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Você está aqui: Página Inicial Serviços Pedir revisão de parcelamento

Pedir revisão de parcelamento

Aviso
As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União
Pedir revisão de parcelamento
Avaliação: 3.9 (173)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 24/10/2025
  • O que é?

    É o serviço que permite revisar o acordo de parcelamento já formalizado na PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), especialmente nas seguintes hipóteses:

    • inclusão de novas Inscrições em DAU (Dívida Ativa da União) na conta de negociação, desde que dentro do prazo de adesão da modalidade negociada;
    • exclusão de Inscrições em DAU na conta de negociação;
    • alteração da quantidade de parcelas negociadas;
    • inclusão, alteração ou exclusão dos montantes de Base de Cálculo Negativa ou Prejuízo Fiscal, quando admissível na legislação. 

     Atenção! Caso a conta não tenha sido deferida ainda, sobretudo antes do pagamento da primeira prestação, o contribuinte poderá desistir da conta para realizar uma nova negociação. 

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa física e pessoa jurídica que possua conta de negociação formalizada e deferida no Sistema de Negociações (Sispar), do portal REGULARIZE. 

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Protocolar requerimento
      • Acesse o portal REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Outros Serviços de Negociação > selecione a opção Revisão de consolidação de parcelamento
      • Preencha todos os campos do formulário eletrônico e anexe as cópias dos documentos exigidos.

      Canais de prestação

        Web : 

      REGULARIZE 

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentos que comprovam a legitimidade do requerente — como o documento de constituição da pessoa jurídica ou equiparada, com as respectivas alterações que permitam identificar os responsáveis por sua gestão, ou documento de identificação da pessoa física, ou documento do procurador legalmente habilitado, conforme o caso.

      • Apresentar a fundamentação expondo objetivamente acerca da alteração que pretende obter. 

      • Informar as inscrições que devem ser incluídas ou excluídas, bem como a decisão judicial ou administrativa que fundamenta a pretensão.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Acompanhar o andamento do requerimento

      Acesse o portal REGULARIZE e clique em Consultar Requerimento.

      Atenção! O Procurador da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.

      Canais de prestação

        Web : 

      REGULARIZE

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Clique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


    Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria PGFN nº 838, de 01 de agosto de 2023 - Estabelece as regras do atendimento às pessoas usuárias dos serviços prestados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Pedir Revisão de Transação
  • Pedir revisão de dívida inscrita
  • Pedir revisão de capacidade de pagamento para fins de negociação perante a Fazenda Nacional
  • Desistir de negociação formalizada perante a PGFN
  • Acompanhar parcelamento da Lei 12.996/2014
  • Apresentar recurso de exclusão de parcelamento especial

Serviços relacionados

Divida Ativa da União Consultar requerimentos protocolados na PGFN
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Revisão de parcelamentoRevisão de negociaçãoIncluir inscrição no parcelamentoExcluir inscrição de parcelamento
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