O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Os titulares de portarias de lavra, quando obtém melhor conhecimento da jazida do minério aprovado pela concessão a partir de trabalhos de pesquisa e lavra, necessitam apresentar à ANM seu novo quadro de reservas.
Este tipo de requerimento objetiva equalizar o balanço produtivo da atividade, declarado anualmente no Relatório Anual de Lavra.
Para realizar este serviço o titular precisa instruí-lo com um relatório de pesquisa que demonstre o novo dimensionamento das reservas, denominado "Relatório de Reavaliação de Reservas".
Estando instruído o relatório e após avaliação técnica, a ANM deliberará sobre o pedido, publicando extrato de sua aprovação no Diário Oficial da União.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas titulares de portaria de lavra ativas.
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Etapas para a realização deste serviço
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Efetuar o protocolo do Relatório de Reavaliação de Reservas
- Acessar o Protocolo Digital da ANM
- Clicar na opção "Protocolar por número de processo", e digitar o número do processo objeto da solicitação
- Selecionar a opção "Entregar Relatório de Reavaliação de Reserva"
- Anexar os documentos exigidos;
- Finalizar o procedimento
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnvie e-mail para gedoc@anm.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento dirigido à Diretoria Colegiada, apresentando o relatório de reavaliação de reservas;
Relatório técnico de pesquisa contendo os trabalhos realizados que comprovam o novo dimensionamento das reservas minerais,;
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável pela elaboração do relatório.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Efetuar o protocolo do Relatório de Reavaliação de Reservas
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoA decisão da ANM sobre o requerimento depende de análise do conteúdo técnico do relatório apresentado, bem como eventual vistoria da área objeto dos trabalhos realizados.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoouvidoria@anm.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Mineração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço