O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Todos os cidadãos, pessoas físicas ou jurídicas, bem como cooperativas, que desejam atuar na mineração, precisam realizar seu cadastramento na ANM
O cadastro na Agência Nacional de Mineração é realizado no Sistema de Dados Cadastrais (SDC). O SDC é o sistema de informações cadastrais da ANM, acessado e alimentado pela aba Dados Cadastrais no Protocolo Digital.
O acesso ao novo Sistema de Dados Cadastrais é pelo Protocolo Digital da ANM. A pessoa física que acessará o sistema, operando por ela, por outra pessoa física ou por uma nova empresa/órgão público (sem cadastro na ANM), deverá associar previamente certificado digital dela e da empresa/órgão público em sua conta no Gov.br.
Realizado seu cadastramento, o interessado estará apto a usufruir dos serviços prestados pela ANM.
Este serviço se aplica também para quem necessita atualizar dados previamente cadastrados na ANM, objetivando efetiva comunicação entre as partes.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas, jurídicas, cooperativas e órgãos e entidades públicas
Pessoas Física: O usuário poderá acessar o Protocolo Digital, por meio de uma Conta Verificada, sem a necessidade de possuir um certificado digital em seu nome. E, também, poderá acessar o sistema por meio de uma conta comprovada, a qual exige o uso e validação do certificado digital
Pessoas Jurídica: obrigatório para acessar o sistema, certificado digital (e-CNPJ para pessoa jurídica) validado no módulo de empresas do Gov.Br.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Realizar o cadastramento ou atualização na ANM
- Acesse o Protocolo Digital da ANM e realize o login por meio da conta gov.br
- Acesse a aba "Dados Cadastrais"
- Preencha todos os campos para realização do cadastro, sendo obrigatório os constantes com (*) vermelho
- Finalize clicando em "Salvar"
* Para atualização dos dados, siga o mesmo procedimento
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnvie e-mail para gedoc@anm.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Os documentos referentes aos dados do cadastro não precisam ser apresentados à ANM, porém é necessária sua guarda para eventuais verificações.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
-
Realizar o cadastramento ou atualização na ANM
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimadoEfetivado o cadastramento o usuário estará apto a realizar os demais serviços prestados pela ANM
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoMaiores informações acesse o link https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/exploracao-mineral/Cadastro-para-Requerimentos/como-realizar-o-cadastro, que contém materiais e vídeos instrucionais
Em caso de dúvidas envie e-mail para gedoc@anm.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Mineração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço