O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Consiste na participação, por uma entidade, num edital aberto pelo Ministério das Comunicações para a execução de um serviço de radiodifusão comunitária, sem fins lucrativos, em frequência modulada (FM) e cobertura restrita, que tem por finalidade atender uma localidade.
Na seleção, uma vez habilitadas as entidades, na impossibilidade de prestarem o serviço conjuntamente, será estabelecido quais delas concorrem entre si, sendo selecionada a que mais representa a comunidade nos termos do Capítulo II, Seção V da Portaria n. 4.334, de 17 de setembro de 2015.
A entidade selecionada receberá o ofício com as instruções e eventuais exigências complementares.
Na instrução, deve apresentar, pela entidade vencedora, de projeto técnico e outros documentos instrutórios. Documentação necessária:
- Formulário de dados de funcionamento da estação (Disponível aqui), acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART (juntamente com o comprovante de pagamento desta). Ambos devem estar assinados por profissional habilitado para a execução de projeto técnico de radiodifusão e pelo representante legal da entidade.
- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia - CNPJ;
- Certidão negativa de débitos de receitas administradas pela ANATEL. Sendo que, caso haja débitos junto à ANATEL, a entidade deverá regularizá-lo[s] antes do término da fase de instrução, sob pena de indeferimento.
- Certidão que comprove a regularidade da entidade com a Seguridade Social e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS
- Certidão conjunta negativa de débitos da entidade, relativa aos tributos federais e à dívida ativa da União, expedida pela Receita Federal, que comprove a regularidade perante a Fazenda federal; e
- Certidão que comprove a inexistência de débitos inadimplidos da entidade perante a Justiça do Trabalho, por meio da apresentação de certidão negativa, nos termos do disposto no Título VII-A do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho.
No resultado e autorização, o Ministério das Comunicações proclama a entidade vencedora e declara encerrada a seleção pública. O Ministério também comunica as entidades interessadas.
Publicada a decisão do Ministro mediante Portaria de Autorização no DOU, o processo é enviado à Presidência da República, a qual, em seguida, o remete ao Congresso Nacional para deliberação acerca da outorga via Decreto Legislativo. A entidade deve aguardar a deliberação do Congresso Nacional para começar a prestar o serviço. Todavia, após decorridos 90 (noventa) dias sem deliberação do Congresso, o Ministério expedirá automaticamente autorização de operação, em caráter provisório, que terá duração até a apreciação final do ato de outorga pelo Congresso Nacional.
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Quem pode utilizar este serviço?
Associações comunitárias ou fundações comunitárias.
Somente poderão prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária as pessoas jurídicas constituídas na forma de fundações ou associações comunitárias, sem fins lucrativos e com sede na localidade de prestação do serviço.
Requisitos necessários para o solicitante
1) Todos os da Lei n. 9.612; de 1998, entre os quais:
2) Sem fins econômicos;
3) Sede na localidade de prestação do serviço;
4) A livre associação de todas as pessoas, físicas ou jurídicas, residentes, domiciliadas ou sediadas na área da comunidade atendida;
5) A participação democrática e isonômica dos associados nos foros de deliberação, inclusive mediante a garantia ampla de direito de voz e voto;
6) A alternância dos membros de seu corpo diretivo;
7) A entidade não pode ser subordinada de qualquer maneira a outra ou vinculada a qualquer governo.
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Etapas para a realização deste serviço
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Participar de edital de seleção
Participar de um edital de radiodifusão comunitária disponibilizado pelo Ministério das Comunicações.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação da entidade educativa pré estabelecida em edital.
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Requerimento de outorga (Anexo 2 da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, alterado pela Portaria nº 1.909, de 6 de abril de 2018), com as declarações nele elencadas
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Estatuto social da entidade, atualizado, registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em conformidade com o disposto no art. 40 da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015;
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Ata de constituição da entidade, registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
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Ata de eleição da diretoria em exercício, registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
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Prova de que todos os diretores são brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos;
Podem ser usados para esta finalidade:
I - certidão de nascimento ou casamento;
II - certificado de reservista;
III - cédula de identidade;
IV - certificado de naturalização expedido há mais de dez anos;
V - carteira profissional;
VI - carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou
VII - passaporte.
(Não são aceitos, neste caso, a CNH ou o CPF)
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Comprovante de maioridade de todos os diretores;
Podem ser usados para esta finalidade:
I - certidão de nascimento ou casamento;
II - certificado de reservista;
III - cédula de identidade;
IV - certificado de naturalização expedido há mais de dez anos;
V - carteira profissional;
VI - carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou
VII - passaporte.
(Não é aceito, neste caso, o CPF)
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Manifestações em apoio à iniciativa, firmadas por pessoas físicas e jurídicas que tenham residência, domicílio ou sede na área da comunidade atendida, nos termos do Art. 34 da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, (com redação dada pela Portaria nº 1.909/2018), conforme Anexo 3 e Anexo 4 das citadas Portarias; e
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Comprovante de recolhimento da taxa de cadastramento.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acompanhar processo
O Ministério das Comunicações verifica a tempestividade da apresentação dos documentos habilitantes e se estes atendem ao definido no edital.
Esta etapa permite o acompanhamento do processo, o deferimento, indeferimento e a solicitação de ajustes pelo Ministério das Comunicações.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Solicitar recurso.
Etapa para solicitar recurso.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Participar de edital de seleção
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoCronograma estabelecido no respectivo edital.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTelefone: (61) 2027-6397
Este é um serviço do(a) Ministério das Comunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeLicenciamento da estação: após expedição de Decreto Legislativo pelo Congresso Nacional, Ministério das Comunicações emitirá a licença para funcionamento da estação com o prazo de vigência de 10 (dez) anos.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço