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Participar de edital para executar serviços de rádio educativa

Info

Comunicações e Transparência Pública

Comunicação Pública > Rádios e TVs Públicas
Participar de edital para executar serviços de rádio educativa (FME TVE) " Radiodifusão Educativa" , " Outorga de Rádio Educativa" , " Outorga de TV educativa"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Este serviço consiste na participação de uma entidade em um edital previamente aberto pelo Ministério das Comunicações - MCom, para a execução de um serviço de radiodifusão com finalidade exclusivamente educativa, tanto em frequência modulada (FME) quanto de sons e imagens (TVE). O serviço de radiodifusão é destinado à transmissão de programas educativo-culturais, que atuam em conjunto com os sistemas de ensino, visando à promoção e ao fortalecimento da educação básica e superior, da educação permanente e da divulgação educacional, cultural, pedagógica e de orientação profissional. Devendo ter a finalidade exclusivamente educativa do serviço, as outorgas desta modalidade não podem possuir caráter comercial ou fins econômicos.

    Na seleção, as entidades serão classificadas de acordo com os critérios definidos em edital. Será verificado se a entidade classificada em primeiro lugar preenche os requisitos para habilitação. Caso esta não preencha os requisitos, será analisada a documentação da entidade classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente. O resultado preliminar será publicado no D.O.U., contendo a ordem de classificação, a indicação da vencedora e das entidades inabilitadas.

    Em caso de recurso, fazer requerimento dirigido à autoridade que proferiu a decisão, bem como o encaminhamento, pelas vias já descritas, os documentos que o requerente julgar necessários para apoiar o pedido, contanto que não se trate dos documentos que deveriam ser apresentados durante sua inscrição e não o fez. Após o julgamento dos recursos (se existirem) o resultado final será publicado no D.O.U., e após esta publicação, as entidades que apresentaram o recurso serão informadas dos detalhes da decisão.

    A entidade selecionada receberá o ofício com as instruções e eventuais exigências complementares.

    Após a homologação do resultado definitivo da seleção, será solicitado à entidade vencedora o encaminhamento da documentação com vistas à instrução técnica, o que deverá ser feito em até 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação do resultado. Se não atendido o prazo estipulado, a entidade perderá o direito à contratação, tendo como consequência a convocação dos concorrentes remanescentes ou a revogação da seleção.

    Após a aprovação do projeto técnico, os autos serão encaminhados para publicação do ato de outorga e, posteriormente, encaminhados ao Congresso Nacional, com vistas à publicação do correspondente Decreto Legislativo de ratificação do ato. Somente então a entidade vencedora será convocada para assinatura do contrato de permissão ou concessão.

    O prazo da concessão ou permissão será divulgado em ato publicado pelo MCom.

    Publicada a decisão do Ministro mediante Portaria de Concessão ou Permissão no DOU, o processo é enviado à Presidência da República, a qual, em seguida, o remete ao Congresso Nacional para deliberação acerca da outorga via Decreto Legislativo. 

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Somente poderão participar do procedimento de seleção as pessoas jurídicas cuja sede, campus ou filial estejam situadas no estado ou no Distrito Federal onde se dará a seleção, e que se enquadrem como:

    I - estados, Distrito Federal e municípios;

    II - instituições de educação superior (IES), credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC), inclusive aquelas que estão sob a condição de mantidas; ou

    III - fundações de direito público e de direito privado.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Participar de edital de seleção

      Participar de um edital de radiodifusão educativa disponibilizado pelo Ministério das Comunicações.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o link.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Espaço Radiodifusor - ESRAD (61) 2027-6397 - espacodoradiodifusor@mcom.gov.br
      Esplanada dos Ministérios, Bloco R, sala 110
      Horário de funcionamento: 8h as 12h - 13h as 18h

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentação da entidade educativa pré estabelecida em edital.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Acompanhar processo

      Acompanhar o andamento do processo gerado no SEI-MCom.

      Obrigatória a realização de cadastro de usuário externo no SEI-MCom, com vinculação à pessoa jurídica participante do edital.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o link.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Solicitar recurso.

      Etapa para solicitar recurso.

      Protocolo do recurso deve ser realizado diretamente no sistema SEI-MCom, por usuário externo habilitado e vinculado ao CNPJ participante do edital.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o link.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Espaço Radiodifusor - ESRAD (61) 2027-6397 - espacodoradiodifusor@mcom.gov.br
      Esplanada dos Ministérios, Bloco R, sala 110
      Horário de funcionamento: 8h as 12h - 13h as 18h

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Cronograma estabelecido no respectivo edital.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Telefone: (61) 2027-6397.


    Este é um serviço do(a) Ministério das Comunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    Licenciamento da estação: Após a expedição de Decreto Legislativo pelo Congresso Nacional, o Ministério das Comunicações emitirá a licença para funcionamento da estação com o prazo de vigência de 10 (dez) anos.


    Legislação
    • Constituição Federal

    • Código Brasileiro de Telecomunicações

    • Regulamento dos Serviços de Radiodifusão;

    • Portaria de Consolidação GM/MCOM 1 de 02/06/2023


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Obter autorização para serviço especial para fins científicos ou experimentais de radiodifusão
  • Obter outorga para exercer serviços de radiodifusão comercial
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Rádio Educativa, Canais Públicos,Consignação da União, FME, TVE, Rádio, Educativa, Município, Estado, Distrito Federal, Universidade, Instituição de Ensino, Fundação, Cultura, Educação, Informação,
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