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Você está aqui: Página Inicial Serviços Realizar transação de dívida ativa objeto de controvérsia jurídica relevante e disseminada

Realizar transação de dívida ativa objeto de controvérsia jurídica relevante e disseminada

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Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União
Realizar transação de dívida ativa objeto de controvérsia jurídica relevante e disseminada
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    É a negociação destinada aos débitos que estão em discussão administrativa e/ou judicial, cujo assunto é considerado de relevante e disseminada controvérsia jurídica, conforme os critérios estabelecidos no art. 26 da Portaria MF nº 1584, de 2023.

    A PGFN e a Receita Federal publicam editais com propostas conjuntas de negociação. Esses editais definem as condições para adesão, como: a tese / assunto jurídico controverso, o prazo para adesão, os benefícios concedidos (como descontos) e outras condições do acordo. Os benefícios e os critérios de elegibilidade para adesão variam dependendo das regras do edital em vigor.

    Caso a solicitação de adesão seja aprovada, o contribuinte deve desistir da discussão, conforme as regras do edital. Essa é uma oportunidade para resolver consensualmente processos administrativos ou judiciais em andamento.

    Atualmente, há as seguintes negociações abertas, clique para conferir os detalhes:

    • Transação no contencioso tributário referente ao ágio fiscal (Adesão até 30 de maio de 2025, às 19h).
    • Transação no contencioso tributário referente ao insumo de bebidas não alcoólicas (kits) (Adesão até 30 de maio de 2025, às 19h)
    • Transação no contencioso tributário referente à contribuição previdenciária (Adesão até 30 de maio de 2025, às 19h)

    Para obter informações detalhadas sobre as diversas modalidades de transação na dívida ativa da União e do FGTS, incluindo o histórico e as orientações, clique aqui.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Os contribuintes que possuem dívidas em discussão judicial que se encaixam nos critérios da modalidade aberta.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Consultar as propostas de transação vigentes

      Acesse o site da PGFN para conferir as propostas de negociações abertas, os benefícios e os critérios de elegibilidade para adesão.

      Canais de prestação

        Web : 

      Site PGFN

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Protocolar o requerimento de pedido de negociação
      • Acesse o REGULARIZE e clique em Outros serviços > serviço Transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia.
      • Preencha todos os campos do formulário eletrônico e anexe as cópias dos documentos exigidos no edital.

      Canais de prestação

        Web : 

      REGULARIZE, disponível para acesso de segunda a sexta-feira (exceto nos feriados nacionais), das 7h às 22h (horário de Brasília).

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Acompanhar o andamento do requerimento

      Acesse o REGULARIZE e clique em Consultar Requerimento.

      Atenção! A Procuradoria da Fazenda Nacional poderá notificar o contribuinte, através da caixa de mensagens do REGULARIZE, para apresentar documentos, informações ou esclarecimentos. Por isso, é preciso estar atento à caixa de mensagens e aos prazos.

      Canais de prestação

        Web : 

      REGULARIZE, disponível para acesso de segunda a sexta-feira (exceto nos feriados nacionais), das 7h às 22h (horário de Brasília).

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    4. Formalizar o acordo com o pagamento da entrada, se o requerimento de adesão for deferido

      Após análise do requerimento, se o pedido de adesão for aceito pela PGFN, o contribuinte será notificado para providenciar o pagamento da entrada. O pedido de adesão será cancelado caso o pagamento da entrada não seja efetuado até o vencimento.

      Atenção! Caso o requerimento de adesão seja indeferido, o contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias, a partir da ciência da decisão.

      Canais de prestação

        Web : 

      REGULARIZE, disponível para acesso de segunda a sexta-feira (exceto nos feriados nacionais), das 7h às 22h (horário de Brasília).

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    5. Apresentar desistência de ação judicial, impugnação ou recurso
      • Acesse o REGULARIZE e clique em Outros serviços > serviço Desistência de ação judicial, impugnação e recurso - créditos negociados (PGFN)
      • Preencha todos os campos do formulário eletrônico e anexe as cópias dos documentos exigidos no edital.


      Atenção! O contribuinte deve apresentar cópia do pedido de desistência da ação judicial ou do recurso apresentado em juízo em até 60 dias após o acordo, sob pena de rescisão.

      Canais de prestação

        Web : 

      REGULARIZE, disponível para acesso de segunda a sexta-feira (exceto nos feriados nacionais), das 7h às 22h (horário de Brasília).

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    6. Emitir e pagar as demais prestações
      • Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. Após, clique em Emitir guia.
      • Outra opção é na área não logada do REGULARIZE, em Guia de Pagamento > Emitir Darf de prestação. Nesse caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da conta de negociação.

      Canais de prestação

        Web : 

      REGULARIZE, disponível para acesso de segunda a sexta-feira (exceto nos feriados nacionais), das 7h às 22h (horário de Brasília).

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    7. Autorizar débito automático (opcional)
      • Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. Após, clique no menu Débito automático.
      • Preencha todos os campos do formulário e clique em Gravar.

      Atenção! Ao aderir ao débito automático, o pagamento será agendado apenas para o mês seguinte. Portanto, a parcela do mês atual deverá ser emitida e paga normalmente.

      Canais de prestação

        Web : 

      REGULARIZE, disponível para acesso de segunda a sexta-feira (exceto nos feriados nacionais), das 7h às 22h (horário de Brasília).

      Tempo de duração da etapa

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  • Outras Informações
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    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Clique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 


    Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Art. 171 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Dispõe sobre o instituto da transação, no âmbito do Sistema Tributário Nacional, fixando normas gerais de Direito Tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios.

    • Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 - Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis nº 13.464, de 10 de julho de 2017, e nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

    • Portaria Normativa MF nº 1584, de 13 de dezembro de 2023 - Dispõe sobre transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de pequeno valor.

    • Edital PGFN/RFB nº 25/2024 - Torna pública a proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica.

    • Edital PGFN/RFB nº 26/2024 - Torna pública a proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica.

    • Edital PGFN/RFB nº 27/2024 - Torna pública a proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Transação tributáriaNegociação com benefíciosTransação na dívida ativa
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