O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Consiste em realizar o envio de um documento para a Aneel, com vistas a fazer algum requerimento administrativo ou apenas informar algo. O protocolo pode ser físico ou digital. O Protocolo digital é o canal exclusivo para o envio de documentos à ANEEL, eliminando a necessidade de deslocamento do cidadão até nosso endereço físico ou de arcar com despesas de postagem por correio.
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa pode utilizar o serviço.
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar protocolo de documentos
Realizar o envio de documentos à ANEEL, de forma física ou digital.
Canais de prestação
Web :- Protocolo físico (SGAN 603 - Módulos I e J - térreo)
- Protocolo digital ( Consultar )
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Cadastrar pedido no Protocolo Digital da ANEEL
Elaborar a carta de encaminhamento (pdf) e assinar o documento com certificado digital ou assinatura eletrônica pel apaltaforma Gov.Br.
Adicione a carta como documento principal e inclua os anexos como documentos complementares.
Ao enviar o documento, você receberá um e-mail de confirmaçã com o Número ùnico de Protocolo (NUP) e poderá acompanhar a tramitação do processo enviado por meio da Pesquisa Pública.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Realizar protocolo de documentos
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimadoEm caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato pelo master.sge@aneel.gov.br
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Energia Elétrica . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioAs pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos da Lei nº 14.626, de 2023.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço