O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Protocolo.GOV.BR do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) é um canal de atendimento que possibilita o envio de solicitações, requerimentos, pedidos e documentos em geral de forma eletrônica, sem a necessidade de deslocamento presencial ao setor de Protocolo do MDIC ou o envio de correspondência postal.
Acesse a Cartilha do Protocolo GOV.BR para verificar o passo a passo e demais orientações sobre o serviço.
Atenção: em cumprimento ao que estabelece a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), os documentos enviados ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e Centro de Serviços Compartilhados (ColaboraGov) por meio do Protocolo Digital, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), terão nível de acesso público, salvo se a restrição, quando houver, for devidamente informada no início do primeiro documento protocolado.
Este canal se destina exclusivamente à protocolização de documentos destinados ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Para enviar documentos a entidades vinculadas, bem como a outros órgãos, favor verificar o canal adequado com o respectivo destinatário.
Para que sua solicitação seja encaminhada corretamente, favor atentar-se para a seleção da opção adequada no momento da protocolização.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Pessoa física, interessada ou não;
- Representante de empresas, associações, organizações da sociedade civil, entre outros;
- Representante de órgãos e entidades da Administração Pública que ainda não aderiram ao Tramita.GOV.BR.
- Possuir conta de acesso único do Gov.br categoria bronze ou superior, que pode ser criada no site acesso.gov.br
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Etapas para a realização deste serviço
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Protocolar o pedido ou documento
- Clique em "Iniciar" na página deste serviço;
- Entre em sua conta pelo Portal Gov.br;
- Escolha o tipo de solicitação;
- Preencha o formulário da solicitação;
- Insira o documento principal contendo informações básicas do destinatário ou do processo já existente;
- Insira os documentos necessários, conforme orientações do formulário de solicitação;
- Confira os dados e conclua a solicitação.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com o Protocolo Geral pelo e-mail protocologeral@gestao.gov.br. Atenção: esse e-mail não deve ser usado para o envio de documentos, ofícios e solicitações de vistas ao órgão.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A documentação necessária será informada no formulário de solicitação. Atenção: o documento/pedido deve obedecer aos critérios do art. 6º da Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Receber resultado da protocolização
Os documentos poderão passar por triagem antes da geração do processo e envio à área responsável. Ao final, será enviado um e-mail para o(a) solicitante informando o Número Único de Protocolo (NUP) com orientações para o acompanhamento;
A solicitação poderá ser devolvida para correção ou recusada nas hipóteses previstas no artigo 13 da Portaria SEGES/ME nº 10.988, de 23 de dezembro de 2022.Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com o Protocolo Geral pelo e-mail protocologeral@gestao.gov.br. Atenção: esse e-mail não deve ser usado para o envio de documentos, ofícios e solicitações de vistas ao órgão.
Tempo de duração da etapa
Em média 24 hora(s)
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Protocolar o pedido ou documento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 24 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas sobre este canal de atendimento, entre em contato:
- E-mail: protocologeral@gestao.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoA pessoa usuária deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoA pessoa usuária do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e as pessoas obesas, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço