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Você está aqui: Página Inicial Serviços Realizar cadastramento para uso dos sistemas da ANM

Realizar cadastramento para uso dos sistemas da ANM

Info

Trabalho, Emprego e Previdência

Previdência > Cadastros
Realizar cadastramento para uso dos sistemas da ANM (SDC) " Sistema de Dados Cadastrais" , " Realizar cadastro" , " Alterar dados cadastrais"
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Todos os cidadãos, pessoas físicas ou jurídicas, bem como cooperativas, que desejam atuar na mineração, precisam realizar seu cadastramento na ANM

    O cadastro na Agência Nacional de Mineração é realizado no Sistema de Dados Cadastrais (SDC). O SDC é o sistema de informações cadastrais da ANM, acessado e alimentado pela aba Dados Cadastrais no Protocolo Digital. ​

    O acesso ao novo Sistema de Dados Cadastrais é pelo Protocolo Digital da ANM. A pessoa física que acessará o sistema, operando por ela, por outra pessoa física ou por uma nova empresa/órgão público (sem cadastro na ANM), deverá associar previamente certificado digital dela e da empresa/órgão público em sua conta no Gov.br.

    Realizado seu cadastramento, o interessado estará apto a usufruir dos serviços prestados pela ANM.

    Este serviço se aplica também para quem necessita atualizar dados previamente cadastrados na ANM, objetivando efetiva comunicação entre as partes.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas físicas, jurídicas, cooperativas e órgãos e entidades públicas

    Pessoas Física: O usuário poderá acessar o Protocolo Digital, por meio de uma Conta Verificada, sem a necessidade de possuir um certificado digital em seu nome. E, também, poderá acessar o sistema por meio de uma conta comprovada, a qual exige o uso e validação do certificado digital

    Pessoas Jurídica: obrigatório para acessar o sistema, certificado digital (e-CNPJ para pessoa jurídica) validado no módulo de empresas do Gov.Br.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Realizar o cadastramento ou atualização na ANM
      • Acesse o Protocolo Digital da ANM e realize o login por meio da conta gov.br
      • Acesse a aba "Dados Cadastrais"
      • Preencha todos os campos para realização do cadastro, sendo obrigatório os constantes com (*) vermelho
      • Finalize clicando em "Salvar"

      * Para atualização dos dados, siga o mesmo procedimento

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Envie e-mail para gedoc@anm.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Os documentos referentes aos dados do cadastro não precisam ser apresentados à ANM, porém é necessária sua guarda para eventuais verificações.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Efetivado o cadastramento o usuário estará apto a realizar os demais serviços prestados pela ANM


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Maiores informações acesse o link https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/exploracao-mineral/Cadastro-para-Requerimentos/como-realizar-o-cadastro, que contém materiais e vídeos instrucionais

    Em caso de dúvidas envie e-mail para gedoc@anm.gov.br


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Mineração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/requerimentos-minerarios/normativos/resolucao-16-de-25-de-setembro-de-2019


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: SDCCadastramentoCTDM
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