O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O objetivo central é integrar estratégias de adaptação à mudança do clima à política urbana local. Isso será feito oferecendo apoio a equipes técnicas municipais, à sociedade civil e à comunidade acadêmica. Os municípios selecionados receberão assessoria técnica gratuita para incorporar a agenda climática ao planejamento territorial local, fortalecendo a capacidade institucional e o planejamento urbano sustentável. A proposta é apoiar a aplicação de instrumentos como zoneamento, Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), Regularização Fundiária de Interesse Social (ReurbS) e Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV), entre outros previstos no Estatuto da Cidade. A assessoria será oferecida pela Rede de Avaliação dos Instrumentos de Política Urbana e Adaptação Climática (Rede AIPUAC/Observatório das Metrópoles), com representação em todas as grandes regiões do país. O resultado esperado é a elaboração e/ou revisão de planos e minutas de normas municipais para inclusão da perspectiva das mudanças climáticas na gestão urbana local.
O Projeto é viabilizado por meio da parceria entre o Ministério das Cidades e a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), envolvendo o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional (IPPUR) e o Observatório das Metrópoles.
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Quem pode utilizar este serviço?
Municípios (de forma isolada); municípios de forma associada (dois municípios ou mais se inscrevem juntos para uma mesma proposta, indicando uma problemática comum); ou consórcios públicos, conforme critérios do edital.
Entre os critérios de participação (ou elegibilidade) estabelecidos no edital, estão a exigência de Plano Diretor atualizado ou legislação urbana equivalente, além de comprovação de capacidade institucional e compromisso político das prefeituras. O município, grupo de municípios ou consórcio deve se inscrever por meio de edital de seleção pública publicado pela SNDUM, apresentando proposta técnica conforme modelo definido no edital.
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Etapas para a realização deste serviço
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Consultar edital de seleção pública e verificar critérios de participação.
O município, grupo de municípios ou consórcio público deve acessar o portal do Ministério das Cidades, consultar o edital vigente do Projeto AdaptAÇÃO e verificar se atende aos critérios de participação.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm caso de indisponibilidade do portal, o município pode enviar dúvidas pelo e-mail cgac@cidades.gov.br.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Checar documentação conforme critérios do edital.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Analisar a documentação e proposta técnica e divulgar a seleção
Nessa etapa o Ministério das Cidades receberá documentos e propostas técnicas dos municípios ou consórcios e analisará conforme critérios e condições do edital.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Conforme especificação do edital
Tempo de duração da etapa
Entre 30 e 90 dia(s) corrido(s) -
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Consultar edital de seleção pública e verificar critérios de participação.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimadoA conclusão da assessoria técnica para revisão dos instrumentos da política urbana com inclusão da lente climática dependerá: (i) da complexidade do caso e (ii) de plano de trabalho a ser firmado após a seleção do município.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEm caso de indisponibilidade do portal, o município pode enviar dúvidas para o endereço eletrônico cgac@cidades.gov.br.
Este é um serviço do(a) Ministério das Cidades . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole)
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PPA 2024-2027 – Programa Cidades Melhores (Ação Orçamentária 8874)
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço