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Realizar consulta à Comissão de Classificação de Produtos e Serviços (CCPS)

Info

Empresa, Indústria e Comércio

Propriedade Industrial e Intelectual > Marcas
Realizar consulta à Comissão de Classificação de Produtos e Serviços (CCPS)
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Avaliação: 4.3 (3)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 31/10/2025
  • O que é?

    Quando você deposita um pedido de registro marca, é necessário indicar quais produtos ou serviços sua marca visa a assinalar. O INPI adota a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL, na sigla em inglês) feita pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). Essa classificação possui 45 classes com descrições de diversos tipos de produtos e serviços, cada descrição pertencendo a uma única classe.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa física ou jurídica, ou seu procurador devidamente constituído por instrumento de mandato, que tenha interesse no registro de marca de produto ou serviço e encontre dificuldades em classificá-la de acordo com as instruções disponibilizadas no portal do INPI (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas).

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Fazer o login

      Após o cadastro, realizar o login no Sistema e-INPI.

      Canais de prestação

        Web : 

      Inscrever-se

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ser cadastrado no Sistema e-INPI.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Pagar a Guia de Recolhimento da União

      Emitir e pagar a GRU (relativa ao serviço).

      Canais de prestação

        Web : 

      Emitir

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ser cadastrado no Sistema e-INPI.

      Custos

      • Código 357: Consulta à Comissão de Classificação de Produtos e Serviços, para até 5 produtos ou serviços
        R$ 170,00
      • Código 357: Consulta à Comissão de Classificação de Produtos e Serviços, para acima de 5 produtos ou serviços (valor adicional) R$ 20,00
        R$ 20,00

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Peticionar

      Acessar o Sistema e-Marcas e preencher o formulário eletrônico 

      Canais de prestação

        Web : 

      Preencher

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanharr a regularização dos serviços digitais.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
        • Dados de identificação do solicitante;
        • Numeração da GRU paga (também conhecido como “Nosso número”;

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Acompanhar o serviço

      Para acompanhar o andamento da consulta à Comissão de Classificação de Produtos e Serviços (CCPS), o usuário deverá consultar o sistema BuscaWeb, a partir do qual o se pode acompanhar a movimentação processual, consultar os conteúdos publicados, acompanhar a realização de exigências e visualizar os documentos enviados. É também importante consultar a Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada semanalmente às terças-feiras e disponibilizada no portal do INPI.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acompanhar

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Acesso ao Sistema Busca Web.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    5. Tomar conhecimento da decisão

      A resposta à consulta à Comissão de Classificação de Produtos e Serviços será publicada na RPI após o exame da petição em questão. Ela também poderá ser visualizada pelo usuário através do sistema Busca Web do INPI.

      Canais de prestação

        Web : 

      Consultar

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Acesso à RPI ou ao Sistema Busca Web

      Tempo de duração da etapa

      Até 14 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Não há informações adicionais sobre o tempo estimado.

    Outras informações de Interesse

    Consulte o item “Caducidade” do Manual de Marcas do INPI, disponível em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/06_Concess%C3%A3o_manuten%C3%A7%C3%A3o_e_extin%C3%A7%C3%A3o_do_registro#65-Caducidade

     


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    https://www.gov.br/inpi/pt-br/plataforma-integrada-de-atendimento


    Este é um serviço do(a) Instituto Nacional da Propriedade Industrial . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/legislacao


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    Assiste aos usuários do INPI: I – obter a proteção de seus dados e informações pessoais, e daqueles considerados sensíveis; II – ter acesso a dados e informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais, e daqueles relativos à sua pessoa, contidos em registros ou documentos, produzidos ou custodiados pelo INPI, e constantes das bases de dados do Instituto e de suas unidades administrativas; III – acompanhar e monitorar os serviços públicos solicitados ao INPI, evitando, quando possível, a necessidade de atendimento presencial; IV – receber atendimento igualitário, prestado com urbanidade, respeito, cortesia e em linguagem cidadã; V – ter assegurado o recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto quando o INPI ou suas unidades administrativas forem manifestamente incompetentes; VI – ter assegurada a simplificação de processos e procedimentos de atendimento, com a valorização da jornada e experiência para a obtenção do serviço público.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    De acordo com o disposto no art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o INPI confere trâmite prioritário a idosos, a portadores de deficiência física ou mental, e a portadores de doenças graves.


Login Integrado

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Bronze Prata Ouro

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SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Solicitar o registro de marca de produto ou serviço
  • Solicitar o registro de marca de certificação
  • Solicitar o registro de marca coletiva
  • Apresentar oposição a pedido de registro de marca
  • Solicitar o reconhecimento de alto renome de registro de marca
  • Solicitar a caducidade de registro de marca
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: INPImarcasclassicação de produtos e serviços
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