O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Protocolo GOV.BR da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP é um canal de atendimento que possibilita o envio de solicitações, requerimentos, pedidos e documentos em geral de forma eletrônica.
O acesso ao Protocolo GOV.BR se dá por meio de login único do Portal de Serviços do Governo Federal.
A ANP possui uma Carta de Serviços que detalha todos os serviços oferecidos à sociedade e a forma de atendimento, incluindo o canal mais adequado para encaminhamento da demanda. A Carta pode ser acessada pelo link: https://www.gov.br/pt-br/orgaos/agencia-nacional-do-petroleo-gas-natural-e-biocombustiveis.
Desta forma, antes de usar o Protocolo.GOV.BR, verifique na Carta de Serviços da ANP se o assunto de interesse deve ser encaminhado por meio de sistema especialista ou por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI-ANP, utilizando a funcionalidade de peticionamento eletrônico.
Documentos que necessitem da assinatura conjunta do interessado e da ANP, como Acordos de Cooperação e Contratos, não poderão ser enviados pelo Protocolo GOV.BR. Nesses casos, deverá ser utilizado sempre o peticionamento intercorrente no processo eletrônico criado no SEI-ANP.
O Protocolo.GOV.BR também não é o meio adequado para o envio de intimações, notificações e citações produzidas no bojo de processos judiciais.
Para protocolização de denúncias ou assuntos afetos à Ouvidoria da ANP, deve-se utilizar o canal Fala.BR, da Controladoria-Geral da União.
Para encaminhamento de processos de outros órgãos ou instituições da Administração Pública, deve-se utilizar o Conecta GOV.BR ou o SEI-ANP, utilizando a funcionalidade de peticionamento eletrônico.
Este canal destina-se exclusivamente à protocolização de documentos destinados à ANP. Para enviar documentos a outros órgãos/entidades, favor verificar o canal adequado com o respectivo destinatário. -
Quem pode utilizar este serviço?
* Pessoa física, interessada ou não;
* Representante de empresas, associações, organizações da sociedade civil, entre outros;
* Representante de órgãos e entidades da Administração Pública.Requisitos necessários
Possuir conta de acesso único do GOV.BR, categoria bronze ou superior, que pode ser criada no endereço: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br.
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Etapas para a realização deste serviço
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Protocolar solicitação
* Acessar a página do serviço Protocolar documentos junto à ANP, e clicar no botão Iniciar;
* Fazer login no Portal GOV.BR;
* Escolher o tipo de solicitação;
* Preencher o formulário da solicitação;
* Anexar os documentos necessários, conforme orientações do formulário de solicitação;
* Conferir os dados e concluir a solicitação.Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm caso de indisponibilidade do Sistema Protocolo GOV.BR, o usuário poderá realizar o peticionamento eletrônico via SEI-ANP.
Essa funcionalidade, assim como o Protocolo GOV.BR, possibilita aos cidadãos e representantes de Pessoas Jurídicas a enviarem documentos endereçados à ANP, de forma eletrônica, sem a necessidade de enviar documentos em formato físico por meio do serviço de Correios ou entregando presencialmente.
No entanto, o peticionamento eletrônico será realizado somente por usuários externos cadastrados.
Para obter os procedimentos de como realizar o cadastro junto ao SEI-ANP, acesse o link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-usuario-externo-no-sei-anp.
Em caso de dúvidas, o Fale Conosco da ANP está disponível para fornecer esclarecimentos sobre o meio mais adequado de encaminhamento de demandas, de acordo com o assunto de interesse, e o uso de sistemas da ANP. Acesse: < https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco>.Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ver orientações do formulário de solicitação.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Receber resultado da protocolização
Os pedidos/documentos passarão por conferência e triagem antes do repasse para a área responsável.
Será enviado um e-mail contendo o Número Único de Protocolo (NUP) gerado com orientações.
A solicitação poderá ser devolvida para correção ou recusada por esses: pedido não destinado ao órgão, conteúdo ofensivo, impossibilidade de identificar o pedido e fundamentos, documento ilegível, em branco, corrompido, sem data ou sem assinatura, sem identificação do interessado ou representante.Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm caso de indisponibilidade do Sistema Protocolo GOV.BR, o usuário poderá realizar o peticionamento eletrônico via SEI-ANP.
Essa funcionalidade, assim como o Protocolo GOV.BR, possibilita aos cidadãos e representantes de Pessoas Jurídicas a enviarem documentos endereçados à ANP, de forma eletrônica, sem a necessidade de enviar documentos em formato físico por meio do serviço de Correios ou entregando presencialmente.
No entanto, o peticionamento eletrônico será realizado somente por usuários externos cadastrados.
Para obter os procedimentos de como realizar o cadastro junto ao SEI-ANP, acesse o link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-usuario-externo-no-sei-anp.
Em caso de dúvidas, o Fale Conosco da ANP está disponível para fornecer esclarecimentos sobre o meio mais adequado de encaminhamento de demandas, de acordo com o assunto de interesse, e o uso de sistemas da ANP. Acesse: < https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco>.Tempo de duração da etapa
Até 24 hora(s)
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Protocolar solicitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatodfadfa
Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 9.784, de 29/01/1999
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Decretos nº 8.539, de 08/10/2015 e nº 9.094, de 17/07/2017
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Portaria SEGES/ME nº 10.988, de 23/12/2022
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço