O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Bolsa Verde é um programa que apoia famílias que vivem em territórios tradicionais, como Reservas Extrativistas (Resex), Florestas Nacionais (Flona) e assentamentos da reforma agrária do tipo Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) ou Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS). Essas famílias recebem pagamentos trimestrais de R$ 600,00 e se comprometem a cuidar do meio ambiente, utilizar recursos naturais de forma sustentável e ajudar na proteção do território. Além do benefício financeiro, o programa oferece assistência técnica, ações de conservação ambiental e suporte para melhorar a produção e as condições de vida nos territórios contemplados.
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Quem pode utilizar este serviço?
Podem fazer adesão ao Programa Bolsa Verde as famílias de baixa renda que realizam atividades de conservação ambiental em áreas específicas. Para participar, a família precisa cumprir alguns requisitos.
1. Residir em um território contemplado pelo Programa Bolsa Verde. Acesse a lista no site:
2. Estar inscrita no Cadastro Único;
3. Ter renda de até metade do salário-mínimo por pessoa da família.
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Etapas para a realização deste serviço
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Acesse o App ou Portal Cidadão e verifique sua situação.
Consulta com CPF e data de nascimento para verificar se pode participar do Bolsa Verde sem necessidade de realizar login.
Canais de prestação
Aplicativo móvel :Para Android: Google Play Store.
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.mma.bolsaverde
Para iOS: App Store.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Faça o login com sua Conta GOV.BR.
Caso necessário, realize o login na sua Conta GOV.BR.
Canais de prestação
Web :Aplicativo móvel :Para Android: Google Play Store.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Solicitar inscrição no Cadastro Único, que é a porta de entrada para os programas sociais dos Governos Federal, Estaduais, Distrital e Municipais. Esse Cadastro é realizado presencialmente em todo Brasil.
Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes:
Perguntas Frequentes — Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (www.gov.br)
Tempo de duração da etapa
Em média 30 minuto(s) -
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Assine o Termo de Adesão ao Bolsa Verde.
Leia e, se concordar, assine digitalmente o Termo de Adesão.
Canais de prestação
Web :Acesse o site
Aplicativo móvel :Para Android: Google Play Store.
Tempo de duração da etapa
Em média 35 dia(s) corrido(s) -
Acompanhe sua situação no Bolsa Verde.
Para saber o andamento da sua solicitação. Para mais informações sobre o pagamento, consulte as perguntas comuns disponíveis em https://bolsaverde.mma.gov.br/cidadao/
Canais de prestação
Web :Acesse o site
Aplicativo móvel :Para Android: Google Play Store.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Verifique informações detalhadas sobre sua situação no programa Bolsa Verde.
Utilizando sua Conta GOV.BR, verifique situações como pendências para participação do programa e dados de pagamentos (datas e conta de depósito dos recursos pagos).
Canais de prestação
Web :Acesse o site
Aplicativo móvel :Para Android: Google Play Store.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Acesse o App ou Portal Cidadão e verifique sua situação.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 35 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoSe o usuário assinar o termo de adesão até o dia 20 do mês, ele poderá receber no mês seguinte. Depois do dia 20, o benefício será concedido no segundo mês subsequente.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoNossos serviços são gratuitos. Não cobramos pagamento para se cadastrar ou acessar o Bolsa Verde. Se alguém cobrar por isso, não pague e denuncie pelo Fala.BR (Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação).
E-mail de contato:
Este é um serviço do(a) Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 2ano(s)
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço