhamento e eventuais complementações de documentos são feitos pela mesma manifestação no Fala.BR e pelo e-mail informado no formulário. Concluída a autocomposição, informe o resultado: havendo acordo, o caso é arquivado; não havendo, a comunicação do insucesso é necessária para que o caso prossiga para a fiscalização.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acompanhamento on-line no FalaBR: https://falabr.cgu.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Não há prazo definido para a resposta à denúncia.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    E-mail: gefconteineres@antaq.gov.br.

    Este é um serviço da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, favor contatá-la.


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Aquaviários . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 13.460/2017 — direitos do usuário de serviços públicos

    • Portaria SFC ANTAQ nº 01, de 11 de junho de 2026 — institui o rito sumário de autocomposição

    • Resolução ANTAQ nº 3.259/2014 — fiscalização e procedimento sancionador

    • Resolução ANTAQ nº 62/2021 - agentes intermediários.

    • Resolução ANTAQ nº 75/2022 - terminais portuários.

    • Acórdão ANTAQ nº 72/2026

    • Acórdão ANTAQ nº 521/2025


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: denúnciacontêinerfretesobretaxatransporte aquaviáriocobrança indevidaNVOCCterminal portuáriocabotagemProTEU
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