O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Subvenção Econômica Direta é autorizada por lei ou instrumento legal equivalente que tem por finalidade conceder apoio financeiro extraordinário aos produtores rurais, em situações específicas e devidamente justificadas.
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Quem pode utilizar este serviço?
Produtores rurais
Cooperativas de Produtores rurais
Associações de Produtores rurais
Setor consumidor dos produtos agropecuários subvencionadosCadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes (Sican)
Documentos fiscais de comercialização
Outros documentos exigidos em normativo específico -
Etapas para a realização deste serviço
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Consultar Comunicado divulgado pela Conab
Para consultar os Comunicados publicados pela Conab, acessar a página oficial da Conab em https://www.gov.br/conab/pt-br/atuacao/comercializacao/subvencao-cana-de-acucar
Canais de prestação
Web :Para consultar os Comunicados publicados pela Conab, acessar a página oficial da Conab em Acesse o site
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnviar mensagem para o e-mail: conab.sca@conab.gov.br ou entrar em contato via telefone 61 3774-6718
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Realizar o cadastro
Realizar (ou atualizar) o cadastro no Sican - Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes.
Habilitar o recebimento de SMS no celular informado no cadastro, para receber, de forma rápida e facilitada, as notificações da Conab referentes às operações de interesse.Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnviar mensagem para o e-mail sican@conab.gov.br ou entrar em contato via telefone 61 3312-6262
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Pessoa física: cópia de documento oficial de identificação.
Pessoa jurídica:
1. Termo de Autorização assinado pela pessoa física (cooperado ou associado).
2. Autorização de cadastro no Sican, quando realizado por empregados da Conab.
Será verificado o CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas.
Tempo de duração da etapa
Em média 30 minuto(s) -
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Protocolar documentos para solicitar o pagamento da subvenção
Acessar o Sistema de Controle das Operações de Subvenção (SISSUB)
Utilizar a senha criada no cadastro do Sican
Inserir os documentos exigidos nos normativos da operação e Protocolar.Canais de prestação
Web :O acesso será no link: Acesse o site
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnviar mensagem para o e-mail: conab.sca@conab.gov.br ou entrar em contato via telefone 61 3774-6718
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentos fiscais de comercialização do produto
Demais documentos exigidos nos normativos da operação
Tempo de duração da etapa
Em média 1 hora(s) -
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Consultar Comunicado divulgado pela Conab
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEnviar mensagem para o e-mail sican@conab.gov.br ou entrar em contato via telefone 61 3312-6262
Este é um serviço do(a) Companhia Nacional de Abastecimento . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço