O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Quando você deposita um pedido de registro marca, é necessário indicar quais produtos ou serviços sua marca visa a assinalar. O INPI adota a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL, na sigla em inglês) feita pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). Essa classificação possui 45 classes com descrições de diversos tipos de produtos e serviços, cada descrição pertencendo a uma única classe.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física ou jurídica, ou seu procurador devidamente constituído por instrumento de mandato, que tenha interesse no registro de marca de produto ou serviço e encontre dificuldades em classificá-la de acordo com as instruções disponibilizadas no portal do INPI (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas).
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Fazer o login
Após o cadastro, realizar o login no Sistema e-INPI.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAcompanhar a regularização dos serviços digitais
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ser cadastrado no Sistema e-INPI.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Pagar a Guia de Recolhimento da União
Emitir e pagar a GRU (relativa ao serviço).
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAcompanhar a regularização dos serviços digitais
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ser cadastrado no Sistema e-INPI.
Custos
-
Código 357: Consulta à Comissão de Classificação de Produtos e Serviços, para até 5 produtos ou serviçosR$ 170,00
-
Código 357: Consulta à Comissão de Classificação de Produtos e Serviços, para acima de 5 produtos ou serviços (valor adicional) R$ 20,00R$ 20,00
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Peticionar
Acessar o Sistema e-Marcas e preencher o formulário eletrônico
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAcompanharr a regularização dos serviços digitais.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Dados de identificação do solicitante;
- Numeração da GRU paga (também conhecido como “Nosso número”;
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Acompanhar o serviço
Para acompanhar o andamento da consulta à Comissão de Classificação de Produtos e Serviços (CCPS), o usuário deverá consultar o sistema BuscaWeb, a partir do qual o se pode acompanhar a movimentação processual, consultar os conteúdos publicados, acompanhar a realização de exigências e visualizar os documentos enviados. É também importante consultar a Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada semanalmente às terças-feiras e disponibilizada no portal do INPI.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAcompanhar a regularização dos serviços digitais
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Acesso ao Sistema Busca Web.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Tomar conhecimento da decisão
A resposta à consulta à Comissão de Classificação de Produtos e Serviços será publicada na RPI após o exame da petição em questão. Ela também poderá ser visualizada pelo usuário através do sistema Busca Web do INPI.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAcompanhar a regularização dos serviços digitais
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Acesso à RPI ou ao Sistema Busca Web
Tempo de duração da etapa
Até 14 dia(s) corrido(s) -
-
Fazer o login
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoNão há informações adicionais sobre o tempo estimado.
Outras informações de Interesse
Consulte o item “Caducidade” do Manual de Marcas do INPI, disponível em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/06_Concess%C3%A3o_manuten%C3%A7%C3%A3o_e_extin%C3%A7%C3%A3o_do_registro#65-Caducidade
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Instituto Nacional da Propriedade Industrial . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoAssiste aos usuários do INPI: I – obter a proteção de seus dados e informações pessoais, e daqueles considerados sensíveis; II – ter acesso a dados e informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais, e daqueles relativos à sua pessoa, contidos em registros ou documentos, produzidos ou custodiados pelo INPI, e constantes das bases de dados do Instituto e de suas unidades administrativas; III – acompanhar e monitorar os serviços públicos solicitados ao INPI, evitando, quando possível, a necessidade de atendimento presencial; IV – receber atendimento igualitário, prestado com urbanidade, respeito, cortesia e em linguagem cidadã; V – ter assegurado o recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto quando o INPI ou suas unidades administrativas forem manifestamente incompetentes; VI – ter assegurada a simplificação de processos e procedimentos de atendimento, com a valorização da jornada e experiência para a obtenção do serviço público.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioDe acordo com o disposto no art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o INPI confere trâmite prioritário a idosos, a portadores de deficiência física ou mental, e a portadores de doenças graves.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço