O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É o serviço que permite revisar o acordo de parcelamento já formalizado na PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), especialmente nas seguintes hipóteses:
- inclusão de novas Inscrições em DAU (Dívida Ativa da União) na conta de negociação, desde que dentro do prazo de adesão da modalidade negociada;
- exclusão de Inscrições em DAU na conta de negociação;
- alteração da quantidade de parcelas negociadas;
- inclusão, alteração ou exclusão dos montantes de Base de Cálculo Negativa ou Prejuízo Fiscal, quando admissível na legislação.
Atenção! Caso a conta não tenha sido deferida ainda, sobretudo antes do pagamento da primeira prestação, o contribuinte poderá desistir da conta para realizar uma nova negociação.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física e pessoa jurídica que possua conta de negociação formalizada e deferida no Sistema de Negociações (Sispar), do portal REGULARIZE.
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Etapas para a realização deste serviço
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Protocolar requerimento
Providencie a documentação e entre em contato com a unidade da PGFN do domicílio tributário do contribuinte para protocolar o requerimento.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentos que comprovam a legitimidade do requerente — como o documento de constituição da pessoa jurídica ou equiparada, com as respectivas alterações que permitam identificar os responsáveis por sua gestão, ou documento de identificação da pessoa física, ou documento do procurador legalmente habilitado, conforme o caso.
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Apresentar o requerimento de revisão do parcelamento, expondo objetivamente acerca da alteração que pretende obter.
Canais de prestação
E-mail :Esse serviço é prestado de forma remota – por telefone e por endereço eletrônico (e-mail). Para solicitar, será preciso entrar em contato com a unidade da PGFN do domicílio tributário do contribuinte. Clique aqui para acessar os contatos das unidades.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acompanhar o andamento do requerimento
Acesse o portal REGULARIZE e clique em "Consulta a Requerimentos".
Atenção! O Procurador da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Protocolar requerimento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEsse serviço é prestado de forma remota – por telefone e endereço eletrônico (e-mail). Clique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Os suportes remotos estarão disponíveis enquanto perdurar o estado de emergência, em razão da pandemia pelo novo coronavírus (Covid-19).
Este é um serviço do Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Solicitação Solicitação Se você espera um atendimento ou a prestação de um serviço
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Simplifique Simplifique Se você usou um serviço e tem uma boa idéia de como ele pode melhorar