O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É a negociação destinada aos débitos que estão em discussão administrativa e/ou judicial, cujo assunto é considerado de relevante e disseminada controvérsia jurídica, conforme os critérios estabelecidos no art. 26 da Portaria MF nº 1584, de 2023.
A PGFN e a Receita Federal publicam editais com propostas conjuntas de negociação. Esses editais definem as condições para adesão, como: a tese / assunto jurídico controverso, o prazo para adesão, os benefícios concedidos (como descontos) e outras condições do acordo. Os benefícios e os critérios de elegibilidade para adesão variam dependendo das regras do edital em vigor.
Caso a solicitação de adesão seja aprovada, o contribuinte deve desistir da discussão, conforme as regras do edital. Essa é uma oportunidade para resolver consensualmente processos administrativos ou judiciais em andamento.
Atualmente, há as seguintes negociações abertas, clique para conferir os detalhes:
- Transação no contencioso tributário referente ao ágio fiscal (Adesão até 30 de maio de 2025, às 19h).
- Transação no contencioso tributário referente ao insumo de bebidas não alcoólicas (kits) (Adesão até 30 de maio de 2025, às 19h)
- Transação no contencioso tributário referente à contribuição previdenciária (Adesão até 30 de maio de 2025, às 19h)
Para obter informações detalhadas sobre as diversas modalidades de transação na dívida ativa da União e do FGTS, incluindo o histórico e as orientações, clique aqui.
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Quem pode utilizar este serviço?
Os contribuintes que possuem dívidas em discussão judicial que se encaixam nos critérios da modalidade aberta.
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Etapas para a realização deste serviço
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Consultar as propostas de transação vigentes
Acesse o site da PGFN para conferir as propostas de negociações abertas, os benefícios e os critérios de elegibilidade para adesão.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Protocolar o requerimento de pedido de negociação
- Acesse o REGULARIZE e clique em Outros serviços > serviço Transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia.
- Preencha todos os campos do formulário eletrônico e anexe as cópias dos documentos exigidos no edital.
Canais de prestação
Web :REGULARIZE, disponível para acesso de segunda a sexta-feira (exceto nos feriados nacionais), das 7h às 22h (horário de Brasília).
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acompanhar o andamento do requerimento
Acesse o REGULARIZE e clique em Consultar Requerimento.
Atenção! A Procuradoria da Fazenda Nacional poderá notificar o contribuinte, através da caixa de mensagens do REGULARIZE, para apresentar documentos, informações ou esclarecimentos. Por isso, é preciso estar atento à caixa de mensagens e aos prazos.
Canais de prestação
Web :REGULARIZE, disponível para acesso de segunda a sexta-feira (exceto nos feriados nacionais), das 7h às 22h (horário de Brasília).
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Formalizar o acordo com o pagamento da entrada, se o requerimento de adesão for deferido
Após análise do requerimento, se o pedido de adesão for aceito pela PGFN, o contribuinte será notificado para providenciar o pagamento da entrada. O pedido de adesão será cancelado caso o pagamento da entrada não seja efetuado até o vencimento.
Atenção! Caso o requerimento de adesão seja indeferido, o contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias, a partir da ciência da decisão.
Canais de prestação
Web :REGULARIZE, disponível para acesso de segunda a sexta-feira (exceto nos feriados nacionais), das 7h às 22h (horário de Brasília).
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Apresentar desistência de ação judicial, impugnação ou recurso
- Acesse o REGULARIZE e clique em Outros serviços > serviço Desistência de ação judicial, impugnação e recurso - créditos negociados (PGFN)
- Preencha todos os campos do formulário eletrônico e anexe as cópias dos documentos exigidos no edital.
Atenção! O contribuinte deve apresentar cópia do pedido de desistência da ação judicial ou do recurso apresentado em juízo em até 60 dias após o acordo, sob pena de rescisão.Canais de prestação
Web :REGULARIZE, disponível para acesso de segunda a sexta-feira (exceto nos feriados nacionais), das 7h às 22h (horário de Brasília).
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Emitir e pagar as demais prestações
- Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. Após, clique em Emitir guia.
- Outra opção é na área não logada do REGULARIZE, em Guia de Pagamento > Emitir Darf de prestação. Nesse caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da conta de negociação.
Canais de prestação
Web :REGULARIZE, disponível para acesso de segunda a sexta-feira (exceto nos feriados nacionais), das 7h às 22h (horário de Brasília).
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Autorizar débito automático (opcional)
- Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. Após, clique no menu Débito automático.
- Preencha todos os campos do formulário e clique em Gravar.
Atenção! Ao aderir ao débito automático, o pagamento será agendado apenas para o mês seguinte. Portanto, a parcela do mês atual deverá ser emitida e paga normalmente.
Canais de prestação
Web :REGULARIZE, disponível para acesso de segunda a sexta-feira (exceto nos feriados nacionais), das 7h às 22h (horário de Brasília).
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Consultar as propostas de transação vigentes
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoClique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Art. 171 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Dispõe sobre o instituto da transação, no âmbito do Sistema Tributário Nacional, fixando normas gerais de Direito Tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios.
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Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 - Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis nº 13.464, de 10 de julho de 2017, e nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
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Portaria Normativa MF nº 1584, de 13 de dezembro de 2023 - Dispõe sobre transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de pequeno valor.
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Edital PGFN/RFB nº 25/2024 - Torna pública a proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
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Edital PGFN/RFB nº 26/2024 - Torna pública a proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
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Edital PGFN/RFB nº 27/2024 - Torna pública a proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço