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Você está aqui: Página Inicial Serviços Realizar Emenda a Certificado de Organização de Manutenção de Produto Aeronáutico ou às suas Especificações Operativas

Realizar Emenda a Certificado de Organização de Manutenção de Produto Aeronáutico ou às suas Especificações Operativas

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Aéreo > Certidões e Certificados
Realizar Emenda a Certificado de Organização de Manutenção de Produto Aeronáutico ou às suas Especificações Operativas " Alteração do COM/EO" , " Emenda ao COM/EO"
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Uma emenda ao certificado é necessária se o detentor do certificado:
    (1) mudar a localização da organização de manutenção;
    (2) requerer adição ou alteração de sua capacidade ou categoria/classe; ou
    (3) mudar de razão social ou denominação social da organização.
    Se o detentor do certificado vender ou transferir seus ativos, o novo proprietário deve requerer uma emenda ao certificado.

    Clique aqui para Orientações referentes ao Protocolo Eletrônico.

    Clique aqui para acessar os modelos dos documentos exigidos.

    Clique aqui para orientações referentes ao uso de sistema eletrônico para registros digitais.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Organizações de Manutenção de Produto Aeronáutico

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Requerer alteração

      O interessado deve ajuntar os documentos descritos abaixo e encaminhar à ANAC, por peticionamento eletrônico utilizando o tipo de processo relacionado à emenda requerida.

      Caso tenha dúvidas em gerar a GRU, veja as orientações.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.

      Para gerar a GRU

        Web : 

      Clique aqui.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • N° do CNPJ

      • Contrato Social

      • Documentos previstos na IS 145-001. 

        As OMs devem apresentar apenas as informações necessárias ao processo de inclusão, como por exemplo: alterações nas instalações (se necessárias), da organização, lista de ferramentas especiais, qualificação de pessoal requerido, e revisão nos Manuais da OM, conforme aplicável.

      Para Inclusão de Categoria ou Classe
      • Formulário F-143-05

      Para Alteração da EO
      • Formulários F-143-05 ou F-143-09, conforme aplicável

      Para Alteração da LC
      • Formulário F-143-05, a menos que haja um procedimento de autoinclusão aceito pela agência e presente nos manuais da OM.

      Para Certificação inicial da base secundária
      • Formulário F-143-07

      Para uso de sistema eletrônico para registros digitais, caso o software não tenha sido verificado/atestado pela ANAC
      • Check-list de Conformidade de Software – Resolução 458;

      • Relatório de conformidade do sistema (Art. 3º, Res. 458) – emitido por entidade competente

      • Atenção: a documentação listada no campo "Documentação comum para todos os casos" não é exigida para o uso de sistema eletrônico para registros digitais

      Para uso de sistema eletrônico para registros digitais, caso o software tenha sido verificado/atestado pela ANAC
      • Formulário F-143-05;

      • Manuais revisados da organização de manutenção, contendo procedimentos para uso de registros digitais

      • Atenção: a documentação listada no campo "Documentação comum para todos os casos" não é exigida para o uso de sistema eletrônico para registros digitais

      Custos

      • Para todos os casos de alteração de especificações de organização de manutenção que exigem a anuência prévia da ANAC: TFAC Cód. 012401
        R$ 1000,00
      Para Aceitação de Suplemento; Reedição de MGSO; ou Reedição de Programa de Treinamento de Manutenção.
      • TFAC Cód. 011403
        R$ 800,00
      Para reedição de MOM/MCQ.
      • TFAC Cód. 011405
        R$ 2000,00
      Para autorização para mudança de instalações de base principal
      • TFAC Cód. 012301
        R$ 1000,00

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Aguardar análise da documentação

      Nessa etapa, a ANAC analisa os documentos enviados, podendo interagir com o regulado para saneamento das pendências documentais. Nos casos em que sejam identificadas pendências, a ANAC encaminha um Ofício ao interessado com prazo de 30 dias para atendimento às providências requeridas. Após a conclusão da análise e a correção de todas as pendências, um ofício será enviado pela ANAC comunicando a conclusão desta etapa e solicitando o agendamento de uma auditoria técnica nas instalações da empresa.

      Canais de prestação

        Web : 

      A correção das pendências documentais deverá ser enviada via sistema de protocolo eletrônico (SEI) como documento intercorrente.

      O requerente poderá acompanhar o andamento do processo através do sistema SEI

      Tempo de duração da etapa

      Em média 120 dia(s) corrido(s)
    3. Receber auditoria da ANAC

      A ANAC agendará uma auditoria nas instalações da empresa para verificação dos requisitos regulamentares para a certificação de OM. Se houver não conformidades, a ANAC notificará o requerente, definindo prazos para a correção. A análise das correções pode requerer diversas iterações e, se for o caso, uma nova auditoria técnica. Esta etapa somente será encerrada após sanadas todas as não conformidades da auditoria.

      Canais de prestação

        Web : 

      O agendamento pode ser acompanhado no mesmo canal em que a solicitação foi protocolada.

      A correção das pendências observadas em auditoria deverá ser enviada via Sistema de Protocolo Eletrônico (SEI).

      A auditoria, se aplicável, a critério da ANAC, poderá ser realizada remotamente por vídeo conferência.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 45 dia(s) corrido(s)
    4. Receber as novas Específicações Operativas- EO

      Uma vez realizada a auditoria e demonstrado o cumprimento de todos os requisitos associados (incluindo as correções decorrentes das não conformidades identificadas), a ANAC encaminhará por meio de Ofício as novas Especificações Operativas - EO.

      Canais de prestação

        Web : 

       As novas Especificações Operativas - EO são encaminhadas, por ofício, para o e-mail do requerente cadastrado na ANAC, através do Sistema de Protocolo Eletrônico SEI da ANAC.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 15 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 60 e 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • RBAC 145 – Organizações de Manutenção de Produto Aeronáutico

    • IS 145-001 – Certificação de organizações de manutenção domésticas

    • IS 145-009 – Manual da Organização de Manutenção, Manual de Controle da Qualidade e Declaração de Conformidade

    • IS 145-010 – Programa de Treinamento em Organizações de Manutenção

    • IS 145.151-001 – Cadastramento de Responsável Técnico de Organização de Manutenção de Produto Aeronáutico

    • Resolução nº 457, de 20 de dezembro de 2017


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


  • Atos Públicos de Liberação
    • Alteração de certificação de organização de manutenção Ver detalhes

SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Obter certificação de organização de manutenção de produto aeronáutico doméstica
  • Obter Autorização para Execução de Serviços de Manutenção em Outra Localidade ("Fora de Sede").
  • Obter liberação após reparo de aeronaves envolvidas em incidentes/acidentes
  • Obter Certificação Expedita
  • Obter cadastro de mecânico para aprovação de retorno ao serviço de aeronaves submetidas a inspeções até 100 horas
  • Obter aprovação de Grande Modificação por CST ou Emenda ao CST ou aprovação de Grande Alteração por F-400-04
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: aviaçãooficinamanutenção
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