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Participar de edital para executar serviços de RADCOM

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Comunicações e Transparência Pública

Comunicação Pública > Rádios e TVs Públicas
Participar de edital para executar serviços de RADCOM
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Avaliação: 4.4 (7)
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 02/12/2025
  • O que é?
     

    Consiste na participação, por uma entidade, num edital aberto pelo Ministério das Comunicações para a execução de serviço de radiodifusão comunitária, em frequência modulada (FM) e cobertura restrita, que tem por finalidade atender uma localidade.

    Na seleção, uma vez habilitadas as entidades, na impossibilidade de prestarem o serviço conjuntamente, será estabelecido quais delas concorrem entre si, sendo selecionada a que mais representa a comunidade nos termos do Título II, Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023.

    A entidade selecionada receberá o ofício com as instruções e eventuais exigências complementares.

    Publicada a Portaria de Autorização, o processo é enviado à Presidência da República, a qual, em seguida, o remete ao Congresso Nacional para ratificação da outorga via Decreto Legislativo.  A entidade deve aguardar a deliberação do Congresso Nacional para começar a prestar o serviço. Todavia, após decorridos 90 (noventa) dias sem deliberação do Congresso, o Ministério expedirá automaticamente autorização de operação, em caráter provisório.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Associações comunitárias ou fundações comunitárias.

    Somente poderão prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária as pessoas jurídicas constituídas na forma de fundações ou associações comunitárias, sem fins lucrativos e com sede na localidade de prestação do serviço.

    Requisitos necessários para o solicitante

    1)   Todos os da Lei n. 9.612; de 1998, entre os quais:

    2)   Sem fins econômicos;

    3)   Sede na localidade de prestação do serviço;

    4)    A livre associação de todas as pessoas, físicas ou jurídicas, residentes, domiciliadas ou sediadas na área da comunidade atendida;

    5)    A participação democrática e isonômica dos associados nos foros de deliberação, inclusive mediante a garantia ampla de direito de voz e voto;

    6)   A alternância dos membros de seu corpo diretivo;

    7) A entidade não pode ser subordinada de qualquer maneira a outra ou vinculada a qualquer governo.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Participar de edital de seleção

      Participar de um edital de radiodifusão comunitária disponibilizado pelo Ministério das Comunicações.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o link.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentação pré-estabelecida em edital.

      • Requerimento de outorga (Anexo XL da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023), com as declarações nele elencadas.

      • Estatuto social da entidade, atualizado, registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em conformidade com o disposto no art. 40 da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015; 

      • Ata de constituição da entidade, registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;

      • Ata de eleição da diretoria em exercício, registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas; 

      • Prova de que todos os diretores são brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos;

        Podem ser usados para esta finalidade:

        I - certidão de nascimento ou casamento;

        II - certificado de reservista;

        III - cédula de identidade;

        IV - certificado de naturalização expedido há mais de dez anos;

        V - carteira profissional;

        VI - carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou

        VII - passaporte.

        (Não são aceitos, neste caso, a CNH ou o CPF)

      • Comprovante de maioridade de todos os diretores;

        Podem ser usados para esta finalidade:

        I - certidão de nascimento ou casamento;

        II - certificado de reservista;

        III - cédula de identidade;

        IV - certificado de naturalização expedido há mais de dez anos;

        V - carteira profissional;

        VI - carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou

        VII - passaporte.

        (Não é aceito, neste caso, o CPF)

      • Manifestações em apoio à iniciativa, firmadas por pessoas físicas e jurídicas que tenham residência, domicílio ou sede na área da comunidade atendida, nos termos do Art. 34 da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, (com redação dada pela Portaria nº 1.909/2018), conforme Anexo 3 e Anexo 4 das citadas Portarias; e

      • Comprovante de recolhimento da taxa de cadastramento.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Acompanhar processo

      O Ministério das Comunicações verifica a tempestividade da apresentação dos documentos habilitantes e se estes atendem ao definido no edital.

      Esta etapa permite o acompanhamento do processo, o deferimento, indeferimento e a solicitação de ajustes pelo Ministério das Comunicações. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o link. 

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Solicitar recurso.

      Etapa para solicitar recurso. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o link. 

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Cronograma estabelecido no respectivo edital.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Telefone: (61) 2027-6397


    Este é um serviço do(a) Ministério das Comunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    Licenciamento da estação: após expedição de Decreto Legislativo pelo Congresso Nacional, Ministério das Comunicações emitirá a licença para funcionamento da estação com o prazo de vigência de 10 (dez) anos.


    Legislação
    • Constituição Federal

    • Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998

    • Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998

    • Portaria nº. 4334, de 17 de setembro de 2015

    • Portaria nº 1909, de 05 de abril de 2018


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • SEI - Usuário Externo
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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Rádio Comunitária,RADCOM,Outorga de Rádio Comunitária,Serviço de Rádio Comunitária, Rádio, Comunitária, Associação, Fundação, Comunidade, Participação, Cultura, Expressão, Educação, Informação,
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