O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Este serviço consiste na participação de uma entidade em um edital previamente aberto pelo Ministério das Comunicações - MCom, para a execução de um serviço de radiodifusão com finalidade exclusivamente educativa, tanto em frequência modulada (FME) quanto de sons e imagens (TVE). O serviço de radiodifusão é destinado à transmissão de programas educativo-culturais, que atuam em conjunto com os sistemas de ensino, visando à promoção e ao fortalecimento da educação básica e superior, da educação permanente e da divulgação educacional, cultural, pedagógica e de orientação profissional. Devendo ter a finalidade exclusivamente educativa do serviço, as outorgas desta modalidade não podem possuir caráter comercial ou fins econômicos.
Na seleção, as entidades serão classificadas de acordo com os critérios definidos em edital. Será verificado se a entidade classificada em primeiro lugar preenche os requisitos para habilitação. Caso esta não preencha os requisitos, será analisada a documentação da entidade classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente. O resultado preliminar será publicado no D.O.U., contendo a ordem de classificação, a indicação da vencedora e das entidades inabilitadas.
Em caso de recurso, fazer requerimento dirigido à autoridade que proferiu a decisão, bem como o encaminhamento, pelas vias já descritas, os documentos que o requerente julgar necessários para apoiar o pedido, contanto que não se trate dos documentos que deveriam ser apresentados durante sua inscrição e não o fez. Após o julgamento dos recursos (se existirem) o resultado final será publicado no D.O.U., e após esta publicação, as entidades que apresentaram o recurso serão informadas dos detalhes da decisão.
A entidade selecionada receberá o ofício com as instruções e eventuais exigências complementares.
Após a homologação do resultado definitivo da seleção, será solicitado à entidade vencedora o encaminhamento da documentação com vistas à instrução técnica, o que deverá ser feito em até 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação do resultado. Se não atendido o prazo estipulado, a entidade perderá o direito à contratação, tendo como consequência a convocação dos concorrentes remanescentes ou a revogação da seleção.
Após a aprovação do projeto técnico, os autos serão encaminhados para publicação do ato de outorga e, posteriormente, encaminhados ao Congresso Nacional, com vistas à publicação do correspondente Decreto Legislativo de ratificação do ato. Somente então a entidade vencedora será convocada para assinatura do contrato de permissão ou concessão.
O prazo da concessão ou permissão será divulgado em ato publicado pelo MCom.
Publicada a decisão do Ministro mediante Portaria de Concessão ou Permissão no DOU, o processo é enviado à Presidência da República, a qual, em seguida, o remete ao Congresso Nacional para deliberação acerca da outorga via Decreto Legislativo.
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Quem pode utilizar este serviço?
Somente poderão participar do procedimento de seleção as pessoas jurídicas cuja sede, campus ou filial estejam situadas no estado ou no Distrito Federal onde se dará a seleção, e que se enquadrem como:
I - estados, Distrito Federal e municípios;
II - instituições de educação superior (IES), credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC), inclusive aquelas que estão sob a condição de mantidas; ou
III - fundações de direito público e de direito privado.
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Etapas para a realização deste serviço
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Participar de edital de seleção
Participar de um edital de radiodifusão educativa disponibilizado pelo Ministério das Comunicações.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEspaço Radiodifusor - ESRAD (61) 2027-6397 - espacodoradiodifusor@mcom.gov.br
Esplanada dos Ministérios, Bloco R, sala 110
Horário de funcionamento: 8h as 12h - 13h as 18hDocumentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação da entidade educativa pré estabelecida em edital.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acompanhar processo
Acompanhar o andamento do processo gerado no SEI-MCom.
Obrigatória a realização de cadastro de usuário externo no SEI-MCom, com vinculação à pessoa jurídica participante do edital.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Solicitar recurso.
Etapa para solicitar recurso.
Protocolo do recurso deve ser realizado diretamente no sistema SEI-MCom, por usuário externo habilitado e vinculado ao CNPJ participante do edital.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEspaço Radiodifusor - ESRAD (61) 2027-6397 - espacodoradiodifusor@mcom.gov.br
Esplanada dos Ministérios, Bloco R, sala 110
Horário de funcionamento: 8h as 12h - 13h as 18hTempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Participar de edital de seleção
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoCronograma estabelecido no respectivo edital.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTelefone: (61) 2027-6397.
Este é um serviço do(a) Ministério das Comunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeLicenciamento da estação: Após a expedição de Decreto Legislativo pelo Congresso Nacional, o Ministério das Comunicações emitirá a licença para funcionamento da estação com o prazo de vigência de 10 (dez) anos.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço