O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Interposição de recurso ao Colegiado CVM contra aplicação de multa cominatória pela CVM no prazo de 10 dias
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas ou jurídicas alvo de multas cominatórias pela CVM
É necessário assinatura Avançada, conforme disposto no Art. 4º, II, h, do Decreto 10.543. -
Etapas para a realização deste serviço
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Apresentar recurso
encaminhado à Superintendência responsável pela aplicação da multa conforme abaixo:
Sup. de Relações com Empresas – SEP
Sup. de Relações com Investidores e Intermediários – SIN
Sup. de Relações com o Mercado e Intermediários - SMI
Sup. de Normas Contábeis e de Auditoria - SNC
Sup. de Registro de Valores Mobiliários - SRECanais de prestação
Web :Presencial :Em qualquer um dos protocolos da CVM direcionado à Superintendência da CVM responsável pela aplicação da multa, conforme abaixo:
Sup. de Relações com Empresas – SEP
Sup. de Relações com Investidores e Intermediários – SIN
Sup. de Relações com o Mercado e Intermediários - SMI
Sup. de Normas Contábeis e de Auditoria - SNC
Sup. de Registro de Valores Mobiliários - SRETempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Postal :Direcionado à Superintendência da CVM responsável pela aplicação da multa, conforme abaixo:
Sup. de Relações com Empresas – SEP - 33° andar
Sup. de Relações com Investidores e Intermediários – SIN - 30° andar
Sup. de Relações com o Mercado e Intermediários - SMI - 27° andar
Sup. de Normas Contábeis e de Auditoria - SNC - 27° andar
Sup. de Registro de Valores Mobiliários - SRE - 30° andar
Rua Sete de Setembro, 111, Centro
CEP: 20050-901 - Rio de Janeiro/RJTempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Apresentar recurso
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoGerência de Arrecadação (GAC) - gac@cvm.gov.br
Este é um serviço do(a) Comissão de Valores Mobiliários . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Esta atividade está prevista no art. 11, § 12, da Lei 6.385/76, e no art. 13 da Instrução CVM 452.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Nome
- Telefone
- Endereço
- CPF
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não são solicitados dados pessoais sen´síveis.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoais5 anos
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamento- Registro de regulados;
- Registro de ofertas públicas de aquisição / distribuição;
- Processamento de reclamações e denúncias; e
- Atendimento e esclarecimento de dúvidas.
Previsão legal do tratamentoConstituição Federal de 1988 (art. 5º XXXIII): determina que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei;
Lei 6385 (art. 4º caput): define as competências legais da CVM, estabelecendo objetivos cuja realização dependem do adequado, célere e qualificado atendimento do cidadão; e
ICVM nº 529/12: institui o serviço de ouvidoria no mercado de capitais, sendo este destinatário frequente de dados pessoais necessários para a identificação do cidadão.Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNo caso do atendimento ao cidadão, sempre que necessário para prover uma resposta, nome e CPF são compartilhados com os serviços de ouvidoria, pois são necessários para a identificação do cidadão.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/lgpd/cvmweb-tu-v220810.pdf
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço