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Você está aqui: Página Inicial Serviços Registrar demanda de ouvidoria à Funarte via Plataforma Fala.BR (Fala.BR)

Registrar demanda de ouvidoria à Funarte via Plataforma Fala.BR (Fala.BR)

Info

Cultura, Artes, História e Esportes

Apoio e Assistência Técnica > Cultura e artes
Registrar demanda de ouvidoria à Funarte via Plataforma Fala.BR (Fala.BR) (Fala.BR) " Ouvidoria" , " Demanda de ouvidoria"
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 25/11/2025
  • O que é?

    Por meio da plataforma Fala.BR, as(os) cidadãs(ãos) podem encaminhar solicitações, reclamações, sugestões, denúncias e elogios à Fundação Nacional de Artes – Funarte.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Qualquer pessoa física, empresa, entidade da sociedade civil ou qualquer organização pode registrar manifestações de ouvidoria e receber respostas. 

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Acessar o Fala.BR na internet

      O cidadão interessado em realizar uma demanda de ouvidoria (solicitação, reclamação, elogio, denúncia) deve acessar a Plataforma Fala.br disponível na internet:  https://falabr.cgu.gov.br/web/home

      Canais de prestação

        Web : 

      Web :  Acesse o site

        Web : 

      https://falabr.cgu.gov.br/web/home

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Os dados solicitados para identificação na Plataforma Fala.BR são login (CPF) e senha do portal gov.br, de acordo com o perfil escolhido (pessoa física ou jurídica).

      Tempo de duração da etapa

      Até 2 minuto(s)
    2. Selecione o canal por onde deseja fazer a manifestação

      A(o) cidadã(o) deve clicar no item "Ouvidoria" para o registro de sua manifestação. Observe que, caso queira registrar uma demanda de acesso à informação, a pessoa deverá entrar no serviço correspondente a esse tipo de demanda (Registrar solicitação de acesso à informação).

      Canais de prestação

        Web : 

      Web :  Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Caso o sistema esteja indisponível, entre em contato com a Ouvidoria da Funarte via e-mail: ouvidoria@funarte.gov.br. 

      Tempo de duração da etapa

      Até 1 minuto(s)
    3. Selecionar o tipo de manifestação

      Ao entrar na Ouvidoria, a pessoa deverá escolher o tipo de manifestação: 

      - Reclamação: Manifeste sua insatisfação com algum serviço da Funarte; 

      - Elogio: Expresse sua satisfação com o atendimento ou serviços da Funarte;

      - Solicitação: Solicite informações ou a adoção de providências; 

      - Sugestão: Envie uma ideia ou proposta de melhoria para os serviços da Funarte; 

      - Denúncia: Comunique situações de assédio, irregularidades, atos ilícitos ou violação de direitos por parte da Funarte.

      Canais de prestação

        Web : 

      Web :  Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Até 1 minuto(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Caso o sistema esteja indisponível, entre em contato com a Ouvidoria da Funarte via e-mail: ouvidoria@funarte.gov.br. 


    Este é um serviço do(a) Fundação Nacional de Artes . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.

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É preciso ativar a verficicação em duas etapas para utilizar este serviço.

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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: CidadãosEmpresasDemais segmentos
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