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Obter apoio técnico gratuito para adaptação do planejamento urbano às mudanças climáticas

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Gestão Pública > Estados e Municípios
Obter apoio técnico gratuito para adaptação do planejamento urbano às mudanças climáticas (AdaptAÇÃO) " Política Urbana e Adaptação Climática" , " Assessoria para planejamento urbano climático" , " Instrumentos do plano diretor e adaptação às mudanças do clima"
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Última Modificação: 11/06/2026
  • O que é?

    O objetivo central é integrar estratégias de adaptação à mudança do clima à política urbana local. Isso será feito oferecendo apoio a equipes técnicas municipais, à sociedade civil e à comunidade acadêmica. Os municípios selecionados receberão assessoria técnica gratuita para incorporar a agenda climática ao planejamento territorial local, fortalecendo a capacidade institucional e o planejamento urbano sustentável. A proposta é apoiar a aplicação de instrumentos como zoneamento, Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), Regularização Fundiária de Interesse Social (ReurbS) e Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV), entre outros previstos no Estatuto da Cidade. A assessoria será oferecida pela Rede de Avaliação dos Instrumentos de Política Urbana e Adaptação Climática (Rede AIPUAC/Observatório das Metrópoles), com representação em todas as grandes regiões do país. O resultado esperado é a elaboração e/ou revisão de planos e minutas de normas municipais para inclusão da perspectiva das mudanças climáticas na gestão urbana local.

    O Projeto é viabilizado por meio da parceria entre o Ministério das Cidades e a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), envolvendo o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional (IPPUR) e o Observatório das Metrópoles.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Municípios (de forma isolada); municípios de forma associada (dois municípios ou mais se inscrevem juntos para uma mesma proposta, indicando uma problemática comum); ou consórcios públicos, conforme critérios do edital.

    Entre os critérios de participação (ou elegibilidade) estabelecidos no edital, estão a exigência de Plano Diretor atualizado ou legislação urbana equivalente, além de comprovação de capacidade institucional e compromisso político das prefeituras. O município, grupo de municípios ou consórcio deve se inscrever por meio de edital de seleção pública publicado pela SNDUM, apresentando proposta técnica conforme modelo definido no edital.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Consultar edital de seleção pública e verificar critérios de participação.

      O município, grupo de municípios ou consórcio público deve acessar o portal do Ministério das Cidades, consultar o edital vigente do Projeto AdaptAÇÃO e verificar se atende aos critérios de participação.

      Canais de prestação

        Web : 

      https://www.gov.br/cidades/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/editais-de-chamamento-publico

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Em caso de indisponibilidade do portal, o município pode enviar dúvidas pelo e-mail cgac@cidades.gov.br.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Checar documentação conforme critérios do edital.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Analisar a documentação e proposta técnica e divulgar a seleção

      Nessa etapa o Ministério das Cidades receberá documentos e propostas técnicas dos municípios ou consórcios e analisará conforme critérios e condições do edital.

      Canais de prestação

        Web : 

      https://www.gov.br/cidades/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/editais-de-chamamento-publico

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Conforme especificação do edital

      Tempo de duração da etapa

      Entre 30 e 90 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    A conclusão da assessoria técnica para revisão dos instrumentos da política urbana com inclusão da lente climática dependerá: (i) da complexidade do caso e (ii) de plano de trabalho a ser firmado após a seleção do município.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Em caso de indisponibilidade do portal, o município pode enviar dúvidas para o endereço eletrônico cgac@cidades.gov.br.

    https://www.gov.br/cidades/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/editais-de-chamamento-publico

    https://www.gov.br/cidades/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/desenvolvimento-urbano-e-metropolitano/projeto-adaptacao


    Este é um serviço do(a) Ministério das Cidades . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade)

    • Lei nº 14.904, de 27 de junho de 2024

    • Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole)

    • Plano Clima Setorial Cidades

    • PPA 2024-2027 – Programa Cidades Melhores (Ação Orçamentária 8874)


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Planejamento UrbanoAdaptação das cidades à mudança do climaPlano Diretor e mudança do clima
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