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Você está aqui: Página Inicial Serviços Realizar a Comunicação Prévia de Obras

Realizar a Comunicação Prévia de Obras

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Trabalho, Emprego e Previdência

Trabalho e Emprego > Para o empregador
Realizar a Comunicação Prévia de Obras (SCPO)
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    A Norma Regulamentadora nº 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – estabelece requisitos mínimos para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores do setor.

    A norma estabelece como obrigatória a comunicação à unidade descentralizada da Inspeção do Trabalho, antes do início das atividades, de informações sobre obras de construção, por meio do Sistema de Comunicação Prévia de Obras - SCPO.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito privado que forem realizar/executar obras de construção.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Realizar cadastro no Sistema SCPO

      A pessoa física responsável deverá cadastrar um usuário e senha para acesso ao Sistema.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Comunicar informações da Obra

      Nessa etapa, deverão ser fornecidas as seguintes informações sobre a obra a ser executada:

      - endereço correto da obra;

      - endereço correto e qualificação (CEI,CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;

      - tipo de obra;

      - datas previstas do início e conclusão da obra; e

      - número máximo previsto de trabalhadores na obra.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Receber recibo da Comunicação Prévia

      Após a conclusão da comunicação no SCPO, o sistema irá gerar um recibo, que poderá ser impresso e constitui o comprovante de cumprimento da obrigação.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

     

    1. Para dúvidas está disponível o e-mail scpo@trabalho.gov.br 

    Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
      1. Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho nº 18 (NR 18) - Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e alterações/atualizações posteriores.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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  • Anular certidão de regularidade fiscal de obra
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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: SCPOComunicação prévia de obrasNR 18
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