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Você está aqui: Página Inicial Serviços Participar de edital para executar serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal (RTRFM)

Participar de edital para executar serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal (RTRFM)

Info

Comunicações e Transparência Pública

Telecomunicações > Autorizações
Participar de edital para executar serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal (RTRFM) " RTR" , " Retransmissão de Rádio" , " Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal"
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Última Modificação: 22/08/2025
  • O que é?

    A RTRFM permite que emissoras de rádio FM instaladas nas capitais dos estados da Amazônia Legal retransmitam seus sinais para outros municípios do mesmo estado, garantindo acesso gratuito ao conteúdo em áreas remotas. A oferta do serviço depende de Chamamento Público, nos termos da seção II do Capítulo III, Título V, Livro II da Portaria de Consolidação GM/MCOM 1 de 02/06/2023.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Emissoras de radiodifusão sonora em frequência modulada das capitais dos Estados da Amazônia Legal;

    Estados e Municípios da Amazônia Legal;

    Entidades da administração pública indireta federal, estadual e municipal localizadas nos Estados da Amazônia Legal;

    Fundações privadas; e

    Sociedades nacionais constituídas por ações ou cotas de responsabilidade limitada, observado o disposto no § 1º do art. 222 da Constituição.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Ter ou realizar cadastro no sistema Mosaico.

      Ter ou realizar cadastro no sistema Mosaico por meio do auto cadastramento da Anatel;​

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Mosaico da Anatel

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Registrar manifestação no Anatel Consumidor.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      Pessoas Jurídicas integrantes da Administração Direta ou Indireta Federal, Estadual, Distrital e Municipal
      • Cópia da publicação da Lei vigente relativa à sua criação, no caso de autarquia, ou registro dos atos constitutivos no Registro Civil das pessoas jurídicas, no caso de fundação ou empresa pública; e

      • Ato de nomeação ou eleição de dirigentes, devidamente publicado ou registrado em Cartório, quando for o caso.

      Pessoas Jurídicas de Direito Privado
      • Ato constitutivo consolidado e suas posteriores alterações, devidamente registrados ou arquivados no órgão competente, em que conste, dentre seus objetivos sociais, a prestação de serviço de radiodifusão ou de seus ancilares;

      • Comprovante da representação legal do gerente administrador diretor ou presidente e prova da sua condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos; e

      • Comprovante de representação legal, em caso de requerimento ou declarações assinados por procurador, com poderes específicos para a instrução do procedimento de outorga, cumulativa com a prova da sua condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos.

      Para fins de agilidade processual, as pessoas jurídicas interessadas podem apresentar, juntamente com a documentação de habilitação
      • Documento de autorização para retransmissão dos sinais, firmado pelo representante legal da emissora geradora cedente da programação, exceto quando esta for a própria requerente;

      • Declaração de que a pessoa jurídica:

      • possui recursos financeiros para o empreendimento pleiteado;

      • não está impedida de transacionar com a administração pública federal, direta ou indireta;

      • cumpre o disposto no art. 7º, caput, inciso XXXIII, da Constituição;

      • não executa serviços de radiodifusão sem outorga;

      • não possui nenhum dirigente que esteja no exercício de mandato eletivo que lhes assegure imunidade parlamentar ou de cargos ou funções dos quais decorra foro especial; e

      • se compromete, com todos os seus dirigentes, ao fiel cumprimento das normas aplicáveis ao Serviço de Retransmissão de Rádio, em especial a Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, o Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e a legislação que dispõe sobre o serviço, no âmbito do Ministério das Comunicações;

      • Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; e

      • Comprovantes de regularidade:

      • quanto ao recolhimento de receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - Fistel;

      • perante a Fazenda Nacional, Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; e

      • perante a Justiça do Trabalho.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Espaço do Radiodifusor:: (61) 2027-6397


    Este é um serviço do(a) Ministério das Comunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria de Consolidação GM/MCom 1 de 02/06/2023 

      LEI Nº 13.649, DE 11 DE ABRIL DE 2018

      DECRETO Nº 9.942, DE 25 DE JULHO DE 2019


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: RTRRTRFMRetransmissão de Rádio
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