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Você está aqui: Página Inicial Serviços Realizar exclusão de aeródromo do cadastro de aeródromos da ANAC

Realizar exclusão de aeródromo do cadastro de aeródromos da ANAC

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Aéreo > Cadastros e Credenciamentos
Realizar exclusão de aeródromo do cadastro de aeródromos da ANAC " Excluir aeródromo de uso privativo do cadastro" , " Exclusão cadastral de aeródromo de uso privativo"
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Última Modificação: 17/04/2026
  • O que é?

    Este serviço trata da exclusão de aeródromo de uso privativo no Cadastro de Aeródromos da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e seu consequente fechamento ao tráfego aéreo, uma vez que um aeródromo somente poderá ser utilizado para atender à aviação civil quando estiver inscrito no Cadastro de Aeródromos da ANAC. 

    O serviço é aplicável a aeródromos de uso público e aeródromos de uso privativo.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Todo operador de aeródromo ou seu representante legal, devidamente qualificado por Procuração Eletrônica no SEI!.

    Para saber mais sobre como emitir procuração eletrônica no SEI!, acesse as etapas 1 a 3 indicadas na página “Operador de Aeródromos, representantes e responsáveis operacionais”.

    Se o pedido se der por terceiro, é necessário trazer justificativa para a exclusão.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Reunir documentos necessários e enviar à ANAC para análise

      O solicitante deve reunir a seguinte documentação, conforme estabelecido pelo Anexo II (se uso privativo) e Anexo III (se uso público) da Portaria ANAC nº 3352/18.

      Canais de prestação

        Web : 

      A documentação deve ser enviada, preferencialmente, pelo Peticionamento Eletrônico em processo do tipo "Aeródromos: exclusão cadastral de aeródromo privado".

      É importante guardar o número do processo SEI! para acompanhar seu andamento, via Pesquisa Pública de Processos e Documentos.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entre em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.

      Para primeiro acesso ao SEi!

        Web : 

      Para primeiro acesso ao SEI deve-se realizar a solicitação de Cadastro de Usuário Externo e encaminhar para sei@anac.gov.br o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade e RG/CPF.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      Quando se tratar de aeródromo de uso privativo
      • Requerimento de Cadastramento e Atualização Cadastral de Aeródromo de uso Privativo

      Quando se tratar de aeródromo de uso público
      • Se o pedido de exclusão cadastral for solicitado por terceiros e não pelo operador do aeródromo, é importante acrescentar justificativa para solicitação da exclusão;

      • Se o pedido de exclusão for de interesse do próprio operador do aeródromo, o peticionador deve ter procuração eletrônica no SEI. Para mais informações, clique aqui;

      • Se a extinção do aeródromo de uso público for interesse do próprio operador de aeródromo, é necessário o envio de documento que comprove a extinção ou revogação do instrumento de outorga do aeródromo junto à Secretaria de Aviação Civil (SAC) do Ministério de Portos e Aeroportos.


        ATENÇÃO! Se a exclusão cadastral for para alterar o tipo de uso de público para uso privativo, deve acontecer de maneira concomitante à instrução de um processo de inscrição cadastral de aeródromo de uso privativo.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Aguardar publicação da Portaria de Exclusão

      Caso a documentação apresentada não seja suficiente para a análise, a Anac solicitará, mediante comunicação no SEI!, a complementação necessária.

      Após análise favorável ao deferimento da solicitação, a ANAC publicará a Portaria de exclusão do aeródromo no Diário Oficial da União.

      Canais de prestação

        Web : 

      Diário Oficial da União

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Acompanhar exclusão das publicações aeronáuticas

      Após a publicação da Portaria de exclusão no Diário Oficial, a ANAC envia as informações ao Instituto de Cartografia Aeronáutica (ICA/DECEA) para a devida exclusão do aeródromo das publicações aeronáuticas.

      ATENÇÃO! Cabe ao solicitante acompanhar junto ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) a retirada dos dados do aeródromo das publicações aeronáuticas.

      Canais de prestação

        Web : 

      Rotaer Digital

        Web : 

      Pesquisa Pública de Processos e Documentos

        Web : 

      Diário Oficial da União

      Para consulta quanto ao prazo para atualização das publicações aeronáuticas no Rotaer Digital, entrar em contato com o COMAER pelo endereço:

        E-mail : 

      sdia.ica@fab.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Em média 50 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 50 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Esse é o tempo estimado para a prestação deste serviço pela ANAC, caso não existam pendências.

    O tempo informado não considera o tempo que o processo permanece parado na Agência aguardando correção de pendência pelo regulado. No caso de apresentação de novos documentos, a contagem do prazo é reiniciada.

    O tempo acima informado contempla apenas as etapas de responsabilidade da ANAC, não abrangendo a etapa de responsabilidade do COMAER.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Dúvidas, entre em contato com a ANAC pelo Sistema de Manifestações da ANAC, ou pelo número 163.


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Sem validade.

    Legislação
    • Lei nº 7565/86

    • Resolução nº 736/2024

    • Portaria nº 14.323/2024

    • Portaria SIA nº 3352/18


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Li todas as informações e desejo solicitar o serviço.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


  • Atos Públicos de Liberação
    • Alteração cadastral de aeródromo privado (registrado) Ver detalhes

SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Realizar alteração cadastral de aeródromo de uso privativo
  • Inscrever aeródromo de uso privativo no Cadastro de Aeródromos (abertura ao tráfego aéreo)
  • Credenciar-se junto à ANAC como pessoa jurídica apta a emitir certificados e aprovações
  • Homologar Aeródromo Público (inscrição e alteração cadastral)
  • Solicitar alocação de horários (Slots) em aeroportos coordenados pela ANAC (GRU, CGH, SDU e REC)
  • Transferir cadastro de drone
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: ANACAeródromoCadastroExclusão
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